TJSC - 5007212-52.2025.8.24.0006
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Barra Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007212-52.2025.8.24.0006/SC EXEQUENTE: VALDIR NOGUEIRAADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO DE SOUZA FERREIRA (OAB SC069681) DESPACHO/DECISÃO I - DETERMINO o levantamento do valor em favor da parte credora, expedindo-se o alvará necessário para tanto.
II - INTIME-SE a parte credora acerca do levantamento e para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da extinção da obrigação, na forma do art. 924, inciso II, do CPC, com advertência de que o silêncio implicará no reconhecimento tácito da quitação da dívida.
III - Escoado o prazo retro sem requerimentos, CONCLUSOS para sentença de extinção.
IV - Havendo manifestação e saldo credor, INTIME-SE a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo legal. -
05/09/2025 13:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gustavo Schlupp Winter em 05/09/2025 12:55:52
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05/09/2025 13:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gustavo Schlupp Winter em 05/09/2025 12:55:53
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05/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007212-52.2025.8.24.0006/SC EXEQUENTE: VALDIR NOGUEIRAADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO DE SOUZA FERREIRA (OAB SC069681) ATO ORDINATÓRIO Procedo a INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar procuração com poderes específicos, pois o destinatário bancário do ev. 18 não possui poderes na procuração juntada na ação principal. -
04/09/2025 15:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/09/2025 15:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/09/2025 23:29
Juntada de Petição - VALDIR NOGUEIRA (SC069681 - GUILHERME AUGUSTO DE SOUZA FERREIRA)
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02/09/2025 23:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/09/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
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01/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007212-52.2025.8.24.0006/SC EXEQUENTE: VALDIR NOGUEIRAADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO DE SOUZA FERREIRA (OAB SC069681)EXECUTADO: OLGA SHAMRAYADVOGADO(A): Adilson Pires Júnior (OAB SC028003)EXECUTADO: TESTONI TERRAPLENAGEM E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): DOUGLAS BENVENUTTI (OAB SC060794) DESPACHO/DECISÃO I - DETERMINO o levantamento do valor em favor da parte credora, expedindo-se o alvará necessário para tanto.
II - INTIME-SE a parte credora acerca do levantamento e para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da extinção da obrigação, na forma do art. 924, inciso II, do CPC, com advertência de que o silêncio implicará no reconhecimento tácito da quitação da dívida.
III - Escoado o prazo retro sem requerimentos, CONCLUSOS para sentença de extinção.
IV - Havendo manifestação e saldo credor, INTIME-SE a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo legal. -
29/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:13
Decisão interlocutória
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29/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 18:12
Conclusos para decisão
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28/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 16:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.098,16
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27/08/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.098,16
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27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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19/08/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
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04/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
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01/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 15:00
Decisão interlocutória
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25/07/2025 12:01
Conclusos para despacho
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23/07/2025 21:32
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 28/04/2025
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23/07/2025 21:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 21:32
Distribuído por dependência - Número: 50041844720238240006/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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