TJSC - 5018728-18.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018728-18.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018728-18.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO A parte executada não foi localizada na tentativa de intimação acerca da penhora realizada. As partes possuem o dever de manter atualizado o seu endereço nos autos (art. 77, V, do CPC), sendo válida a intimação dirigida ao endereço então conhecido, se não tiver sido informada previamente a mudança de domicílio (art. 274, par. ún., do CPC).
Considerando que a tentativa de intimação acerca da penhora foi realizada no local em que ocorreu a citação e inexiste atualização nos autos quanto à mudança de endereço, aplicável o descrito no dispositivo legal sobredito.
ANTE O EXPOSTO, reputo válida a intimação acerca da penhora.
Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará dos valores bloqueados através do sisbajud para a parte exequente nos dados bancários do evento 64, PET1, observando o Cartório eventual rateio entre principal e honorários.
A expedição de alvará depende: a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) identificar se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) se for alvará para levantamento de honorários em favor de sociedade de Advogados, deve ser comprovada a inscrição no Simples Nacional para se fazer jus a regime diferenciado de retenção de Imposto de Renda; a9) se o levantamento for fracionado em principal (à parte) e honorários (ao Advogado), solicitamos que se informe o valor devido a cada beneficiário, evitando assim o encaminhamento dos autos à Contadoria para cálculos, o que contribuirá para a rápida expedição do alvará.
Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
05/09/2025 15:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cleusa Maria Cardoso em 05/09/2025 14:55:00
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04/09/2025 16:58
Juntada de Certidão
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04/09/2025 15:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:50
Decisão interlocutória
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07/08/2025 18:59
Conclusos para decisão
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06/06/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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16/05/2025 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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15/05/2025 03:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 09:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 58
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03/04/2025 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: RICARDO JOÃO PELUSO ALBA
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03/04/2025 12:57
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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12/02/2025 02:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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11/02/2025 09:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9717579, Subguia 5028621 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 74,29
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07/02/2025 14:01
Link para pagamento - Guia: 9717579, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5028621&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5028621</a>
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07/02/2025 14:01
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9717579 - R$ 74,29
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17/01/2025 03:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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16/01/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 14:58
Despacho
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14/01/2025 09:32
Juntada de Petição
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19/02/2024 12:06
Conclusos para decisão
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31/01/2024 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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24/01/2024 02:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/01/2024 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
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21/12/2023 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 42
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30/11/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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24/11/2023 16:41
Expedição de ofício - 1 carta
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07/11/2023 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/11/2023 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2023 19:11
Despacho
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03/11/2023 14:21
Conclusos para decisão
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03/11/2023 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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31/10/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6700080, Subguia 3459155 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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27/10/2023 09:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6700080, Subguia 3459155
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27/10/2023 09:26
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6700080 - R$ 34,81
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13/10/2023 13:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 01:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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29/09/2023 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000026554350. Valor transferido: R$ 684,96
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29/09/2023 03:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/09/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000026554384. Valor transferido: R$ 844,50
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27/09/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000026554376. Valor transferido: R$ 5,52
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27/09/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000026554368. Valor transferido: R$ 25,06
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25/09/2023 21:00
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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25/09/2023 21:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DIEGO STRUTZ DA ROCHA)
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25/09/2023 12:25
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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05/09/2023 15:27
Juntada de Certidão
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05/09/2023 15:27
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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31/05/2023 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/04/2023 04:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/04/2023 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 19:49
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/11/2022 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2023 até 20/01/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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25/11/2022 10:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 06/01/2023 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
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16/11/2022 16:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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17/10/2022 18:40
Expedição de ofício - 1 carta
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29/07/2022 10:53
Juntada de Petição
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27/06/2022 17:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3737690, Subguia 2003975 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
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27/06/2022 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2022 13:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3737690, Subguia 2003975
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23/06/2022 13:23
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 3737690 - R$ 32,88
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22/06/2022 03:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/06/2022 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2022 18:16
Determinada a intimação
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24/05/2022 16:28
Conclusos para despacho
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27/04/2022 11:38
Distribuído por dependência - Número: 50204536320208240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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