TJSC - 5095078-47.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5095078-47.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) DESPACHO/DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte demandante a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (disponível neste link). Especificamente aos dados passíveis de obtenção por meio do referido sistema, o Conselho Nacional de Justiça informou que já está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) Além disso, cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022, a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor: FORO JUDICIAL.
SISTEMAS AUXILIARES.
SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER.
INFORMAÇÕES.
CADASTROS.
USO DO SISTEMA.
PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper.
Cadastro e Curso on-line.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.
Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710 A criação e disponibilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), insere-se no Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no Poder Judiciário, com o escopo de transformar digitalmente a prestação jurisdicional e assegurar celeridade e eficiência.
Assim, entendo que, no caso em tela, a ferramenta pode ser utilizada para a busca patrimonial, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com o escopo de localizar patrimônio em nome do executado passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud, a partir de quando integradas, conforme informado pelo CNJ.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. -
03/09/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:01
Decisão interlocutória
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03/09/2025 13:57
Conclusos para despacho
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03/09/2025 13:57
Juntada de Petição
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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17/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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15/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 17:55
Juntada de peças digitalizadas
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14/04/2025 11:51
Juntada de Petição
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10/04/2025 14:14
Decisão interlocutória
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08/04/2025 14:22
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 44
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08/04/2025 13:55
Juntada de Petição
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14/03/2025 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/03/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/02/2025 18:06
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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27/02/2025 18:06
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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27/02/2025 17:49
Juntada de Certidão
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27/02/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 13:47
Decisão interlocutória
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29/01/2025 14:08
Conclusos para decisão
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29/01/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/12/2024 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/12/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 15:58
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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05/11/2024 15:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELTON MENEGHELLI *47.***.*75-00)
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05/11/2024 15:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELTON MENEGHELLI)
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05/11/2024 12:25
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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05/11/2024 12:25
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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03/10/2024 21:25
Juntada de Certidão
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03/10/2024 21:25
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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11/09/2024 16:32
Decisão interlocutória
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05/06/2024 13:18
Conclusos para decisão
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05/06/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/04/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/04/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/04/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/01/2024 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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25/01/2024 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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12/01/2024 18:21
Expedição de ofício - 1 carta
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12/01/2024 18:21
Expedição de ofício - 1 carta
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30/11/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6908758, Subguia 3561938 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 60,87
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28/11/2023 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2023 16:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6908758, Subguia 3561938
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28/11/2023 16:41
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6908758 - R$ 60,87
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10/10/2023 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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10/10/2023 01:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/10/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:50
Determinada a intimação
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23/04/2023 15:07
Conclusos para decisão
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09/12/2022 09:40
Distribuído por dependência - Número: 03080244720188240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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