TJSC - 5022455-77.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5022455-77.2025.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB SC056707)RÉU: MARIANA DE CASSIA PEREIRAADVOGADO(A): ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB DF059400) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra MARIANA DE CASSIA PEREIRA.
A liminar foi deferida e não cumprida.
A ré compareceu espontaneamente aos autos e apresentou resposta, mediante contestação, alegando a necessidade da concessão dos benefícios da justiça gratuita, a existência de abusividades no pacto firmado entre as partes.
Os autos vieram conclusos.
Decido.
Nas ações de busca e apreensão somente é lícito ao réu contestar a ação antes do cumprimento da liminar possessória para alegar vícios que ensejem à extinção da ação.
Via de regra, é intrínseco ao procedimento afeto às buscas e apreensões que a resposta seja apresentada somente após o cumprimento da liminar (art. 3º, §3º, do Decreto-Lei n. 911/1969).
Ainda, o Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema 1.040, firmou a seguinte tese: Na ação de busca e apreensão, a análise da contestação pela parte ré somente deve ocorrer após a execução da medida liminar, nos termos do § 3°, do artigo 3°, do Decreto-Lei 911/1969.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DO RÉU.
HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA.
JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. ALEGADA A INTEMPESTIVIDADE DA PRIMEIRA CONTESTAÇÃO APRESENTADA, POIS ANTERIOR A EXECUÇÃO DA LIMINAR.
TESE AFASTADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSIDERANDO QUE A APRESENTAÇÃO ANTERIORMENTE AO CUMPRIMENTO DA LIMINAR NÃO TORNA INTEMPESTIVA A PEÇA DE DEFESA, APENAS POSTERGA SUA ANÁLISE.
TEMA 1.040 DO STJ. SEGUNDA CONTESTAÇÃO APRESENTADA QUE DEVE SER DESCONSIDERADA.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
SENTENÇA MANTIDA NO PONTO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5018383-52.2022.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Rodolfo Tridapalli, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-01-2024).
Sem grifos no original.
Isso posto, postergo a análise da contestação do evento 34, PET1para momento oportuno.
INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos elementos que comprovem a necessidade alegada, juntando comprovante de rendimentos atualizado, seu e de seu cônjuge/companheiro(a) (se houver), bem como, qualquer documento que denuncie sua capacidade financeira, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
De outro norte, INTIME-SE a parte demandante, por meio de seu procurador, para, em 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, CPC).
Decorrido sem manifestação, intime-se a parte pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1.º, CPC.
Cumpra-se. -
15/08/2025 08:16
Conclusos para decisão
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15/08/2025 08:16
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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01/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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30/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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05/06/2025 16:01
Juntada de Petição
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16/05/2025 02:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/05/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 19:41
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 23:39
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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07/05/2025 23:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIANA DE CASSIA PEREIRA)
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01/05/2025 21:19
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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01/04/2025 14:21
Juntada de Petição - MARIANA DE CASSIA PEREIRA (DF059400 - ADRIANA ARAUJO FURTADO)
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26/03/2025 10:31
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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26/03/2025 08:49
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/03/2025 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9933142, Subguia 5149582
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21/03/2025 04:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 17 - Link para pagamento - 08/03/2025 18:06:26)
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14/03/2025 04:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/03/2025 06:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 06:21
Juntada de Certidão
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13/03/2025 06:21
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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08/03/2025 18:06
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9933142 - R$ 45,74
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08/03/2025 18:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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26/02/2025 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: ALINE MILENA GRANDO
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25/02/2025 19:25
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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21/02/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/02/2025 03:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/02/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 16:43
Concedida a tutela provisória
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18/02/2025 09:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9788954, Subguia 5067753 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.101,77
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18/02/2025 09:09
Conclusos para despacho
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18/02/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9788959, Subguia 5067759 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 22,87
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17/02/2025 10:24
Link para pagamento - Guia: 9788959, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5067759&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5067759</a>
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17/02/2025 10:24
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9788959 - R$ 22,87
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17/02/2025 10:23
Link para pagamento - Guia: 9788954, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5067753&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5067753</a>
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17/02/2025 10:23
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9788954 - R$ 1.101,77
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17/02/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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