TJSC - 5110337-14.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:25
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0309172-97.2018.8.24.0039/SC - ref. ao(s) evento(s): 466, 470, 473
-
03/09/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
28/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
27/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5110337-14.2024.8.24.0930/SCAUTOR: JOSE ERON CORDOVA DE MELOADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta ação n. 51103371420248240930, ajuizado por JOSE ERON CORDOVA DE MELO contra AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para: a) declarar a abusividade da taxa de juros praticada, limitando-a à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratualidade, qual seja, de 7,2% a.m; b) determinar a compensação/restituição, na forma simples, dos valores exigidos a maior, observando os encargos referidos na fundamentação.
Havendo saldo credor em favor da parte autora, a repetição do indébito deve ser de forma simples, com os seguintes critérios: para obrigações vencidas até 29-8-2024, com correção monetária pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ n. 13/1995) e os juros de mora no patamar de 1% ao mês, consoante arts. 406 do CC/2002 c/c 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; para obrigações vencidas a partir de 30-8-2024, com correção monetária pelo IPCA/IBGE, e os juros de mora pela variação positiva da Taxa Selic, descontado o índice de correção monetária, consoante art. 389, parágrafo único, c/c 406 do CC/2002, incluído pela Lei nº 14.905/2024, c/c arts. 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; Diante da sucumbência recíproca fixo, por equidade, os honorários advocatícios, no importe de R$ 1.500,00 para cada procurador das partes, nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE. -
26/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 16:10
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/05/2025 03:08
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 33
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
20/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
19/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
16/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 16:38
Decisão interlocutória
-
14/05/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
14/05/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9021422, Subguia 5402742 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 329,71
-
09/05/2025 14:46
Link para pagamento - Guia: 9021422, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5402742&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5402742</a>
-
07/05/2025 18:40
Juntada de Petição
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
11/04/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE ERON CORDOVA DE MELO. Justiça gratuita: Indeferida.
-
11/04/2025 17:03
Gratuidade da justiça não concedida
-
12/02/2025 02:22
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
18/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 15:02
Decisão interlocutória
-
09/12/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
06/12/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
03/12/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 09:58
Juntada de Petição
-
12/11/2024 11:38
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
-
30/10/2024 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9021422, Subguia 4626560
-
30/10/2024 04:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 15/10/2024 09:52:51)
-
15/10/2024 09:52
Juntada - Guia Gerada - JOSE ERON CORDOVA DE MELO - Guia 9021422 - R$ 319,58
-
15/10/2024 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/10/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004380-77.2024.8.24.0007
Valdete Cristina Brasil
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/05/2024 14:18
Processo nº 5006262-40.2025.8.24.0007
D&Amp;P Representacoes LTDA
Conexao Maritima - Servicos Logisticos S...
Advogado: Rodrigo Ademir Oro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/08/2025 12:02
Processo nº 5014560-49.2022.8.24.0064
Alfredo Jose Gazaniga
Fundacao Catarinense de Educacao Especia...
Advogado: Felipe Carlos dos Rios
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/07/2022 14:41
Processo nº 5016997-39.2025.8.24.0038
Jessica Schmidt
Odete Teresinha Telles Cordeiro
Advogado: Milena Cristina Tomelin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/04/2025 13:37
Processo nº 5006273-67.2019.8.24.0011
Sindicato dos Servidores Publicos Munici...
Municipio de Guabiruba/Sc
Advogado: Alexandre Schloegel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/11/2019 17:38