TJSC - 5007013-05.2022.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007013-05.2022.8.24.0113/SC EXEQUENTE: FERNANDO RICARDO BERNZADVOGADO(A): IGOR VINICIUS NEVES PREIGSCHADT (OAB RS091466)ADVOGADO(A): VINICIUS APPEL DE VARGAS MARTINS (OAB RS123011)ADVOGADO(A): ELISSON ROSA DE QUADROS (OAB RS099309) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça, sendo desnecessária a comprovação do pagamento, devendo a parte ativa apenas aguardar a compensação automática no sistema.
Fica intimada, ainda, de que para esse recolhimento o procurador deverá utilizar a funcionalidade "Custas", disponível no Sistema Eproc, em seguida clicando em "Incluir condução Oficial de Justiça", onde indicará a Cidade / Localidade de destino da condução do oficial de justiça e o Bairro/Localidade/Distrito. -
02/09/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
01/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007013-05.2022.8.24.0113/SCEXEQUENTE: FERNANDO RICARDO BERNZADVOGADO(A): IGOR VINICIUS NEVES PREIGSCHADT (OAB RS091466)ADVOGADO(A): VINICIUS APPEL DE VARGAS MARTINS (OAB RS123011)ADVOGADO(A): ELISSON ROSA DE QUADROS (OAB RS099309)DESPACHO/DECISÃO1. Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, trazer aos autos a matrícula atualizada dos imóveis cuja penhora pretende seja realizada. 2. Cumprido o item anterior e não havendo qualquer restrição sobre os imóveis indicados, desde já defiro o pleito de penhora dos bens indicados. 2.1. Reduza-se a termo a penhora (art. 844 do CPC), intimando-se na sequência a parte executada (art. 841 do CPC).
Expeça-se mandado para que na mesma oportunidade seja realizada a avaliação. 2.2. A averbação da penhora do(s) imóvel(is) junto ao registro competente é providência que deve ser adotada pelo exequente (art. 844 do CPC). 2.3. Para todas as hipóteses de penhora, incumbe ao exequente requerer e providenciar as diligências do art. 799 do CPC. 2.4.
Havendo registro de alienação fiduciária, oficie-se ao credor fiduciário, a ntes de determinar a penhora dos direitos creditícios decorrentes do contrato de alienação fiduciária, oficie-se à credora fiduciária para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores já pagos pelo devedor fiduciário e a situação geral do contrato. 2.5. Com a resposta, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, dizer o que pretende. -
29/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 15:33
Despacho
-
14/08/2025 15:27
Juntada de Petição
-
01/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 15:58
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
01/08/2025 14:30
Juntada de Petição
-
08/07/2025 14:05
Juntada de Petição
-
30/04/2025 14:42
Juntada de Petição
-
30/04/2025 10:36
Juntada de Petição
-
11/04/2025 14:04
Alterado o assunto processual - De: Comissão - Para: Corretagem
-
13/11/2024 16:07
Juntada de Petição
-
13/11/2024 15:29
Juntada de Petição
-
13/11/2024 15:27
Juntada de Petição
-
14/10/2024 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
17/09/2024 13:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/09/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 16:59
Despacho
-
11/09/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
07/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
03/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
28/08/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 62
-
24/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
19/08/2024 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62<br>Oficial: CLAUDIA REGINA BERTA
-
19/08/2024 18:15
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
19/08/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8550955, Subguia 4364420 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 45,82
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 55
-
13/08/2024 17:07
Juntada de peças digitalizadas
-
13/08/2024 09:38
Link para pagamento - Guia: 8550955, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4364420&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4364420</a>
-
13/08/2024 09:38
Juntada - Guia Gerada - FERNANDO RICARDO BERNZ - Guia 8550955 - R$ 45,82
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
06/08/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 13:49
Juntada de peças digitalizadas
-
01/08/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 18:01
Decisão interlocutória
-
01/07/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
01/07/2024 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
01/07/2024 09:17
Juntada de Petição
-
25/06/2024 14:14
Juntada de Petição
-
24/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2024 15:01
Decisão interlocutória
-
16/05/2024 17:56
Juntada de Petição
-
10/05/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
02/04/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 03:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CBW02CV
-
07/03/2024 03:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI)
-
07/03/2024 03:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
01/02/2024 16:23
Remetidos os Autos - CBW02CV -> FNSCONV
-
24/01/2024 14:41
Juntado(a)
-
12/12/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
20/11/2023 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
07/11/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2023 17:49
Decisão interlocutória
-
01/09/2023 10:45
Juntada de Petição
-
29/08/2023 18:50
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
25/07/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
26/06/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 14:07
Despacho
-
16/03/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 17:05
Juntada de Petição
-
14/03/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5150591, Subguia 2701044 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 71,98
-
14/03/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
06/03/2023 16:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5150591, Subguia 2701044
-
06/03/2023 12:53
Juntada - Guia Gerada - FERNANDO RICARDO BERNZ - Guia 5150591 - R$ 71,98
-
06/03/2023 12:53
Juntada - Guia Cancelada - FERNANDO RICARDO BERNZ - Guia 5130462 - R$ 110,55
-
02/03/2023 11:02
Juntada - Guia Gerada - FERNANDO RICARDO BERNZ - Guia 5130462 - R$ 110,55
-
24/02/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 18:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
-
27/10/2022 17:34
Expedição de ofício - 1 carta
-
26/09/2022 18:24
Determinada a intimação
-
25/08/2022 17:16
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 17:10
Distribuído por dependência - Número: 03016664220188240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011161-33.2025.8.24.0023
Jose Sidney Miranda
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/01/2025 16:52
Processo nº 5053839-63.2025.8.24.0023
Roberta da Silva Claudino
Municipio de Gaspar
Advogado: Felipe da Silva Claudino
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/08/2025 16:24
Processo nº 5003224-98.2024.8.24.0930
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Valdecir Bellarmino
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/01/2024 05:26
Processo nº 5018067-88.2024.8.24.0018
Edelberto Fernandes
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Diego Souza Galvao
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/06/2024 13:59
Processo nº 5000464-09.2022.8.24.0103
Julia Fusinato Jorge
Abaco Participacoes LTDA
Advogado: Marco Tulio Machado
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/02/2022 01:34