TJSC - 5038840-87.2024.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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21/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038840-87.2024.8.24.0008/SC AUTOR: WANDERLEY SILVIO CARACANHAADVOGADO(A): João Rafael Melchior Vieira (OAB PR053399)ADVOGADO(A): FABIO DOURADO BELLEZA NOLF (OAB pr062340)RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)ADVOGADO(A): MARCOS ANDERSON DA SILVA (OAB SC037271) DESPACHO/DECISÃO 1- Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, acostar os arquivos armazenados na plataforma Google Drive mencionados na exordial, uma vez que a prova deve ser produzida nos autos, sob pena de não ser conhecida. 2- Objetivando atender aos princípios da celeridade e economia processual, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem interesse na produção de prova oral.
Havendo interesse na oitiva de testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte, deverá a parte interessada acostar cópia da identidade/CNH e informar o e-mail daquelas, para fins de cadastro no sistema e envio de link individual, tendo em vista que o ato será designado na modalidade virtual.
Para maior celeridade, aproveitando da automatização do sistema, sugere-se que seja escolhida a documentação "Rol de Testemunhas" quando do protocolo da petição.
Finalmente, ficam as partes cientes de que seu silêncio presumir-se-á o desinteresse na produção de qualquer outra prova, com o consequente julgamento antecipado do feito.
Do mesmo modo, ficam as partes cientes de que aquele que "escolhe ajuizar um feito no sistema dos Juizados Especiais implicitamente renuncia a possibilidade de prova pericial complexa." (TJSC, Recurso Inominado n. 0305621-40.2016.8.24.0020, de Criciúma, rel.
Edir Josias Silveira Beck, Quarta Turma de Recursos - Criciúma, j. 03-04-2018) -
20/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 15:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/06/2025 18:14
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/05/2025 12:56
Alterado o assunto processual - De: Dever de Informação (Direito Bancário) - Para: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
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20/05/2025 19:07
Intimado em audiência
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20/05/2025 19:07
Intimado em audiência
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20/05/2025 18:59
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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20/05/2025 17:21
Juntada de peças digitalizadas
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20/05/2025 17:21
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 117 - 20/05/2025 15:30. Refer. Evento 14
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20/05/2025 15:23
Juntada de Petição
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20/05/2025 15:12
Juntada de Petição
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20/05/2025 14:35
Juntada de Petição
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16/05/2025 12:26
Juntada de Petição - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (SC019600 - RODRIGO DE ASSIS HORN / SC023100 - FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA)
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/02/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 16
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/01/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/01/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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22/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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22/01/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:52
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 20/05/2025 15:30
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22/01/2025 08:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/12/2024 12:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 12:12
Não Concedida a tutela provisória
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16/12/2024 21:29
Conclusos para decisão
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16/12/2024 21:29
Juntada de Petição
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16/12/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 14:10
Decisão interlocutória
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11/12/2024 19:25
Conclusos para decisão
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11/12/2024 19:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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