TJSC - 5008824-92.2025.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5008824-92.2025.8.24.0113/SC AUTOR: DENISE EVANGELISTA FERREIRA RIBEIROADVOGADO(A): ANA PAULA DE LIMA VIEGAS FUTAMI (OAB SP382669) DESPACHO/DECISÃO A parte interessada requereu a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Como parâmetro geral de hipossuficiência financeira, fixo o critério utilizado pelo Conselho da Defensoria Pública (Resolução n. 15, de 29 de janeiro de 2014) - percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5027090-49.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Osmar Mohr, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 10-08-2023) para pessoas físicas e, ainda, o triplo disto para sociedades empresárias e associações, ressalvada eventual excepcionalidade adicional, que demonstre a efetiva impossibilidade de estar em juízo, considerando as peculiaridades da causa. Desse modo, intime-se a parte requerente do benefício para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte comprovantes de renda, como folha de pagamento, cópia de declaração de Imposto de Renda, Certidões Imobiliárias, extrato de movimentação bancária etc., ou, no mesmo prazo, recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). -
05/09/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 17:53
Juntada - Guia Gerada - DENISE EVANGELISTA FERREIRA RIBEIRO - Guia 11302826 - R$ 342,62
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04/09/2025 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/09/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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