TJSC - 5000832-44.2025.8.24.0125
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Itapema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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02/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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02/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000832-44.2025.8.24.0125/SC AUTOR: CRISTALINO LUIZADVOGADO(A): MAURÍCIO BELESKI DE CARVALHO (OAB PR036578)RÉU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.ADVOGADO(A): IZABELA CRISTINA RUCKER CURI (OAB SC025421) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de ação proposta por CRISTALINO LUIZ contra MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A..
A parte ré ofereceu contestação, sobre a qual a parte autora se manifestou.
Os autos vieram-me conclusos.
Decido. 2.
Rejeito a impugnação à justiça gratuita concedida ao autor, uma vez que a parte ré não apresentou elementos concretos que demonstrem a existência de capacidade financeira da parte autora. 3.
No que se refere ao ônus da prova, trata-se de ação eminentemente consumerista, sendo aplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Dito isto, e analisando o teor da inicial, bem como os documentos anexados, evidente a hipossuficiência técnica da parte autora, a gerar a possibilidade de inverter o ônus da prova, notadamente pela desproporção de forças entre os litigantes e a possível dificuldade da parte hipossuficiente em fazer a prova do seu alegado direito.
Assim, inverto o ônus da prova com base no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 4.
No mais, o processo está em ordem.
As partes são legítimas, estão bem representadas e há interesse processual válido.
Dou o feito por saneado. 5. Sem afastar a possibilidade de julgamento do processo no estado em que se encontra, especifiquem as partes, de forma concreta, em 15 (quinze) dias, as provas que ainda almejam produzir, justificando sua relevância e pertinência.
Ou seja, caso haja requerimento de provas, as partes deverão indicar claramente os fatos que pretendem comprovar com eventual(is) testemunha(s), perícia(s) e/ou documento(s) complementar(es), sob pena de indeferimento. 6.
Caso haja interesse em prova oral, as partes deverão apresentar, no mesmo prazo, rol de testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, nos termos do art. 357, §§ 4º e 6º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão, cientes de que a intimação das testemunhas para audiência eventualmente designada lhes compete, nos moldes do art. 455 do CPC, salvo se arroladas pelo Ministério Público.
Ainda, havendo pedido de colheita de depoimento pessoal de pessoa jurídica/entidade pública, deverá a parte, no mesmo prazo, qualificar o representante legal que pretende a oitiva, sob pena de indeferimento. 7.
Intimem-se. -
01/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:48
Decisão interlocutória
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05/05/2025 16:10
Conclusos para decisão
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29/04/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 14:30
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *32.***.*18-70
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25/03/2025 17:29
Juntada de Petição
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25/03/2025 17:26
Juntada de Petição - MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (SC025421 - IZABELA CRISTINA RUCKER CURI BERTONCELLO)
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11/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/02/2025 08:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/02/2025 19:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 19:03
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *32.***.*18-70
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26/02/2025 18:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 26/02/2025 18:57:28)
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26/02/2025 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTALINO LUIZ. Justiça gratuita: Deferida.
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 19:24
Determinada a citação
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30/01/2025 13:43
Conclusos para despacho
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30/01/2025 13:42
Juntada de Certidão
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30/01/2025 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTALINO LUIZ. Justiça gratuita: Requerida.
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30/01/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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