TJSC - 0903910-91.2016.8.24.0038
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0903910-91.2016.8.24.0038/SCEXECUTADO: FERRAMENTARIA JN LTDAADVOGADO(A): Dulciomar César Fukushima (OAB PR020312)SENTENÇADiante da informação de que o executado satisfez a obrigação, declaro extinta a presente Execução Fiscal, com base no art. 924, II, do CPC/2015. Custas pela parte Executada, caso não recolhidas.
Se o executado for beneficiário da gratuidade da justiça, fica suspensa da cobrança dos encargos de sucumbência (custas e honorários), na forma do art. 98, §3º, do CPC/2015. -
03/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 14:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/09/2025 14:18
Juntada de Petição
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05/09/2023 09:43
Juntada de Petição
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05/09/2023 09:42
Juntada de Petição
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01/10/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/08/2022 17:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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18/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/08/2022 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/08/2022 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2022 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2022 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2022 12:54
Determinada a intimação
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08/08/2022 09:53
Conclusos para decisão
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08/08/2022 09:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/08/2022 15:16
Juntada de Petição
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01/08/2022 17:57
Juntada de Petição
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30/06/2022 17:41
Juntada de Petição
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29/07/2021 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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28/07/2021 18:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/05/2020 03:36
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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08/04/2020 00:12
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/09/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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29/02/2020 21:34
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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17/02/2020 09:50
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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10/02/2020 18:13
Processo suspenso - SAJ
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07/02/2020 15:30
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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07/02/2020 15:30
Processo suspenso/sobrestado por parcelamento do débito - Diante do parcelamento do crédito tributário, SUSPENDO o feito até o pagamento, nos moldes do art. 922 do Código de Processo Civil. Com o decurso do prazo de parcelamento, deve a parte exequente, n
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03/02/2020 14:20
Conclusos para decisão interlocutória
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10/12/2019 17:10
Processo transferido de Vara - Transferido da 3ª Vara da Fazenda Pública para Unidade Multirregional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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10/12/2019 17:10
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 3ª Vara da Fazenda Pública para Unidade Multirregional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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21/05/2019 21:00
Conclusos para decisão interlocutória
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21/05/2019 21:00
Pedido de suspensão do processo por parcelamento do débito - Nº Protocolo: WJVE.19.10110738-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo por Parcelamento Data: 21/05/2019 18:24
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03/05/2019 16:32
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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03/05/2019 16:32
Juntada
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30/04/2019 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR994296709TJ Situação : Cumprido Modelo : DTR - Digital - Ofício - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável - Joinville - AR Simples Destinatário : Ferramentaria Jn Ltda Diligência : 30/04/2019
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24/04/2019 17:05
Expedido ofício - SAJ - DTR - Digital - Ofício - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável - Joinville - AR Simples
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24/04/2019 17:00
Determinado a citação/notificação - Vistos etc. I Providencie-se, com as advertências legais, a Citação, pelas sucessivas modalidades previstas na Lei de Execução Fiscal; a Penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito,
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14/04/2016 22:29
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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