TJSC - 5103979-96.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17
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28/08/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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28/08/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5103979-96.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: PAOLLA ROSSANA SALOMONEADVOGADO(A): PAOLLA ROSSANA SALOMONE (OAB RS081705)EXEQUENTE: JOEL ANTONIO CEZARADVOGADO(A): PAOLLA ROSSANA SALOMONE (OAB RS081705)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)DESPACHO/DECISÃO1.
Intime-se a parte executada (art. 513, §§ 2º a 4º, do CPC), na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inc.
I, do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC). 2.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo: 2.1.
Certifique-se. 2.2.
Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar cálculo atualizado da dívida, que deverá ser acrescido da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o montante executado (art. 523, § 1º, do CPC), sob pena de prosseguimento da execução pela última memória de cálculo constante dos autos. 2.3.
Transcorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC) com base no último cálculo juntado nos autos. 2.4.
Não encontrados bens passíveis de penhora, certifique-se e intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão (art. 921, inc.
III, do CPC). 3.
De outro lado, efetuado o pagamento ? ou havendo penhora de bens ?, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 dias, sob pena de extinção por pagamento. 4.
Destaque-se, finalmente, que transcorrido o prazo para pagamento, sem que este ocorra, inicia-se o prazo de 15 para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, limitada às matérias do art. 525, § 1º, do CPC. -
27/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:21
Determinada a intimação
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26/08/2025 02:33
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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07/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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04/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 16:22
Determinada a intimação
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30/07/2025 14:21
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 25/06/2025
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30/07/2025 14:21
Conclusos para despacho
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30/07/2025 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOEL ANTONIO CEZAR. Justiça gratuita: Requerida.
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30/07/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAOLLA ROSSANA SALOMONE. Justiça gratuita: Requerida.
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30/07/2025 14:21
Distribuído por dependência - Número: 50331303620248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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