TJSC - 5040241-69.2024.8.24.0090
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5040241-69.2024.8.24.0090/SC RECORRIDO: CAROLINE RONSANI DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Cível em que a parte autora acima identificada opôs Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL), com fundamento na existência de divergência entre Turmas de Recursos quanto à interpretação da norma que rege a jornada de trabalho do professor em regime de readaptação funcional.
De acordo com o art. 18 da Lei n. 12.153/2009, "caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material".
No caso concreto, encontram-se preenchidos os requisitos de admissibilidade do pedido.
A parte requerente demonstrou que há decisões proferidas por outras Turmas de Recursos com entendimento divergente daquele adotado no Acórdão recorrido, quanto à controvérsia de direito material suscitada.
Além disso, procedeu-se ao cotejo analítico entre os julgados, evidenciando-se a similitude fática entre o caso examinado por este Colegiado e aqueles apreciados nos Acórdãos paradigmas.
Verifica-se, ainda, a contemporaneidade das decisões apontadas como divergentes, o que reforça a atualidade da controvérsia jurídica.
Diante disso, preenchidos os pressupostos legais, deve ser admitido o processamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, a fim de que a Turma de Uniformização fixe tese sobre a seguinte controvérsia de direito material: Possibilidade de aplicação do critério da hora-aula, em vez da hora-relógio, para a fixação da jornada de trabalho de professores readaptados para o exercício de funções administrativas.
Isto posto, admito o processamento do PUIL.
Encaminhem-se os autos à Turma de Uniformização, nos termos do art. 147 do Regimento Interno das Turmas de Recursos. -
29/08/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:58
Admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL)
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22/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 11:16
Conclusos para decisão de admissibilidade
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20/08/2025 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/08/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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31/07/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 13:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 19:32
Conhecido o recurso e provido - por maioria
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14/07/2025 23:07
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 15/07/2025
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11/07/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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11/07/2025 16:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 1136
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03/12/2024 18:51
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/12/2024 18:35
Juntada de Certidão
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03/12/2024 16:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS301
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03/12/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAROLINE RONSANI DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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03/12/2024 16:52
Alterado o assunto processual
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29/11/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 23
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/11/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 20. Guia: 9219295 Situação: Baixado.
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11/11/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/11/2024 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/11/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/11/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/11/2024 10:12
Julgado procedente o pedido
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07/11/2024 16:38
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/10/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/10/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/10/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/10/2024 09:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/10/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2024 17:12
Concedida a tutela provisória
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04/10/2024 16:29
Conclusos para decisão
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04/10/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAROLINE RONSANI DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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04/10/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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