TJSC - 5014271-13.2024.8.24.0011
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e dos Registros Publicos da Comarca de Brusque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:29
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BQEFP -> TJSC
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03/09/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5014271-13.2024.8.24.0011/SCAUTOR: EVANGELINA BRITES DA TRINDADEADVOGADO(A): CRISTIANO GUMS (OAB SC021335)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Evangelina Brites da Trindade em face do Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS, com base no art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios, conforme art. 129, p. único, da Lei n. 8.213/1991.
Reconheço o direito de o INSS ser ressarcido, pelo Estado de Santa Catarina, do pagamento adiantado a título de honorários periciais, nos termos da fundamentação e em consonância com o Tema 1.044 do STJ.
Com o trânsito em julgado, intime-se a Advocacia-Geral da União (AGU) para que promova o peticionamento para ressarcimento de honorários periciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos do Convênio 60/2024.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
27/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:31
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 741,73
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24/03/2025 15:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Iolanda Volkmann em 24/03/2025 15:43:56
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20/03/2025 12:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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20/03/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/03/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,00
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/02/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/02/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/02/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 07:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/02/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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07/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/02/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/02/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/01/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/11/2024 08:58
Juntada de Petição
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/11/2024 06:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/11/2024 06:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/10/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/10/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/10/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 19:00
Determinada a intimação
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30/10/2024 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVANGELINA BRITES DA TRINDADE. Justiça gratuita: Deferida.
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30/10/2024 17:10
Conclusos para decisão
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28/10/2024 20:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/10/2024 16:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/10/2024 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVANGELINA BRITES DA TRINDADE. Justiça gratuita: Requerida.
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28/10/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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