TJSC - 0018171-89.2010.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 292, 293
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29/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 292, 293
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0018171-89.2010.8.24.0008/SC EXEQUENTE: STEFFENS, SCHLINDWEIN & BITTENCOURT - ADVOGADOS - EPPADVOGADO(A): GISELI APARECIDA BORGARO (OAB SC061982)ADVOGADO(A): FABRÍCIO BITTENCOURT (OAB SC008361)EXECUTADO: DULCIMAR ALVES DOS SANTOS DA VEIGAADVOGADO(A): LEONE TRAPNAUSKAS (OAB SC066455) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça para a parte executada, porque apresentou(aram) indicativo(s) de insuficiência de recursos para estar(em) em juízo (evento 270.2), consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 98 a 102 do CPC e 1º da Lei n. 1.060/1950.
Como consequência, suspendo a exigibilidade dos honorários advocatícios e, a princípio, também das despesas processuais, consoante art. 98, §§ 1º e 3º, do CPC.
Quanto ao pedido de desconstituição de penhora, a parte executada requereu o desfazimento da constrição deferida no evento 268 e registrada no evento 276, sob o(s) argumento(s) de impenhorabilidade absoluta, haja vista que incidiu sobre verba alimentar e/ou os valores atingidos são inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos nacionais.
A impenhorabilidade absoluta visa a resguardar a propriedade do devedor sobre os bens indispensáveis à sua subsistência e ao desempenho de suas atividades profissionais, consoante interpretação do art. 833 do Código de Processo Civil (CPC).
Estão abrangidos os seguintes itens: I- os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II- os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III- os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV- os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; V- os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; VI- o seguro de vida; VII- os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; VIII- a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; IX- os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; X- a quantia depositada em caderneta de poupança (ou outros tipos de investimentos financeiros, cf.
STJ, AgInt no REsp n. 2.126.944/PR, Herman Benjamin, 18.06.2024), até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; XI- os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei; e, XII- os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.
Em se tratando de verba alimentar (como salários, proventos de aposentadoria, subsídios, soldos e similares), resta possível constritar percentual que não prejudique a subsistência do devedor e sua família, conforme a orientação jurisprudencial sobre a abrangência do art. 833, IV e § 2º, do CPC.
Essa diretriz geral foi fixada pela Corte Especial do STJ, ao referir que "a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família" (STJ, EREsp 1582475/MG, Benedito Gonçalves, 03.10.2018).
Quanto ao piso mínimo de remuneração digna, o padrão a ser utilizado é o salário mínimo nacional, em atenção ao art. 7º, IV, da CRBF.
Por outro lado, quanto ao teto da impenhorabilidade, cabe observar os valores que ultrapassem o limite de remuneração do serviço público, consistente no subsídio dos Ministros do STF, ou o montante de 40 salários mínimos nacionais, o que for menor (cf.
STJ, EREsp 1330567/RS, Luís Felipe Salomão, 10.12.2014).
Importa salientar que essa modalidade de impenhorabilidade não pode ser oposta à cobrança/execução de prestação alimentar, ante a exceção do art. 833, § 2º, do CPC.
Nesse ponto, cabe destacar que essa cláusula de exceção não abrange necessariamente os honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, consoante a interpretação da corte de superposição sobre a eficácia de sua natureza alimentar, prevista nos arts. 22, § 4º, 23 e 24 da Lei n. 8.906/1994 (cf.
STJ, Resp n. 1.815.055).
No tocante à proteção de investimentos de até quarenta salários-mínimos, o entendimento prevalecente é no sentido de que estão protegidas as pequenas reservas financeiras (de até 40 SM) depositadas em poupança e em outras modalidades de investimentos, conforme intepretação jurisprudencial do art. 833, X, do CPC.
Essa proteção merece ser aplicada com cautela às contas correntes bancárias (e, eventualmente, para modalidades de investimento diversas da poupança), haja vista que deve restar claro que se trata de pequena reserva contingencial, não se tratando de conta de movimentação para o pagamento das despesas cotidianas. Sobre o tema, a Corte Especial do STJ fixou orientação no sentido de que "a garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta) salários mínimos, ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança.
Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento - respeitado o teto de quarenta salários mínimos -, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial" (STJ, REsp n. 1.660.671/RS, Herman Benjamin, Corte Especial, 21.02.2024).
Ademais, a proteção não se aplica em casos em que se constate má-fé, fraude ou abuso de direito (cf. STJ, AgInt no REsp n. 2.126.944/PR, Herman Benjamin, 18.06.2024).
Aplicando essas diretrizes ao caso concreto, verifico que a penhora foi realizada em conta(s) corrente(s) bancária(s) que não totaliza(m) valor superior a 40 (quarenta) salários mínimos nacionais. Entretanto, não restou demonstrada que se trata de pequena reserva financeira impenhorável, porquanto é efetivamente usada para movimentação de recursos, com pagamento periódico de despesas, sem a comprovação de que foi(ram) usada(s) para guarda de mês a mês.
Mas, há demonstração de que o bloqueio no importe de R$ 148,61 em conta na instituição financeira Agibank S/A é de origem salarial/alimentar, uma vez que a indisponibilidade ocorreu alguns dias depois do depósito do valor de sua aposentadoria, razão pela qual deve ser liberada da constrição (evento 275.5).
Portanto, acolho parcialmente tal tese defensiva processual e, consequentemente, desconstituo a constrição judicial e todos os demais atos dela decorrentes.
Diante de tais circunstâncias, determino o imediato levantamento da constrição online no valor de R$ 148,61, em face da impenhorabilidade absoluta das importâncias afetadas, com lastro no art. 833, IV, do CPC.
Efetue-se o desbloqueio ou, acaso o valor já tenha sido transferido à conta única, expeça-se o respectivo alvará.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor remanescente depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s) pela parte exequente.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Intime(m)-se as partes sobre o teor desta decisão, inclusive o(s) exequente(s) e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de extinção por abandono, consoante art. 485, III, do CPC (cf.
STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1505230 / BA, Maria Isabel Gallotti, 01.06.2020). - 
                                            
28/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:01
Decisão interlocutória
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28/08/2025 13:05
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 279
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22/08/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078063552. Valor transferido: R$ 19,61
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21/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 279
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21/08/2025 01:30
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU05CV
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21/08/2025 01:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DULCIMAR ALVES DOS SANTOS DA VEIGA)
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20/08/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078063595. Valor transferido: R$ 100,16
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20/08/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078063579. Valor transferido: R$ 48,45
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20/08/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078063587. Valor transferido: R$ 94,91
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20/08/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078063560. Valor transferido: R$ 121,56
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 279
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19/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:03
Despacho
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18/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
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15/08/2025 19:57
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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15/08/2025 16:24
Juntada de Petição
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30/07/2025 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DULCIMAR ALVES DOS SANTOS DA VEIGA. Justiça gratuita: Deferida.
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30/07/2025 18:43
Juntada de peças digitalizadas
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30/07/2025 18:04
Decisão interlocutória
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29/07/2025 16:47
Conclusos para decisão
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28/07/2025 18:49
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2025 17:57
Remetidos os Autos - BNU05CV -> FNSCONV
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14/07/2025 18:00
Decisão interlocutória
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11/07/2025 13:16
Conclusos para despacho
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11/07/2025 13:16
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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03/07/2025 14:39
Juntada de Petição
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05/03/2025 15:34
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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05/03/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/04/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 259
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 259
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04/03/2024 12:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/03/2024 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 07:17
Decisão interlocutória
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28/02/2024 12:46
Conclusos para despacho
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27/02/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 254
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
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26/01/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 13:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 251
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12/01/2024 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 251<br>Oficial: EVERSON SALVADOR (por substituição em 22/01/2024 10:46:51)
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12/01/2024 17:45
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
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14/12/2023 16:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7000124, Subguia 3606700 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,00
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14/12/2023 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 245
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12/12/2023 16:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7000124, Subguia 3606700
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12/12/2023 16:17
Juntada - Guia Gerada - STEFFENS, SCHLINDWEIN & BITTENCOURT - ADVOGADOS - EPP - Guia 7000124 - R$ 24,00
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 245
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24/11/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 241
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
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23/10/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/10/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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22/10/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/07/2023 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 235
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03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
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23/06/2023 12:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/06/2023 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2023 12:00
Juntada de peças digitalizadas
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22/06/2023 14:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/06/2023 07:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 230
 - 
                                            
16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
 - 
                                            
06/06/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
06/06/2023 14:06
Decisão interlocutória
 - 
                                            
29/05/2023 13:11
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/05/2023 07:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
 - 
                                            
06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
 - 
                                            
26/04/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/04/2023 20:46
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU05CV
 - 
                                            
25/04/2023 20:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DULCIMAR ALVES DOS SANTOS DA VEIGA)
 - 
                                            
25/04/2023 19:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
 - 
                                            
24/03/2023 17:03
Remetidos os Autos - BNU05CV -> FNSCONV
 - 
                                            
21/03/2023 16:20
Decisão interlocutória
 - 
                                            
16/03/2023 14:13
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/03/2023 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
 - 
                                            
23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
 - 
                                            
13/02/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/02/2023 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
 - 
                                            
10/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
 - 
                                            
31/01/2023 15:30
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
 - 
                                            
31/01/2023 13:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/01/2023 13:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/01/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
31/01/2023 13:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/01/2023 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
 - 
                                            
06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
 - 
                                            
06/12/2022 12:59
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
 - 
                                            
23/11/2022 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/11/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/11/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
11/11/2022 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
 - 
                                            
04/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
 - 
                                            
25/08/2022 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/08/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/08/2022 17:52
Juntada de Petição
 - 
                                            
23/08/2022 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
 - 
                                            
22/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
 - 
                                            
12/08/2022 12:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
 - 
                                            
12/08/2022 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/08/2022 12:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/08/2022 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
 - 
                                            
21/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
 - 
                                            
11/07/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/07/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/06/2022 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
 - 
                                            
16/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
 - 
                                            
06/06/2022 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/06/2022 12:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/06/2022 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
 - 
                                            
13/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
 - 
                                            
03/05/2022 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/05/2022 18:21
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU05CV
 - 
                                            
03/05/2022 18:21
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DULCIMAR ALVES DOS SANTOS DA VEIGA)
 - 
                                            
03/05/2022 13:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
 - 
                                            
28/04/2022 18:10
Remetidos os Autos - BNU05CV -> FNSCONV
 - 
                                            
26/04/2022 16:05
Decisão interlocutória
 - 
                                            
22/04/2022 14:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/04/2022 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
 - 
                                            
26/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
 - 
                                            
16/03/2022 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/03/2022 08:56
Decisão interlocutória
 - 
                                            
11/03/2022 14:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/12/2021 15:33
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 14:30:18). Refer. Evento 167
 - 
                                            
11/12/2021 15:33
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 14:30:17). Refer. Evento 166
 - 
                                            
10/12/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
 - 
                                            
17/11/2021 17:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 162<br>Data do cumprimento: 11/11/2021
 - 
                                            
23/08/2021 13:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/04/2021 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 162<br>Oficial: THIAGO MURILO POFFO
 - 
                                            
08/04/2021 17:18
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
 - 
                                            
08/04/2021 16:35
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1465064, Subguia 862524 - Boleto pago (1/1) - R$ 12,22
 - 
                                            
07/04/2021 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
 - 
                                            
07/04/2021 11:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1465064, Subguia 862524
 - 
                                            
07/04/2021 11:44
Juntada - Guia Gerada - STEFFENS, SCHLINDWEIN & BITTENCOURT - ADVOGADOS - EPP - Guia 1465064 - R$ 12,22
 - 
                                            
05/04/2021 10:54
Juntada de Petição
 - 
                                            
12/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
 - 
                                            
02/03/2021 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/03/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/03/2021 14:33
Decisão interlocutória
 - 
                                            
25/02/2021 15:21
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
25/02/2021 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
 - 
                                            
30/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
 - 
                                            
20/01/2021 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/01/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/01/2021 18:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 143
 - 
                                            
19/01/2021 14:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/11/2020 18:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/10/2020 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 143<br>Oficial: EDIVALDO KOTH
 - 
                                            
01/10/2020 17:08
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
 - 
                                            
25/09/2020 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 15,41
 - 
                                            
24/09/2020 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
 - 
                                            
24/09/2020 09:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
 - 
                                            
24/09/2020 09:18
Juntada - Guia Gerada - STEFFENS, SCHLINDWEIN & BITTENCOURT - ADVOGADOS - EPP Guia nº 749.483 - R$ 12,41
 - 
                                            
22/09/2020 09:55
Juntada de Petição - (SC015033)
 - 
                                            
22/09/2020 09:55
Juntada de Petição - (SC024717)
 - 
                                            
01/09/2020 17:37
Juntada de Petição
 - 
                                            
01/09/2020 17:37
Juntada de Petição
 - 
                                            
29/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 133
 - 
                                            
19/08/2020 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
 - 
                                            
19/08/2020 17:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/07/2020 14:32
Determinada a intimação
 - 
                                            
24/06/2020 12:34
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
 - 
                                            
24/06/2020 00:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
 - 
                                            
16/06/2020 19:19
Juntada de Petição
 - 
                                            
30/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 126
 - 
                                            
20/05/2020 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
 - 
                                            
12/05/2020 17:39
Juntada de Petição
 - 
                                            
08/05/2020 17:57
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
 - 
                                            
08/05/2020 14:36
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
 - 
                                            
08/05/2020 14:35
Concedida a utilização do Bacenjud - Indisponibilize-se ativos financeiros (Bacen Jud) disponíveis em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), desde que já citada(s), observado o valor da dívida, conforme art. 854 do CPC. Acaso ausentes os dados neces
 - 
                                            
07/08/2019 12:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0376/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 3118 Página:
 - 
                                            
05/08/2019 19:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0376/2019 Teor do ato: Fica(m) intimado(as) a(s) parte(s) de que, a partir de agora, as petições deverão seguir o procedimento adotado para os processos digitais. Advogados(s): Fabricio Bittencourt (
 - 
                                            
05/08/2019 15:10
Conclusos para decisão Bacenjud
 - 
                                            
05/08/2019 15:08
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica(m) intimado(as) a(s) parte(s) de que, a partir de agora, as petições deverão seguir o procedimento adotado para os processos digitais.
 - 
                                            
05/08/2019 13:29
Juntada de documento
 - 
                                            
05/08/2019 13:29
Juntada de documento
 - 
                                            
05/08/2019 13:16
Juntada
 - 
                                            
05/08/2019 12:41
Processo físico convertido em processo eletrônico
 - 
                                            
02/08/2019 14:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/11/2018 15:52
Conclusos para despacho - URGENTE
 - 
                                            
23/10/2018 14:44
Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: WBNU18101396772
 - 
                                            
16/10/2018 14:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/10/2018 14:49
Autos entregues em carga ao Advogado - fone para contato 3041 0031 // 3035 6600
 - 
                                            
08/10/2018 14:48
Documento - SAJ - Juntada de autorização dada pela advogada Cristina Gutz OAB/SC 36.062 a ALCIDES JOSÉ BRAGA NÚNIOR, OAB/SC 9287-E para a retirada dos autos em carga.
 - 
                                            
03/10/2018 12:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0622/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: 2918 Página:
 - 
                                            
01/10/2018 18:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0622/2018 Teor do ato: Intime-se a parte credora para que, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e de
 - 
                                            
01/10/2018 18:07
Processo Desarquivado do arquivo provisório
 - 
                                            
26/09/2018 15:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/09/2018 12:25
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte credora para que, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), apresente todas as inform
 - 
                                            
20/04/2018 18:19
Conclusos para despacho - BACEN
 - 
                                            
11/04/2018 12:39
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de desarquivamento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: WBNU18100404798
 - 
                                            
28/01/2016 13:11
Arquivado administrativamente - Caixa nº 40.
 - 
                                            
28/01/2016 12:57
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do despacho de fl. 83.
 - 
                                            
11/11/2015 13:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0614/2015 Data da Publicação: 11/11/2015 Número do Diário: 2234 Página:
 - 
                                            
09/11/2015 13:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0614/2015 Teor do ato: I - Diante da realidade do caso concreto, determino a suspensão deste feito, bem como seu arquivamento administrativo. II - A propósito, já se decidiu que "o mero arquivamento d
 - 
                                            
21/07/2015 14:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/07/2015 16:48
Determinado arquivamento administrativo - I - Diante da realidade do caso concreto, determino a suspensão deste feito, bem como seu arquivamento administrativo. II - A propósito, já se decidiu que "o mero arquivamento de autos, em cartório, é uma providên
 - 
                                            
14/07/2015 15:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/07/2015 17:44
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem manifestação do exequente acerca do despacho de fl. 79.
 - 
                                            
02/02/2015 13:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0025/2015 Data da Publicação: 02/02/2015 Número do Diário: 2043 Página:
 - 
                                            
29/01/2015 12:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0025/2015 Teor do ato: I - Diante do petitório retro, indefiro a expedição dos ofícios requeridos pela parte exequente, visto que é incumbência do credor diligenciar acerca de bens passíveis de penhor
 - 
                                            
04/11/2014 14:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/10/2014 17:23
Mero expediente - SAJ - I - Diante do petitório retro, indefiro a expedição dos ofícios requeridos pela parte exequente, visto que é incumbência do credor diligenciar acerca de bens passíveis de penhora. II - Sendo assim, intime-se a exequente para requer
 - 
                                            
29/04/2014 14:31
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
29/04/2014 12:55
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
25/04/2014 16:38
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
25/04/2014 16:35
Juntada de petição - pt. 3342
 - 
                                            
25/04/2014 12:24
Juntada de petição - 226
 - 
                                            
25/04/2014 12:21
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
16/04/2014 14:59
Carga ao Advogado - Tel.: 30410031
 - 
                                            
16/04/2014 14:59
Aguardando envio para o Advogado
 - 
                                            
16/04/2014 14:54
Juntada de documentos - Substabelecimento.
 - 
                                            
14/04/2014 11:53
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0178/2014 Data da Publicação: 14/04/2014 Número do Diário: 1851 Página:
 - 
                                            
10/04/2014 15:36
Aguardando publicação - Relação: 0178/2014 Teor do ato: Fcia intimada a exequente para se manifestar acerca da certidão retro (Certifico que o prazo solicitado pela exequente na petição retro decorreu sem oferecimento de manifestação.), no prazo de 5 dia
 - 
                                            
11/03/2014 16:35
Aguardando confecção relação intimação advogado
 - 
                                            
11/03/2014 16:35
Ato ordinatório-Cível - Fcia intimada a exequente para se manifestar acerca da certidão retro (Certifico que o prazo solicitado pela exequente na petição retro decorreu sem oferecimento de manifestação.), no prazo de 5 dias.
 - 
                                            
11/03/2014 16:34
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo solicitado pela exequente na petição retro decorreu sem oferecimento de manifestação.
 - 
                                            
11/12/2013 13:35
Aguardando decurso do prazo
 - 
                                            
11/12/2013 13:34
Juntada de petição - pt. 41343
 - 
                                            
04/12/2013 18:02
Aguardando petição
 - 
                                            
04/12/2013 12:47
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
08/10/2013 16:17
Carga ao Advogado - Tel.: 30410031
 - 
                                            
08/10/2013 16:17
Aguardando envio para o Advogado
 - 
                                            
03/10/2013 12:51
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0409/2013 Data da Publicação: 03/10/2013 Número do Diário: 1729 Página:
 - 
                                            
01/10/2013 14:22
Aguardando publicação - Relação: 0409/2013 Teor do ato: R.h. I - Requer a parte exequente a penhora online de valores eventualmente depositados em instituições financeiras, em nome do executado, o que merece, por ora, indeferido, porquanto não comprovado
 - 
                                            
18/07/2013 15:20
Aguardando confecção relação intimação advogado - 322
 - 
                                            
18/07/2013 14:34
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
16/07/2013 14:54
Despacho outros - R.h. I - Requer a parte exequente a penhora online de valores eventualmente depositados em instituições financeiras, em nome do executado, o que merece, por ora, indeferido, porquanto não comprovado nos autos nenhuma alteração da situaçã
 - 
                                            
27/05/2013 13:50
Concluso para decisão - BacenJud
 - 
                                            
27/05/2013 12:30
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
24/05/2013 17:48
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
24/05/2013 17:48
Juntada petição de utilização BacenJud
 - 
                                            
07/05/2013 17:49
Aguardando outros - 240
 - 
                                            
07/05/2013 17:47
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
19/03/2013 15:45
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0071/2013 Data da Publicação: 19/03/2013 Número do Diário: 1591 Página:
 - 
                                            
19/03/2013 15:37
Carga ao Advogado - tel: 3041 0031
 - 
                                            
19/03/2013 15:37
Aguardando envio para o Advogado
 - 
                                            
15/03/2013 13:35
Aguardando publicação - Relação: 0071/2013 Teor do ato: Fica intimado o exequente para apresentar o cálculo atualizado da dívida, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Douglas Roberto Silva Cubas (OAB 016.428/SC)
 - 
                                            
09/01/2013 17:16
Aguardando confecção relação intimação advogado
 - 
                                            
09/01/2013 17:15
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente para apresentar o cálculo atualizado da dívida, no prazo de 5 dias.
 - 
                                            
09/01/2013 17:11
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
09/01/2013 17:01
Juntada de petição - Pt. 019801
 - 
                                            
17/12/2012 16:20
Aguardando petição
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17/12/2012 15:55
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
03/12/2012 17:11
Carga ao Advogado - 4730410031
 - 
                                            
03/12/2012 17:11
Aguardando envio para o Advogado
 - 
                                            
28/11/2012 12:18
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0445/2012 Data da Publicação: 28/11/2012 Número do Diário: 1526 Página:
 - 
                                            
26/11/2012 15:19
Aguardando publicação - Relação: 0445/2012 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará em arquivamento administrativo. Advogados(s): Dougla
 - 
                                            
19/11/2012 16:43
Aguardando confecção relação intimação advogado
 - 
                                            
19/11/2012 13:57
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará em arquivamento administrativo.
 - 
                                            
11/10/2012 18:53
Aguardando decurso do prazo
 - 
                                            
11/10/2012 18:00
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
04/10/2012 14:48
Carga ao Advogado - Com substabelecimento para Dr. Mário Antônio Rech. 3041-0031
 - 
                                            
04/10/2012 14:48
Aguardando envio para o Advogado
 - 
                                            
04/10/2012 14:45
Juntada de documentos - De substabelecimento para Dr. Mário Antônio Rech.
 - 
                                            
01/10/2012 12:28
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0335/2012 Data da Publicação: 01/10/2012 Número do Diário: 1487 Página:
 - 
                                            
27/09/2012 15:09
Aguardando publicação - Relação: 0335/2012 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Douglas Roberto Silva Cubas (OAB 016.428/SC)
 - 
                                            
30/08/2012 15:50
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
30/08/2012 15:03
Ato ordinatório-Resultado da carta precatória - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
 - 
                                            
30/08/2012 15:02
Juntada de carta precatória - 015960
 - 
                                            
15/08/2012 17:12
Aguardando decurso do prazo
 - 
                                            
15/08/2012 16:37
Juntada de AR - Juntada de AR : AR038873674TJ Situação : Cumprido Destinatário : Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Indaial
 - 
                                            
03/08/2012 18:57
Aguardando juntada de AR
 - 
                                            
01/08/2012 15:42
Ofício expedido - SAJ - Solicitando Informações Cumprimento Precatória Expedida
 - 
                                            
27/04/2012 18:00
Aguardando devolução de carta precatória
 - 
                                            
27/04/2012 08:46
Ofício expedido - SAJ - Solicitando Informações Cumprimento Precatória Expedida
 - 
                                            
29/07/2011 13:36
Certificado outros - Certifico que procedi consulta da carta precatória no Juízo deprecado e mesma encontra-se conclusa para despacho. Certifico, ainda, que procedo a juntada do extrato da movimentação nos autos.
 - 
                                            
21/06/2011 20:09
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 5ª Vara Cível
 - 
                                            
21/06/2011 20:09
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 5ª Vara Cível
 - 
                                            
23/11/2010 18:54
Aguardando devolução de carta precatória
 - 
                                            
23/11/2010 16:26
Juntada de petição - Protocolo 024298, 027115
 - 
                                            
10/11/2010 12:39
Aguardando outros
 - 
                                            
05/11/2010 17:37
Recebimento pelo Advogado
 - 
                                            
05/11/2010 17:32
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
22/10/2010 13:40
Carga ao Advogado
 - 
                                            
22/10/2010 13:40
Aguardando envio para o Advogado
 - 
                                            
22/10/2010 13:40
Juntada de outros - Autorização de Douglas Roberto Silva Cubas para Marciane Venancio - CPF: 025.512999-85
 - 
                                            
21/10/2010 11:51
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0304/2010 Data da Publicação: 21/10/2010 Número do Diário: 1032 Página: 379/383
 - 
                                            
19/10/2010 16:43
Aguardando publicação - Relação: 0304/2010 Teor do ato: Fica intimado o advogado do exequente, para retirar a carta precatória de fls. 22, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias. Adv
 - 
                                            
29/09/2010 14:37
Ato ordinatório-Retirada de carta precatória - Fica intimado o advogado do exequente, para retirar a carta precatória de fls. 22, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
 - 
                                            
24/09/2010 17:38
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
24/09/2010 13:00
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Execução
 - 
                                            
10/09/2010 20:34
Aguardando cumprir despacho
 - 
                                            
10/09/2010 20:34
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
06/09/2010 12:06
Despacho determinando citação/notificação - Vistos, etc. Nos termos do artigo 652 do CPC, com a redação dada pela Lei n. 11.382/2006, cite-se a executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora ou arresto de qua
 - 
                                            
03/09/2010 16:05
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
03/09/2010 14:08
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
30/08/2010 17:14
Aguardando autuação
 - 
                                            
30/08/2010 16:16
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
30/08/2010 16:11
Pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 27/08/2010 através da guia nº 1205949-86 no valor de 82,48
 - 
                                            
30/08/2010 13:10
Processo distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/06/2011                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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