TJSC - 5105984-91.2025.8.24.0930
1ª instância - Setima Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5105984-91.2025.8.24.0930/SCREQUERENTE: ALDO HOLZADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)SENTENÇAPelo exposto: 1. Recebo a competência declinada. 2. Indefiro a petição inicial (art. 330, III, CPC). 3.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais. 4.
Todavia, tendo em vista o pedido formulado na petição inicial (evento 1.1, p. 12, item b), que veio corroborado por procuração com poderes para declarar a hipossuficiência (pois a declaração juntada no evento 1.2, p. 2, está em nome de terceira estranha aos autos) e comprovante de rendimentos (evento 1.5), defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, suspendendo a exigibilidade das verbas de sucumbência por cinco anos, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. 5. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. 6.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o saneamento das providências pendentes de cumprimento e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. -
02/09/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 12:11
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 15
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02/09/2025 12:11
Indeferida a petição inicial
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01/09/2025 14:59
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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21/08/2025 11:45
Conclusos para despacho
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16/08/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 17:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA19 para JVE07CV01)
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07/08/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 17:18
Terminativa - Declarada incompetência
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04/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
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04/08/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALDO HOLZ. Justiça gratuita: Requerida.
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04/08/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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