TJSC - 5034103-82.2023.8.24.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara Criminal - Gabinetes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:39
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMCRI3 -> GCRI0303
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29/08/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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16/08/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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06/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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05/08/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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27/07/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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18/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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18/07/2025 00:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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17/07/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 12:00
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC067361
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17/07/2025 12:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 61
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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17/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5034103-82.2023.8.24.0038/SC APELANTE: ADRIAN RICHARD FROHLICH (RÉU)ADVOGADO(A): SILVIA EMILY SCHAFASCHEK DE ANDRADE (OAB SC067361) DESPACHO/DECISÃO I - Segundo o art. 265, caput, do CPP, o defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente. Desse modo, renove-se a intimação dos defensores, dativos e constituídos, pelos apelantes, que não apresentaram as respectivas razões, a fim de apresentarem as razões recursais, no prazo legal, ou justificarem porque não o fazem, cientes de que, em seu silêncio, sofrerão as penalidades mencionadas.
II - Transcorrido o prazo assinalado, sem a apresentação das peças, determino a destituição do(s) advogado(s) e a comunicação ao Órgão Correicional competente para que tenha ciência e tome as providências cabíveis em relação a inércia do(s) defensor(es) que acarretou significativo atraso à marcha processual, nos moldes do art. 265, caput, do CPP, com a nova redação. Na sequência, em sendo advogado(s) constituído(s), promova-se a intimação pessoal do(s) apelante(s) para constituir novo advogado nos autos, com a finalidade de apresentar as razões recursais, no prazo legal, sob condição de atuação da Defensoria Pública ou nomeação de defensor dativo.
Constituído novo defensor e apresentadas as razões, intime-se o Ministério Público para contrarrazões, dê-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, retornando conclusos para julgamento. Na hipótese de não ser localizado o paradeiro da parte, renove-se a sua intimação, via edital.
Em havendo inércia do apelante, após cientificado pessoalmente, ou na hipótese de se tratar de advogado dativo, intime-se a Defensoria Pública para condução do feito. Caso haja resposta negativa ou silêncio da Defensoria, determina-se a nomeação de advogado pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, através de sorteio, nos termos das Resoluções n. 05/2019 e seguintes do Conselho da Magistratura desta Corte de Justiça, intimando-se-o para apresentação das razões recursais. III - Apresentadas as razões de apelação, ao Ministério Público para contrarrazoar, com posterior vista à Procuradoria-Geral de Justiça.
IV - Tudo providenciado, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. -
16/07/2025 19:50
Juntada de Petição
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16/07/2025 19:49
Juntada de Petição - ADRIAN RICHARD FROHLICH (SC057151 - JAQUELINE BARNI)
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16/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:30
Nomeado defensor dativo
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10/07/2025 17:29
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-LGDRUMOND
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10/07/2025 17:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
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10/07/2025 15:17
Juntada de Petição
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08/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 15:05
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC057151
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08/07/2025 13:57
Remetidos os Autos - SMC -> CAMCRI3
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08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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01/07/2025 12:47
Intimado em Secretaria
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01/07/2025 12:47
Juntada de Certidão
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01/07/2025 12:10
Comunicação Eletrônica recebida - juntada Carta Ordem/Precatória/Rogatória cumprida - Carta de Ordem Criminal Número: 50281991320258240038/SC
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30/06/2025 12:44
Comunicação Eletrônica recebida - juntada Carta Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida - Carta de Ordem Criminal Número: 50196004820258240018/SC
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27/06/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/06/2025 21:00
Juntada de Petição
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25/06/2025 21:02
Juntada de Petição
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25/06/2025 17:10
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória - Carta de Ordem Criminal Número: 50281991320258240038/SC
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25/06/2025 17:07
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória - Carta de Ordem Criminal Número: 50196004820258240018/SC
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25/06/2025 13:04
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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25/06/2025 13:04
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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24/06/2025 17:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - CAMCRI3 -> SMC
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24/06/2025 17:05
Juntada de peças digitalizadas
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24/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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13/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36
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12/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5034103-82.2023.8.24.0038/SC APELANTE: ADRIAN RICHARD FROHLICH (RÉU)ADVOGADO(A): JAQUELINE BARNI (OAB SC057151)APELANTE: EZEQUIEL RODRIGUES VIANA (RÉU)ADVOGADO(A): EDUARDO DE BORBA COELHO (OAB SC029511)APELANTE: EVERTON LEANDRO SOARES DOS SANTOS (RÉU)ADVOGADO(A): JESUEL JONES BUFON (OAB SC048906) DESPACHO/DECISÃO I - Segundo o art. 265, caput, do CPP, o defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente. Desse modo, renove-se a intimação dos defensores, dativos e constituídos, pelos apelantes, que não apresentaram as respectivas razões, a fim de apresentarem as razões recursais, no prazo legal, ou justificarem porque não o fazem, cientes de que, em seu silêncio, sofrerão as penalidades mencionadas.
II - Transcorrido o prazo assinalado, sem a apresentação das peças, determino a destituição do(s) advogado(s) e a comunicação ao Órgão Correicional competente para que tenha ciência e tome as providências cabíveis em relação a inércia do(s) defensor(es) que acarretou significativo atraso à marcha processual, nos moldes do art. 265, caput, do CPP, com a nova redação. Na sequência, em sendo advogado(s) constituído(s), promova-se a intimação pessoal do(s) apelante(s) para constituir novo advogado nos autos, com a finalidade de apresentar as razões recursais, no prazo legal, sob condição de atuação da Defensoria Pública ou nomeação de defensor dativo.
Constituído novo defensor e apresentadas as razões, intime-se o Ministério Público para contrarrazões, dê-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, retornando conclusos para julgamento. Na hipótese de não ser localizado o paradeiro da parte, renove-se a sua intimação, via edital.
Em havendo inércia do apelante, após cientificado pessoalmente, ou na hipótese de se tratar de advogado dativo, intime-se a Defensoria Pública para condução do feito. Caso haja resposta negativa ou silêncio da Defensoria, determina-se a nomeação de advogado pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, através de sorteio, nos termos das Resoluções n. 05/2019 e seguintes do Conselho da Magistratura desta Corte de Justiça, intimando-se-o para apresentação das razões recursais. III - Apresentadas as razões de apelação, ao Ministério Público para contrarrazoar, com posterior vista à Procuradoria-Geral de Justiça.
IV - Tudo providenciado, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. -
11/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCRI0303 -> CAMCRI3
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10/06/2025 17:33
Decisão interlocutória
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06/06/2025 17:13
Juntada de Petição
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06/06/2025 17:04
Juntada de Petição
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04/06/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho - CAMCRI3 -> GCRI0303
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03/06/2025 12:07
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21, 22 e 23
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02/06/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24
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13/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 19:46
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMCRI3
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12/05/2025 19:45
Juntada de Certidão
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12/05/2025 19:29
Alterado o assunto processual
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12/05/2025 19:15
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SERGIO KLING FILHO - ABSOLVIDO
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12/05/2025 19:15
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARCOS PAULO BORGES ABATTI - CONDENADO - PRESO
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12/05/2025 19:15
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOAO CARLOS RAMOS - CONDENADO
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12/05/2025 19:15
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JEAN CARLOS CAMPOS - CONDENADO
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12/05/2025 19:15
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EZEQUIEL RODRIGUES VIANA - CONDENADO - PRESO
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12/05/2025 19:15
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EVERTON LEANDRO SOARES DOS SANTOS - CONDENADO
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12/05/2025 19:15
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ELIRIO FERNANDO CAETANO - CONDENADO - PRESO
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12/05/2025 19:15
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ELIAS DE OLIVEIRA - CONDENADO - PRESO
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12/05/2025 19:15
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALEXSANDRO TEODORO FONSECA - CONDENADO
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12/05/2025 15:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCRI0303 -> DCDP
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12/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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09/05/2025 18:11
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
NOMEAÇÃO DE DEFENSOR • Arquivo
NOMEAÇÃO DE DEFENSOR • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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