TJSC - 0009566-07.2013.8.24.0023
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 15:54
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5016087-94.2024.8.24.0022/SC - ref. ao(s) evento(s): 12, 19
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17/07/2024 17:04
Baixa Definitiva
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17/07/2024 17:00
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
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17/07/2024 16:43
Juntada de peças digitalizadas
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16/07/2024 18:46
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RENI TRINDADE DA ROSA - CONDENADO
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16/07/2024 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENI TRINDADE DA ROSA. Justiça gratuita: Deferida.
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16/07/2024 18:43
Juntada de peças digitalizadas
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16/07/2024 18:31
Juntada de Certidão
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16/07/2024 18:25
Juntada - Cálculo processual nº 177637 - versão 1
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16/07/2024 17:47
Juntada de peças digitalizadas
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16/07/2024 13:13
Transitado em Julgado
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09/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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03/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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02/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/04/2024 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 02/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/07/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0009566-07.2013.8.24.0023/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: RENI TRINDADE DA ROSA EDITAL Nº 310057004175 JUIZ DO PROCESSO: ANDRE LUIZ ANRAIN TRENTINI - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): RENI TRINDADE DA ROSA, endereço: OUTROS RINCAO CONDE, SN - INTERIOR - 97880000, São Nicolau/RS (Residencial), Rua Lolita Philippe, 270, casa 3 - Ponte do Imaruim - 88130825, Palhoça/SC (Residencial), Roberto Guilherme Steinmetz, 0 - Barra do Aririú - 88134409, Palhoça/SC (Residencial), Rua Edson dos Santos, 72, Rio Grande - Barra do Aririú - 88131820, Palhoça/SC (Residencial), Roberto Guilherme Steinmetz, 0, Residencial - Barra do Aririú - 88134409, Palhoça/SC (Residencial), Rua João Carlos Espíndola, 242, casa 2 vermelha, próximo a Oficina Silva, - Barra do Aririú - 88134407, Palhoça/SC (Residencial), Rua João Carlos Espíndola, 204 ou 244 - Barra do Aririú - 88134407, Palhoça/SC (Residencial), Servidão Amantino Cameu, 812, Comunidade Terapêutica IBHASES - Rio Tavares - 88048413, Florianópolis/SC (Residencial) e Rua Dom Manuel I, 540 - Barra do Aririú - 88134430, Palhoça/SC (Residencial). Prazo do Edital: 90 dias Parte Conclusiva da Sentença: [...] 5 DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para desclassificar o crime de furto qualificado previsto no art. 155, § 4º, II, do Código Penal para o crime previsto no art. 168, caput, do Código Penal, e, por conseguinte, CONDENAR RENI TRINDADE DA ROSA ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, bem como ao pagamento de 11 (onze) dias-multa.
Estabeleço o valor de cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
No que diz respeito ao regime de cumprimento da pena imposta ao acusado, a teor do disposto no art. 33, §2º, "c", do Código Penal, notadamente em razão do quantum de pena estabelecido, fixo o regime inicial aberto para o resgate da pena.
Prejudicada a análise da detração, segundo a Lei n. 12.736/12, haja vista que o réu não permaneceu preso preventivamente nestes autos.
Substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, quais sejam, prestação pecuniária de um salário mínimo - ante a ausência de informações sobre a condição socioeconômica do ora sentenciado -, e prestação de serviços à comunidade.
Entendo que a substituição como operada atende melhor à finalidade da pena e realiza a repressão devida ao caso concreto Inviável a concessão da suspensão condicional da pena (art. 77, CP), ante a substituição já realizada.
Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade, uma vez ausentes quaisquer elementos que demonstrem a necessidade da decretação da prisão preventiva, neste momento.
A pena de multa deverá ser quitada no prazo do art. 50 do Código Penal.
Isento o acusado do pagamento de custas processuais (art. 804 do CPP), uma vez que foi assistido pela Defensoria Pública nos autos. Não há bens a serem destinados (evento 65).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
01/04/2024 14:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/04/2024
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01/04/2024 14:42
Expedição de Edital - intimação
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29/03/2024 16:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 298
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27/02/2024 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 298<br>Oficial: KELLEN REGINA DOS SANTOS RIBEIRO BATISTA
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26/02/2024 18:18
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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26/02/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 292
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26/02/2024 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 292
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22/02/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 293
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22/02/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 293
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22/02/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 12:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 289
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20/02/2024 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 289<br>Oficial: RODRIGO CESAR CASSULA
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20/02/2024 14:51
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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14/02/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 283
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06/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 283
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23/01/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 280
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23/01/2024 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 280
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23/01/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 18:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 281
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23/01/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/01/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/01/2024 18:37
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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16/01/2024 12:07
Juntada de peças digitalizadas
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08/01/2024 18:22
Juntada de peças digitalizadas
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21/11/2023 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 262
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14/11/2023 16:44
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 272
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14/11/2023 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 272
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09/11/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 268
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07/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/11/2023 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 268
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26/10/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 259
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26/10/2023 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 259
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24/10/2023 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 258
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24/10/2023 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
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19/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/10/2023 02:00:49, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 06/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/02/2024
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19/10/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0009566-07.2013.8.24.0023/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: RENI TRINDADE DA ROSA EDITAL Nº 310050409153 JUIZ DO PROCESSO: Renato Guilherme Gomes Cunha - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): RENI TRINDADE DA ROSA, endereço: OUTROS RINCAO CONDE, SN - INTERIOR - 97880000, São Nicolau/RS (Residencial), Rua Lolita Philippe, 270, casa 3 - Ponte do Imaruim - 88130825, Palhoça/SC (Residencial), Roberto Guilherme Steinmetz, 0 - Barra do Aririú - 88134409, Palhoça/SC (Residencial), Rua Edson dos Santos, 72, Rio Grande - Barra do Aririú - 88131820, Palhoça/SC (Residencial), Roberto Guilherme Steinmetz, 0, Residencial - Barra do Aririú - 88134409, Palhoça/SC (Residencial), Rua João Carlos Espíndola, 242, casa 2 vermelha, próximo a Oficina Silva, - Barra do Aririú - 88134407, Palhoça/SC (Residencial) e Rua João Carlos Espíndola, 204 ou 244 - Barra do Aririú - 88134407, Palhoça/SC (Residencial). Prazo do Edital: 90 dias Parte Conclusiva da Sentença: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para desclassificar o crime de furto qualificado previsto no art. 155, § 4º, II, do Código Penal para o crime previsto no art. 168, caput, do Código Penal, e, por conseguinte, CONDENAR RENI TRINDADE DA ROSA ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, bem como ao pagamento de 11 (onze) dias-multa.
Estabeleço o valor de cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
No que diz respeito ao regime de cumprimento da pena imposta ao acusado, a teor do disposto no art. 33, §2º, "c", do Código Penal, notadamente em razão do quantum de pena estabelecido, fixo o regime inicial aberto para o resgate da pena.
Prejudicada a análise da detração, segundo a Lei n. 12.736/12, haja vista que o réu não permaneceu preso preventivamente nestes autos.
Substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, quais sejam, prestação pecuniária de um salário mínimo - ante a ausência de informações sobre a condição socioeconômica do ora sentenciado -, e prestação de serviços à comunidade.
Entendo que a substituição como operada atende melhor à finalidade da pena e realiza a repressão devida ao caso concreto Inviável a concessão da suspensão condicional da pena (art. 77, CP), ante a substituição já realizada.
Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade, uma vez ausentes quaisquer elementos que demonstrem a necessidade da decretação da prisão preventiva, neste momento.
A pena de multa deverá ser quitada no prazo do art. 50 do Código Penal.
Isento o acusado do pagamento de custas processuais (art. 804 do CPP), uma vez que foi assistido pela Defensoria Pública nos autos. Não há bens a serem destinados (evento 65).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
18/10/2023 18:54
Expedição de ofício - 1 carta
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18/10/2023 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/10/2023
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18/10/2023 18:50
Expedição de Edital
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18/10/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/10/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/10/2023 18:24
Julgado procedente o pedido - Condenatória
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21/09/2023 16:28
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 253
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
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05/09/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 249
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05/09/2023 14:59
Juntada de Petição
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05/09/2023 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
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05/09/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 243
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27/08/2023 21:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
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17/08/2023 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 244
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17/08/2023 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
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17/08/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 18:36
Decisão interlocutória
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17/08/2023 18:18
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal - 17/08/2023 17:30. Refer. Evento 208
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16/08/2023 20:37
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 219
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16/08/2023 20:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 219
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16/08/2023 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/08/2023 14:39
Conclusos para despacho
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24/07/2023 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
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22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
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13/07/2023 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
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13/07/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
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12/07/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 15:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 226
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06/07/2023 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
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01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
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22/06/2023 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 226<br>Oficial: MARCELO SILVA OTERO
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22/06/2023 18:17
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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22/06/2023 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
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22/06/2023 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
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21/06/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 10:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 217
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20/06/2023 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 219<br>Oficial: LUCIANA KAPPLER
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20/06/2023 14:09
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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20/06/2023 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 217<br>Oficial: MARCELO SILVA OTERO
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20/06/2023 13:58
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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19/06/2023 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
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19/06/2023 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
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12/06/2023 17:52
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RENI TRINDADE DA ROSA - NORMAL
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12/06/2023 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
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12/06/2023 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
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12/06/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2023 17:21
Decisão interlocutória
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12/06/2023 17:19
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal - 17/08/2023 17:30
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15/05/2023 18:55
Conclusos para decisão
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15/05/2023 18:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/05/2023 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
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15/05/2023 18:52
Juntada de Petição
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15/05/2023 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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09/05/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 196
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05/05/2023 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
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30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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29/04/2023 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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20/04/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 13:08
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5106142-59.2022.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 37, 42
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27/02/2023 11:58
Suspensão/Sobrestamento - Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível
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26/02/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/09/2022 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
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08/09/2022 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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30/08/2022 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
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30/08/2022 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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29/08/2022 19:27
Suspensão/Sobrestamento - Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível
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29/08/2022 19:27
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RENI TRINDADE DA ROSA - SUSPENSÃO ART. 28-A CPP
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29/08/2022 18:36
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal - 29/08/2022 16:00. Refer. Evento 126
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29/08/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 17:41
Decisão interlocutória
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22/08/2022 15:54
Conclusos para despacho
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16/08/2022 09:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 157<br>Data do cumprimento: 15/08/2022
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09/08/2022 17:01
Juntada de Petição
-
02/08/2022 14:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 176<br>Data do cumprimento: 01/08/2022
-
01/08/2022 19:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 134<br>Data do cumprimento: 01/08/2022
-
22/07/2022 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 176<br>Oficial: VANESSA CUNHA CANCIO
-
22/07/2022 16:44
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
-
21/07/2022 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
-
21/07/2022 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
-
21/07/2022 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
-
21/07/2022 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
-
18/07/2022 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
18/07/2022 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
18/07/2022 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2022 22:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 159
-
15/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
15/07/2022 19:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 137<br>Data do cumprimento: 15/07/2022
-
15/07/2022 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
-
15/07/2022 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
-
15/07/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 17:11
Expedição de ofício
-
15/07/2022 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 159<br>Oficial: VANESSA CUNHA CANCIO
-
15/07/2022 13:31
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
-
15/07/2022 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 157<br>Oficial: HAMILTON CÓRDOVA DE OLIVEIRA JÚNIOR
-
15/07/2022 12:54
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
-
14/07/2022 17:49
Juntada de Petição
-
14/07/2022 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
14/07/2022 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
14/07/2022 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
11/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
11/07/2022 21:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 135<br>Data do cumprimento: 11/07/2022
-
10/07/2022 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
05/07/2022 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 20:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 139
-
01/07/2022 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 134<br>Oficial: GRACIELA SIMIONATO LEMOS
-
01/07/2022 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 137<br>Oficial: PRISCILA CAMPANA
-
01/07/2022 15:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 138
-
01/07/2022 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 138<br>Oficial: ADRIANA APARECIDA ADRIANO
-
01/07/2022 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 139<br>Oficial: ERNANI SIMON BONISSONI JùNIO
-
01/07/2022 13:37
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
-
01/07/2022 13:34
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
-
01/07/2022 13:32
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
01/07/2022 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 135<br>Oficial: WELLINGTON JORGE DA SILVA RIBEIRO
-
01/07/2022 13:30
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
01/07/2022 12:35
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
17/08/2021 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
17/08/2021 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
17/08/2021 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
17/08/2021 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
16/08/2021 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2021 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2021 19:45
Decisão interlocutória
-
16/08/2021 18:00
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal - 29/08/2022 16:00
-
10/08/2021 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
10/08/2021 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
10/08/2021 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
10/08/2021 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
09/08/2021 19:59
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2021 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2021 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2021 19:41
Decisão interlocutória
-
09/08/2021 18:08
Audiência de Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal - 09/08/2021 16:00. Refer. Evento 108
-
07/08/2021 14:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 113
-
05/08/2021 00:07
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2021 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 113<br>Oficial: CLEBER JOSE TIZZIANI SCHNEIDER
-
13/07/2021 18:17
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
27/04/2021 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
27/04/2021 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
22/04/2021 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
22/04/2021 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
22/04/2021 13:00
Audiência de Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível - designada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal - 09/08/2021 16:00
-
22/04/2021 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2021 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2021 10:43
Decisão interlocutória
-
07/04/2021 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2021 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
28/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
18/03/2021 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2021 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
17/03/2021 22:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
08/03/2021 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
17/02/2021 18:43
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RENI TRINDADE DA ROSA - DENUNCIADO
-
17/02/2021 15:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 87<br>Data do cumprimento: 26/01/2021
-
13/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
03/02/2021 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 13:34
Juntado(a)
-
02/02/2021 19:19
Juntada de peças digitalizadas
-
21/01/2021 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87<br>Oficial: GRACIELA SIMIONATO LEMOS
-
21/01/2021 16:36
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
21/01/2021 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
21/01/2021 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
14/01/2021 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2021 11:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 81
-
13/01/2021 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81<br>Oficial: ABIRON ARTUR DA LUZ
-
13/01/2021 12:20
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
12/01/2021 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
12/01/2021 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
07/01/2021 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
18/12/2020 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
18/12/2020 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2020 19:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 71
-
14/09/2020 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71<br>Oficial: CLEBER JOSE TIZZIANI SCHNEIDER
-
18/06/2020 12:28
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
27/04/2020 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
27/04/2020 09:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 67
-
24/04/2020 18:53
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte RENI TRINDADE DA ROSA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
-
24/04/2020 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/04/2020 18:48
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
23/04/2020 13:06
Certidão emitida - Genérico
-
23/04/2020 13:04
Juntada de documento
-
23/04/2020 12:29
Reativado processo suspenso
-
22/04/2020 19:30
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.20.20032654-6 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 22/04/2020 19:22
-
22/04/2020 19:17
Juntada
-
22/04/2020 16:07
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
22/04/2020 16:07
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público em razão do lapso temporal decorrido desde a decretação da suspensão do processo nos termos do art. 366, do CPP.
-
07/08/2015 10:00
Processo suspenso art. 366 do CPP
-
03/08/2015 18:57
Decisão interlocutória - SAJ - Genérico
-
03/08/2015 17:53
Conclusos para despacho
-
03/08/2015 17:49
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.15.20064320-1 Tipo da Petição: Outros Data: 27/07/2015 18:01
-
24/07/2015 14:37
Juntada
-
17/07/2015 15:52
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
17/07/2015 15:17
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público acerca da certidão de fls. 130.
-
17/07/2015 15:14
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
17/07/2015 15:06
Juntada
-
17/07/2015 15:00
Certidão emitida - Genérico
-
17/07/2015 00:00
Juntada
-
02/07/2015 12:09
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF-PJ
-
23/06/2015 13:30
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 023.2015/040403-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/07/2015 Local: Capital / Olmira Francisco Pires
-
23/06/2015 13:25
Revogação da Suspensão do Processo - SAJ
-
22/06/2015 15:23
Decisão interlocutória - SAJ - Revogo a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. I-se o réu no endereço fornecido pelo Ministério Público para, no prazo legal, apresentar resposta à acusação.
-
18/06/2015 16:14
Recebidos os autos
-
16/06/2015 17:47
Autos entregues em carga ao Ministério Público - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital
-
29/05/2014 15:57
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: DFNS14000348098 - Complemento: Of. nº 1255/2014/SP 1ª DP da Capital.
-
31/01/2014 17:49
Juntada de mandado - Mandado n° 500518-8. Ato negativo.
-
27/01/2014 12:23
Processo suspenso art. 366 do CPP
-
24/01/2014 16:19
Recebidos os autos
-
23/01/2014 17:14
Suspensão Condicional do Processo - SAJ - Ante o exposto, DETERMINO que fiquem suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, este último, pelo prazo fixado no art. 109 do Código Penal, para a pena máxima abstratamente cominada ao crime, ou seja,
-
20/01/2014 16:11
Conclusos para despacho
-
16/01/2014 11:40
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de resposta à acusação.
-
13/01/2014 17:19
Juntada de carta precatória - Comarca de Porto Alegre/RS.
-
14/11/2013 12:00
Certidão emitida - Afixação de Edital
-
14/11/2013 12:00
Expedido edital - SAJ - Citação - Ordinário ou Sumário
-
01/11/2013 12:00
Mero expediente - SAJ - Considerando que o réu encontra-se em local incerto e não sabido, cite-se-o, via edital, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, na forma prevista no art. 396 CPP. Após transcurso do prazo sem manifestação da p
-
31/10/2013 12:00
Recebidos os autos
-
21/10/2013 12:00
Autos entregues em carga ao Ministério Público - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital
-
18/10/2013 12:00
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Ação Penal - Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: DFNS13000842606 - Complemento: nº 2336/2013 - Acompanha precatória sob nº 85/2013 - 1ª DP da Capital
-
18/10/2013 12:00
Certificado os antecedentes criminais - Antecedentes Criminais perante a justiça do Rio Grande do Sul.
-
01/10/2013 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
-
24/09/2013 12:00
Recebidos os autos
-
23/09/2013 12:00
Autos entregues em carga ao Ministério Público - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital
-
20/09/2013 12:00
Juntada de Ofício - Ofício nº 1175/IC/2013. Avaliação indireta do veículo.
-
20/09/2013 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR174258789TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico Destinatário : Ilmo. Sr. Diretor do Instituto Geral de Perícias - IGP Diligência : 29/08/2013
-
20/09/2013 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR174258568TJ Situação : Cumprido Modelo : Solicitando Antecedentes Criminais Destinatário : Juízo de Direito da Comarca de São Luiz Gonzaga Diligência : 03/09/2013
-
20/09/2013 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR174258466TJ Situação : Cumprido Modelo : Encaminhando Carta Precatória Destinatário : Vara Criminal do Foro Regional do 4º distrito da Comarca de Porto Alegre/RS Diligência : 03/09/2013
-
21/08/2013 12:00
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 023.2013/500518-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/10/2013
-
21/08/2013 12:00
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando Carta Precatória
-
21/08/2013 12:00
Expedida carta precatória - Citação - Ordinário-Sumário
-
21/08/2013 12:00
Expedido ofício - SAJ - Solicitando Antecedentes Criminais
-
21/08/2013 12:00
Expedido ofício - SAJ - Genérico
-
13/08/2013 12:00
Recebida a denúncia - I - Presentes os pressupostos do art. 41 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia. II - Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, na forma prevista no art. 396 CPP. III - Requisitem-se os an
-
08/08/2013 12:00
Ato ordinatório praticado - Mudança de classe - saída
-
08/08/2013 12:00
Recebidos os autos
-
06/08/2013 12:00
Autos entregues em carga ao Ministério Público - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital
-
18/04/2013 12:00
Remetido os autos à Delegacia de Polícia
-
17/04/2013 12:00
Ato ordinatório-crime - Nos termos dos artigos 185 e 186, inc. XXII, ambos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, encaminho os autos à Delegacia de Polícia de origem para conclusão das investigações e/ou cumprimento das di
-
17/04/2013 12:00
Recebidos os autos
-
25/02/2013 12:00
Recebimento - SAJ - Secretaria das Promotorias de Justiça da Capital
-
25/02/2013 12:00
Vista ao Ministério Público - SAJ
-
25/02/2013 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
-
22/02/2013 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
-
22/02/2013 12:00
Recebimento - SAJ
-
21/02/2013 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2013
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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