TJSC - 5007075-13.2024.8.24.0004
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007075-13.2024.8.24.0004/SCAUTOR: MARIA VALDETE DELLA GIUSTINA OLIVEIRAADVOGADO(A): RAPHAEL VIEIRA VOLPATO (OAB SC024739)SENTENÇADiante do exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, e a) JULGO PROCEDENTE em parte o pedido formulado por MARIA VALDETE DELLA GIUSTINA OLIVEIRA em desfavor de ESTADO DE SANTA CATARINA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/SC e JORGE MANOEL GONCALVES para determinar aos entes réus (conforme a competência de cada qual) a transferência do registro de propriedade do veículo objeto da presente ação para o nome de Jorge Manoel Gonçalves, bem como todas as multas e pontuações de infração de trânsito, bem como o respectivo IPVA e licenciamento, do período de 21/05/2022 a 05/04/2024, nos termos da fundamentação.
Responde a parte autora pelo IPVA/licenciamento, do período de 21/05/2022 a 05/04/2024, de forma solidária com o requerido Jorge Manoel Gonçalves, nos termos da fundamentação. b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais formulado por MARIA VALDETE DELLA GIUSTINA OLIVEIRA em desfavor de ESTADO DE SANTA CATARINA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/SC e JORGE MANOEL GONCALVES Sem custas e honorários advocatícios; ficando a cargo da Turma Recursal a apreciação de eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal e, observando-se o disposto no art. 1.010, §3º, do CPC, ascendam à Turma Recursal, com as anotações de estilo.
Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 11 da Lei n. 12.153/09).
Transitada em julgado, e cumpridas as formalidades, arquivem-se. - 
                                            
01/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 14:11
Julgado procedente o pedido
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01/09/2025 13:39
Juntada de peças digitalizadas
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26/03/2025 18:30
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC053435
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24/03/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/02/2025 14:02
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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10/02/2025 11:43
Juntada de Petição - JORGE MANOEL GONCALVES (SC053435 - JONAS DA SILVA)
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28/01/2025 19:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 28/01/2025
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14/11/2024 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: CARLOS ALBERTO DE SOUZA
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14/11/2024 14:43
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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14/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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31/10/2024 10:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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29/10/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/10/2024 16:40
Juntada de Petição
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/10/2024 20:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/10/2024 20:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/10/2024 13:37
Expedição de ofício - 1 carta
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30/09/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 20:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 20:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 20:43
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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30/09/2024 20:43
Decisão interlocutória
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26/06/2024 15:36
Conclusos para decisão
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26/06/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORGE MANOEL GONCALVES. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/06/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA VALDETE DELLA GIUSTINA OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/06/2024 15:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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