TJSC - 5004941-53.2021.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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22/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
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21/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004941-53.2021.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA TRANSFORMACAO - CRESOL TRANSFORMACAOADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171) DESPACHO/DECISÃO Quando da formulação de pedido de penhora pelo Sisbajud é necessário apresentar demonstrativo atualizado da dívida, bem como informar o CPF/CNPJ da parte contrária. ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 2) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. 3) Com a apresentação do demonstrativo, utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. 3.1) Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3.3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
20/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:32
Decisão interlocutória
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19/08/2025 16:59
Conclusos para decisão
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05/06/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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06/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 13:41
Decisão interlocutória
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05/05/2025 11:34
Conclusos para decisão
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21/03/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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07/02/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 22:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:44
Expedição de Alvará
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04/12/2024 18:19
Decisão interlocutória
-
04/12/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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25/10/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:11
Juntada de peças digitalizadas
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22/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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30/09/2024 15:19
Decisão interlocutória
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27/09/2024 10:41
Conclusos para decisão
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26/09/2024 12:03
Juntada de Petição
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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29/08/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 18:04
Despacho
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08/08/2024 13:35
Juntada de Petição
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22/05/2024 14:55
Conclusos para decisão
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22/05/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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30/04/2024 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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29/04/2024 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 20:58
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 20:58
Juntado(a)
-
26/03/2024 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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26/03/2024 07:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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25/03/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 14:28
Decisão interlocutória
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21/03/2024 10:30
Conclusos para decisão
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20/03/2024 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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05/02/2024 02:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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04/02/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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04/02/2024 10:33
Juntado(a)
-
08/12/2023 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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08/12/2023 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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07/12/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 15:59
Decisão interlocutória
-
06/12/2023 16:53
Conclusos para decisão
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06/12/2023 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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23/10/2023 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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20/10/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 10:44
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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20/10/2023 10:44
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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18/10/2023 18:42
Juntada de Certidão
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03/10/2023 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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03/10/2023 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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02/10/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2023 16:02
Decisão interlocutória
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28/09/2023 15:29
Conclusos para decisão
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22/09/2023 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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10/08/2023 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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09/08/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:02
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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04/08/2023 16:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FRANCIELE APARECIDA DE QUADROS)
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04/08/2023 16:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ENOS DE QUADROS)
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04/08/2023 15:52
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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04/08/2023 15:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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29/07/2023 11:19
Juntada de Certidão
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29/07/2023 11:08
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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14/04/2023 17:08
Decisão interlocutória
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22/03/2023 09:56
Conclusos para decisão
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22/03/2023 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ENOS DE QUADROS. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/03/2023 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCIELE APARECIDA DE QUADROS. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/03/2023 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/02/2023 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/02/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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22/11/2022 15:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34<br>Data do cumprimento: 22/11/2022
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22/11/2022 15:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35<br>Data do cumprimento: 22/11/2022
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13/10/2022 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: CLAUDIA DA LUZ CIPRIANI FUSINATO
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13/10/2022 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: CLAUDIA DA LUZ CIPRIANI FUSINATO
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13/10/2022 14:09
Expedição de Mandado - PEUCEMAN
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13/10/2022 14:09
Expedição de Mandado - PEUCEMAN
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20/09/2022 13:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4259722, Subguia 2259480 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 142,98
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19/09/2022 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/09/2022 11:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4259722, Subguia 2259480
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16/09/2022 11:00
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA TRANSFORMACAO - CRESOL TRANSFORMACAO - Guia 4259722 - R$ 142,98
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05/08/2022 03:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2022 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2022 03:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2022 13:18
Juntada de Certidão
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26/05/2022 12:58
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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26/05/2022 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2022 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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26/04/2022 14:36
Expedição de ofício - 1 carta
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26/04/2022 14:36
Expedição de ofício - 1 carta
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25/04/2022 18:07
Juntada de Petição
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18/04/2022 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/03/2022 03:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/03/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/03/2022 14:10
Decisão interlocutória
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28/03/2022 17:22
Juntada de Petição
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08/03/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/03/2022 14:53
Conclusos para despacho
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04/03/2022 03:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/03/2022 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/03/2022 14:16
Determinada a citação
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03/03/2022 13:59
Conclusos para decisão
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01/02/2022 16:47
Juntada de Petição
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21/12/2021 16:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2833956, Subguia 1555932 - Boleto pago (1/1) - R$ 337,63
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17/12/2021 09:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2833956, Subguia 1555932
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16/12/2021 18:28
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE DONA EMMA - CRESOL DONA EMMA - Guia 2833956 - R$ 337,63
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16/12/2021 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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