TJSC - 5042784-07.2024.8.24.0038
1ª instância - Setima Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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21/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5042784-07.2024.8.24.0038/SCAUTOR: ANA CLAUDIA FORTES BARBOZAADVOGADO(A): TIAGO HOBUS (OAB SC062208)RÉU: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SC040415A)SENTENÇAPosto isso, julgo improcedente o pedido formulado por ANA CLAUDIA FORTES BARBOZA contra REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A..
Condeno a autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários devidos ao Dr.
Procurador da requerida, que arbitro em R$ 2 mil, tendo em vista o número de atos praticados, o tempo de duração da demanda, o grau de zelo do profissional, a natureza da causa, cujo valor não é expressivo, e a inexistência de instrução em audiência, o que faço com fulcro no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (evento 4.1), suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência por cinco anos, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se.
Transitada em julgado esta sentença: a) alimente-se o sistema com os dados essenciais à cobrança das despesas processuais (arts. 320 e 321, CNCGJ); b) promova-se o saneamento das providências pendentes de cumprimento; e, c) nada sendo requerido, arquivem-se os autos. -
20/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 16:35
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2025 14:11
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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01/07/2025 13:26
Conclusos para decisão
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10/06/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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12/05/2025 11:30
Juntada de Petição
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/04/2025 05:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/04/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 17:28
Despacho
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08/01/2025 15:44
Conclusos para decisão
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04/12/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/11/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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13/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/10/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 18:14
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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30/10/2024 16:51
Juntada de Petição
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29/10/2024 07:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 14:27
Expedição de ofício - 1 carta
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09/10/2024 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA CLAUDIA FORTES BARBOZA. Justiça gratuita: Deferida.
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09/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/10/2024 16:55
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 4
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09/10/2024 16:55
Não Concedida a tutela provisória
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27/09/2024 13:09
Conclusos para despacho
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27/09/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA CLAUDIA FORTES BARBOZA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/09/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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