TJSC - 5014284-93.2025.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
10/09/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5014284-93.2025.8.24.0005/SC AUTOR: RICARDO OLIVEIRA D AQUINOADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ACADROLLI RIZZARDI (OAB SC057674)ADVOGADO(A): MATHEUS DE ANDRADE BRANCO (OAB SC034585) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para, em 5 (cinco) dias, providenciar a antecipação das diligências do oficial de justiça. - 
                                            
05/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
 - 
                                            
05/09/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5014284-93.2025.8.24.0005/SCAUTOR: RICARDO OLIVEIRA D AQUINOADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ACADROLLI RIZZARDI (OAB SC057674)ADVOGADO(A): MATHEUS DE ANDRADE BRANCO (OAB SC034585)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, concedo a liminar requerida para determinar a desocupação voluntária do imóvel, em 15 (quinze) dias, sob pena de despejo, desde que a parte autora preste caução idônea, no valor de 3 (três) aluguéis, no prazo de 5 (cinco) dias.
Prestada a caução, expeça-se de notificação para desocupação voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo.
Cite-se o locatário para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente resposta ou purgue a mora, observando-se as disposições do art. 62, II, a, b, c, e d, da Lei 8.245/91 (redação da Lei 12.112/09), sob pena de revelia.
Na hipótese de purgação da mora, arbitram-se os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Passado o prazo, sem que haja a desocupação do imóvel ou purgação da mora, expeça-se mandado de despejo compulsório, ficando o Oficial de Justiça autorizado, nos termos do art. 65 da Lei de Locações, ao uso da força necessária para o cumprimento do mandado, incluindo arrombamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
02/09/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
02/09/2025 11:35
Concedida a tutela provisória
 - 
                                            
01/09/2025 13:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/08/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
29/08/2025 09:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11180140, Subguia 5860998 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.533,54
 - 
                                            
25/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
21/08/2025 14:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/08/2025 12:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
21/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/08/2025 11:43
Link para pagamento - Guia: 11180140, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5860998&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5860998</a>
 - 
                                            
21/08/2025 11:43
Juntada - Guia Gerada - RICARDO OLIVEIRA D AQUINO - Guia 11180140 - R$ 1.533,54
 - 
                                            
21/08/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
 - 
                                            
11/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
 - 
                                            
08/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
 - 
                                            
07/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
 - 
                                            
07/08/2025 14:36
Despacho
 - 
                                            
06/08/2025 12:33
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/08/2025 12:32
Juntada - Extrato Subconta - 2500532715<br> Tipo de Extrato: RESUMO
 - 
                                            
05/08/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 13.692,36
 - 
                                            
05/08/2025 09:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11039361, Subguia 5780464 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 667,77
 - 
                                            
04/08/2025 12:14
Link para pagamento - Guia: 11039361, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5780464&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5780464</a>
 - 
                                            
04/08/2025 12:14
Juntada - Guia Gerada - RICARDO OLIVEIRA D AQUINO - Guia 11039361 - R$ 667,77
 - 
                                            
04/08/2025 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
04/08/2025 12:13
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4019615-69.2017.8.24.0000
Rosa &Amp; Rosa Cia LTDA
Secretario da Fazenda - Secretaria de Es...
Advogado: Marcela Silvestre Rittes
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/06/2023 12:50
Processo nº 5102311-90.2025.8.24.0930
Jose Eron Cordova de Melo
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Stephany Sagaz Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/07/2025 16:06
Processo nº 5003786-47.2022.8.24.0035
Rafael Luis Alflen
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Luiz Fernando Costa de Verney
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/07/2022 10:03
Processo nº 5012283-13.2024.8.24.0930
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Joao Batista Dias da Silva
Advogado: Simone Borba Reis Tolentino
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/02/2024 16:22
Processo nº 5001834-96.2022.8.24.0014
Ivo Teles de Oliveira
Maria Celeste Pereira Ramos Paiva
Advogado: Gustavo Hoffelder
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/05/2022 09:55