TJSC - 5013125-02.2024.8.24.0054
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Rio do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Exceção da Verdade Nº 5013125-02.2024.8.24.0054/SCEXCEPTO: CLAUDIO WOMBOMMELADVOGADO(A): FAUSTO HOMERO DE MEDEIROS (OAB SC023208)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o incidente de exceção da verdade para o fim de DECLARAR a veracidade do fato veiculado pelo excipiente em desfavor do excepto, com fundamento no art. 138, § 3º, caput, do Código Penal.
Via de consequência, ABSOLVO SUMARIAMENTE o excipiente Greice Hiantt da conduta prevista no art. 138 do Código Penal pela qual responde na ação penal relacionada, o que faço com fundamento no artigo 397, III, do Código de Processo Penal.
Preclusa esta decisão, TRASLADE-SE cópia à ação penal.
Tudo cumprido, ARQUIVE-SE este incidente.
Intimem-se. -
04/09/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:52
Julgado procedente o pedido
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01/09/2025 14:22
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/05/2025 12:06
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50009222620258240554/SC referente ao evento 29
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24/02/2025 15:57
Conclusos para decisão
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19/02/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/01/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/01/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/01/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/12/2024 20:51
Decisão interlocutória
-
23/10/2024 12:38
Conclusos para decisão
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23/10/2024 12:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 12:37
Distribuído por dependência - Número: 50106992220218240054/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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