TJSC - 5003768-90.2023.8.24.0067
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003768-90.2023.8.24.0067/SCRÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.ADVOGADO(A): MARINA OLIVEIRA DE MORAES (OAB SC059778)RÉU: PATZLAFF CORRETORA DE SEGUROS LTDAADVOGADO(A): DAIANE BOFF PATZLAFF (OAB SC037411)RÉU: AUTO SOCORRO PAPA LEGUAS LTDAADVOGADO(A): ANDRESSA CAROLINE IZE NICLOTTE (OAB PR110600)ADVOGADO(A): DIOGO LOPES VITORINO (OAB PR081129)ADVOGADO(A): DIOGO ALBERTO ZANATTA (OAB PR049957)SENTENÇAAnte o exposto: 1) Em relação aos autos n. 5003768-90.2023.8.24.0067, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por IVAN CARLOS KICH E CIA LTDA.
Revogo a tutela de urgência concedida e, como consequência, determino, ao trânsito, a liberação da caução prestada no e. 25 em favor do réu Auto Socorro Papa Léguas LTDA, como forma de satisfazer o débito questionado na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. 2) Em relação aos autos n. 5005786-84.2023.8.24.0067, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para condenar o réu IVAN CARLOS KICH E CIA LTDA ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 95.221,33, a ser atualizado pelo IPCA, a partir do evento danoso, e com incidência de juros legais, conforme art. 406, do CC, a partir da citação (art. 405, CC).
Condeno o réu IVAN CARLOS KICH E CIA LTDA ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2°, do Código de Processo Civil. 2.1) Em relação à demanda secundária, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido para condenar a seguradora litisdenunciada ao ressarcimento dos valores.
Condeno o litisdenunciante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência em favor da seguradora, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação na ação principal, nos termos do art. 85, § 2°, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitando em julgado, em não havendo mais pendências, arquivem-se -
29/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105, 106
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28/08/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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28/08/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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28/08/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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28/08/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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28/08/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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28/08/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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28/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105, 106
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003768-90.2023.8.24.0067/SCAUTOR: IVAN CARLOS KICH E CIA LTDAADVOGADO(A): ISMAEL GREGORY (OAB SC046512)RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.ADVOGADO(A): MARINA OLIVEIRA DE MORAES (OAB SC059778)RÉU: PATZLAFF CORRETORA DE SEGUROS LTDAADVOGADO(A): DAIANE BOFF PATZLAFF (OAB SC037411)RÉU: AUTO SOCORRO PAPA LEGUAS LTDAADVOGADO(A): ANDRESSA CAROLINE IZE NICLOTTE (OAB PR110600)ADVOGADO(A): DIOGO LOPES VITORINO (OAB PR081129)ADVOGADO(A): DIOGO ALBERTO ZANATTA (OAB PR049957)SENTENÇAAnte o exposto: 1) Em relação aos autos n. 5003768-90.2023.8.24.0067, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por IVAN CARLOS KICH E CIA LTDA.
Revogo a tutela de urgência concedida e, como consequência, determino, ao trânsito, a liberação da caução prestada no e. 25 em favor do réu Auto Socorro Papa Léguas LTDA, como forma de satisfazer o débito questionado na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. 2) Em relação aos autos n. 5005786-84.2023.8.24.0067, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para condenar o réu IVAN CARLOS KICH E CIA LTDA ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 95.221,33, a ser atualizado pelo IPCA, a partir do evento danoso, e com incidência de juros legais, conforme art. 406, do CC, a partir da citação (art. 405, CC).
Condeno o réu IVAN CARLOS KICH E CIA LTDA ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2°, do Código de Processo Civil. 2.1) Em relação à demanda secundária, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido para condenar a seguradora litisdenunciada ao ressarcimento dos valores.
Condeno o litisdenunciante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência em favor da seguradora, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação na ação principal, nos termos do art. 85, § 2°, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitando em julgado, em não havendo mais pendências, arquivem-se -
27/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 16:52
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2025 17:20
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
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19/03/2025 13:43
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
11/02/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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20/01/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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15/01/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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08/01/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92 e 93
-
13/12/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 16:19
Determinada a intimação
-
10/12/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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06/11/2024 13:28
Juntado(a)
-
05/11/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AUTO SOCORRO PAPA LEGUAS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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05/11/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 15:02
Juntada de Petição
-
01/11/2024 09:53
Juntada de Petição - AUTO SOCORRO PAPA LEGUAS LTDA (PR110600 - ANDRESSA CAROLINE IZE NICLOTTE / PR049957 - DIOGO ALBERTO ZANATTA / PR081129 - DIOGO LOPES VITORINO)
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26/08/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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08/08/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 18:20
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
24/07/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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28/06/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 21:52
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 71
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22/05/2024 15:14
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/05/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7931777, Subguia 4058945 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
-
17/05/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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17/05/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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17/05/2024 11:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7931777, Subguia 4058945
-
16/05/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 15:58
Juntada - Guia Gerada - IVAN CARLOS KICH E CIA LTDA - Guia 7931777 - R$ 27,12
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13/05/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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19/04/2024 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 21:59
Juntada de Certidão
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19/04/2024 16:56
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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19/04/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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22/03/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 55
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26/02/2024 17:14
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/12/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7044203, Subguia 3626605 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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19/12/2023 09:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7044203, Subguia 3626605
-
19/12/2023 09:56
Juntada - Guia Gerada - IVAN CARLOS KICH E CIA LTDA - Guia 7044203 - R$ 34,81
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19/12/2023 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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16/11/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/10/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/10/2023 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/10/2023 16:57
Intimado em Secretaria
-
05/10/2023 16:57
Intimado em Secretaria
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05/10/2023 16:55
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Mediação e Conciliação - Sala 26 - 1 - 05/10/2023 16:30. Refer. Evento 6
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05/10/2023 11:24
Juntada de Petição
-
31/08/2023 16:22
Juntada de Petição
-
29/08/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
08/08/2023 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/07/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 14:58
Juntada de Petição
-
25/07/2023 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
25/07/2023 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2023 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 18:41
Expedição de ofício
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21/07/2023 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 11.355,59
-
20/07/2023 16:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8, 19 e 21
-
20/07/2023 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
20/07/2023 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/07/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2023 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2023 19:38
Decisão interlocutória
-
17/07/2023 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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13/07/2023 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
13/07/2023 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
13/07/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 17:04
Juntada de Petição
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11/07/2023 16:07
Juntada de Petição - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. (SC059778 - MARINA OLIVEIRA DE MORAES)
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09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2023 15:16
Expedição de ofício - 3 cartas
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30/06/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5890541, Subguia 3066747 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 811,78
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29/06/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2023 15:08
Concedida em parte a Tutela Provisória
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29/06/2023 12:14
Audiência de conciliação - designada - Local Mediação e Conciliação - Sala 26 - 1 - 05/10/2023 16:30
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29/06/2023 11:17
Juntada de Petição
-
28/06/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 18:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5890541, Subguia 3066747
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27/06/2023 18:51
Juntada - Guia Gerada - IVAN CARLOS KICH E CIA LTDA - Guia 5890541 - R$ 811,78
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27/06/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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