TJSC - 5000077-12.2021.8.24.0076
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Turvo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000077-12.2021.8.24.0076/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SUL CATARINENSEADVOGADO(A): EDUARDO ROVARIS (OAB SC019395)EXECUTADO: ANTONIO MANOEL DO LIVRAMENTOADVOGADO(A): DIEGO NICHE CALDAS (OAB SC032582) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo(a) executado(a), visando o desbloqueio de valores bloqueados via SISBAJUD, sob o argumento de que se tratam de verbas aplicadas em conta poupança de sua titularidade.
Prevê o art. 833 do CPC que: "São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários,as remunerações, os proventos de aposentadoria; (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;".
Em relação à impenhorabilidade da conta poupança para sua aplicação, deverá ser comprovado o intuito da parte em poupar valores.
Colhe-se do E.TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA REALIZADA VIA SISBAJUD.
INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE.BLOQUEIO REALIZADO PELO SISTEMA SISBAJUD.
ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE A IMPENHORABILIDADE ALCANÇA NÃO SÓ VALORES POUPADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA, MAS TAMBÉM EM FUNDOS DE INVESTIMENTO, CONTA CORRENTE OU DINHEIRO EM ESPÉCIE, ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
SÚMULA 63 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL.MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5043790-32.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2025).
Apresentados os extratos pela parte executada, verifico que foram bloqueados valores referentes a sua poupança, de modo que, devem ser devolvidos à parte, pois impenhoráveis.
Devolução realizada via sisbajud, conforme extrato de evento 134, DOC1.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. -
09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000077-12.2021.8.24.0076/SC EXECUTADO: ANTONIO MANOEL DO LIVRAMENTOADVOGADO(A): DIEGO NICHE CALDAS (OAB SC032582) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para que junte extratos bancários da conta poupança referente aos últimos dois meses anteriores à penhora, indicando o bloqueio ocorrido.
Após, conclusos nos urgentes. -
04/09/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:42
Juntada de Petição
-
28/08/2025 17:20
Remetidos os Autos - TVOUN -> FNSCONV
-
15/08/2025 17:34
Decisão - Determina Sisbajud
-
14/08/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
31/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
30/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
29/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
04/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 18:50
Despacho
-
11/03/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
03/02/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 12:56
Juntado(a)
-
27/01/2025 13:04
Juntado(a)
-
16/01/2025 13:13
Juntado(a)
-
11/12/2024 13:24
Juntado(a)
-
05/12/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
03/12/2024 14:16
Juntado(a)
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
08/11/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 15:15
Juntado(a)
-
08/11/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
08/11/2024 14:11
Juntado(a)
-
05/11/2024 18:20
Expedição de ofício
-
23/10/2024 13:26
Despacho
-
09/09/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
21/05/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
12/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
08/04/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2024 18:51
Juntado(a)
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
07/03/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2024 16:17
Decisão interlocutória
-
05/02/2024 18:42
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
27/11/2023 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2023 10:32
Decisão interlocutória
-
13/09/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
09/08/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2023 13:52
Decisão interlocutória
-
09/08/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 17:48
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TVOUN
-
07/08/2023 17:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANTONIO MANOEL DO LIVRAMENTO)
-
07/08/2023 15:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
02/08/2023 18:43
Remetidos os Autos - TVOUN -> FNSCONV
-
05/07/2023 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
19/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
09/06/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2023 13:34
Despacho
-
09/06/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
04/05/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/05/2023 14:51
Decisão interlocutória
-
02/05/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 16:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/04/2023 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
16/02/2023 18:23
Autos Suspensos ou Sobrestados
-
02/02/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/11/2022 11:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2023 até 20/01/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
-
24/11/2022 14:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 06/01/2023 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
-
27/10/2022 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022
-
27/10/2022 19:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/12/2022
-
26/07/2022 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
-
26/07/2022 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/04/2023
-
26/07/2022 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/04/2023
-
26/07/2022 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/02/2023
-
26/07/2022 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023
-
06/06/2022 14:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/07/2022
-
06/06/2022 14:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/03/2023
-
15/02/2022 15:12
Autos Suspensos ou Sobrestados
-
11/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
01/02/2022 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/02/2022 18:31
Despacho
-
01/02/2022 17:03
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
11/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
01/12/2021 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2021 13:26
Decisão interlocutória
-
01/12/2021 13:02
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 12:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TVOUN
-
01/12/2021 12:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANTONIO MANOEL DO LIVRAMENTO)
-
01/12/2021 00:47
Juntada de peças digitalizadas
-
26/11/2021 18:16
Remetidos os Autos - TVOUN -> FNSCONV
-
26/11/2021 18:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Conclusos para decisão/despacho - 25/08/2021 14:07:48)
-
19/08/2021 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
15/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
05/08/2021 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2021 18:58
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
09/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
29/04/2021 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2021 17:10
Despacho
-
29/04/2021 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2021 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
04/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
25/03/2021 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2021 15:09
Despacho
-
25/03/2021 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2021 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
12/02/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
06/02/2021 09:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 06/02/2021
-
29/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
20/01/2021 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: LIGIA PEDRO MARIANO
-
20/01/2021 16:59
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
19/01/2021 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2021 19:27
Determinada a citação
-
19/01/2021 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
19/01/2021 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 2.330,62
-
15/01/2021 14:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
15/01/2021 14:26
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SUL CATARINENSE Guia nº 1.116.321 - R$ 2.327,56
-
15/01/2021 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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