TJSC - 5003933-07.2022.8.24.0057
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 22:14 Alterada a parte - retificação - Situação da parte LEONARDO FABIO BORGES FERNANDES - DENUNCIADO 
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                                            16/07/2025 01:32 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68 
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                                            15/07/2025 17:37 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 67 
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                                            11/07/2025 14:49 Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências - 08/07/2026 17:20 
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                                            11/07/2025 14:49 Intimado em Secretaria 
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                                            11/07/2025 14:49 Intimado em Secretaria 
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                                            11/07/2025 14:49 Decisão interlocutória 
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                                            08/07/2025 16:50 Conclusos para decisão 
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                                            08/07/2025 03:11 Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 59 
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                                            07/07/2025 02:25 Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 59 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5003933-07.2022.8.24.0057/SC ACUSADO: LEONARDO FABIO BORGES FERNANDESADVOGADO(A): SAMANTA ALEBRANT (OAB SC041839) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO a(s) resposta(s) à acusação. 2. Consoante exegese do art. 41 do Código de Processo Penal, a denúncia deve conter a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do(s) acusado(s) ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo(s), a classificação do(s) crime(s) e, quando necessário, o rol de testemunhas.
 
 Na hipótese em tela, verifica-se que a denúncia preenche adequadamente os requisitos legais, descrevendo de forma suficiente o fato delituoso, com indicação de data, local e circunstâncias em que se deu a conduta atribuída ao(s) acusado(s), bem como a capitulação legal à qual os fatos praticados, em tese, por ele(s), se subsomem.
 
 Para mais, há correlação lógica entre a narrativa dos fatos e os elementos de prova constantes no inquérito policial, permitindo ao(s) denunciado(s) o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. 3. No mais, não se encontram presentes quaisquer das hipóteses de aplicação da absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP: Art. 397.
 
 Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ouIV - extinta a punibilidade do agente. 4.
 
 Remetam-se os autos ao cartório, para designação da instrução por ato ordinatório, com a maior brevidade possível, e respeitando a pauta temática já estabelecida internamente. 5.
 
 Desde logo, saliento que após a designação do ato, deverão ser adotadas as seguintes diretrizes: 5.1 Intimem-se/requisitem-se o réu e as testemunhas arroladas, bem como o Ministério Público, e a defesa, expedindo-se o necessário.
 
 O réu deverá comparecer presencialmente ao ato para ser interrogado. A vítima (se houver) e as testemunhas - com exceção dos Policiais Militares, nos termos que seguem adiante - também deverão comparecer presencialmente ao ato.
 
 Conforme o caso, Policiais que estejam lotados em comarca diversa a esta e estejam de serviço ou férias no dia do ato, poderão participar da audiência por vídeo, o que fica desde já autorizado.
 
 Para tanto, deverão solicitar o link de acesso pelo e-mail <[email protected]> ou, através do WhatsApp (48) 3287-9321.
 
 A defesa e o Ministério Público deverão informar, em até 5 (cinco) dias antes da data designada, se desejam participar do ato de maneira presencial ou por videoconferência. Optando por participar por videoconferência, o Ministério Público e/ou a Defesa deverão acessar o link da audiência diretamente na capa do processo , consoante ilustração abaixo: *** Clicar em "audiência", na parte das "ações": *** Após, clicar na referida informação para ingressar na sala de audiências: Caso alguma das testemunhas arroladas pela(s) defesa(s)/pelo Ministério Público seja menor de idade, seu depoimento deverá ser colhido de maneira especial, nos termos da Lei n. 11.341/2017.
 
 Nesse caso, desde logo determino a nomeação de profissional do ramo da psicologia, devidamente cadastrado perante a Corregedoria-Geral de Justiça, que deverá cumprir o encargo independentemente de termo de compromisso, com honorários que desde logo, em R$ 600,00, conforme Resolução CM n. 5/2019. O(a) entrevistador(a) deverá ser cientificado(a) acerca da confirmação da data agendada para a realização do ato, bem como para adoção das providências prévias necessárias para tomada do depoimento especial; a parte depoente deverá ser intimada por por meio de seu representante legal, para comparecer pessoalmente na sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, com meia a hora de antecedência, acompanhada de seu responsável.
 
 O(a) oficial(a) de justiça deverá observar a necessidade de solicitar um telefone de contato do responsável pelo depoente menor (art. 10, II, da Resolução GP/CGJ n. 21/2020).
 
 Desde logo, remetam-se os autos ao(à) perito(a) judicial a fim de que sejam cumpridos os incisos III e IV1 do art. 10 da Resolução GP/CGJ n. 21/2020.
 
 Com realização do ato, o pagamento dos honorários do(a) perito(a) deverá ser requisitado pelo sistema AJG, conforme Resolução CM n. 05/2019.
 
 Intime(m)-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            04/07/2025 18:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60 
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                                            04/07/2025 18:34 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60 
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                                            04/07/2025 17:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/07/2025 17:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/07/2025 17:31 Decisão interlocutória 
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                                            03/07/2025 17:41 Conclusos para decisão 
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                                            12/06/2025 16:12 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 52 
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                                            10/06/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 52 
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                                            06/06/2025 02:19 Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 52 
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                                            05/06/2025 17:19 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 52 
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                                            05/06/2025 17:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/06/2025 16:59 Juntada de Certidão 
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                                            05/06/2025 16:50 Alterada a parte - retificação - Situação da parte LEONARDO FABIO BORGES FERNANDES - NORMAL 
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                                            05/06/2025 15:49 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47<br>Data do cumprimento: 05/06/2025 
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                                            22/05/2025 13:08 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: LUCAS ALBANEZ GALLO 
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                                            22/05/2025 12:31 Expedição de Mandado - SIZCEMAN 
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                                            20/05/2025 19:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44 
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                                            09/05/2025 18:14 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44 
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                                            29/04/2025 17:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/04/2025 17:47 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
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                                            24/03/2025 17:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40 
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                                            24/03/2025 17:48 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            14/03/2025 18:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/12/2024 03:01 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            03/07/2024 19:29 Processo Suspenso por Réu revel citado por edital 
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                                            01/07/2024 18:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            01/07/2024 18:38 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            28/06/2024 18:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/03/2024 03:00 Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            24/11/2023 18:35 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 
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                                            24/11/2023 18:01 Alterada a parte - retificação - Situação da parte LEONARDO FABIO BORGES FERNANDES - SUSPENSAO ART. 366 CPP 
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                                            23/11/2023 17:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            23/11/2023 17:51 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            23/11/2023 16:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/11/2023 16:27 Decisão interlocutória 
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                                            21/11/2023 14:03 Conclusos para decisão 
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                                            21/11/2023 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital 
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                                            10/11/2023 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital 
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                                            24/10/2023 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/10/2023 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 09/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/11/2023 
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                                            24/10/2023 00:00 Intimação Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5003933-07.2022.8.24.0057/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: LEONARDO FABIO BORGES FERNANDES EDITAL Nº 310050437646 JUIZ DO PROCESSO: Bianca Fernandes Figueiredo - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): LEONARDO FABIO BORGES FERNANDES, CPF n. *04.***.*49-15, em local incerto e não sabido.
 
 Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: No dia 6 de junho de 2022, por volta das 21h30min, na Rua Manoel Venâncio da Silva, bairro Centro, nesta cidade e Comarca, o denunciado LEONARDO FABIO BORGES FERNANDES, de forma livre e consciente, opôs-se à execução de ato legal praticado por Policiais Militares, mediante violência caracterizada por agarrões e tentativas de golpeá-los, fazendo-se necessário o uso da força física para retirá-lo do local. Na ocasião, o denunciado LEONARDO FABIO BORGES FERNANDES provocou algazarra na festa do divino e os Policiais Militares tiveram que fazer o uso da força para cessar o comportamento indevido. Ato contínuo, nas mesmas condições de data e local, o denunciado LEONARDO FABIO BORGES FERNANDES, de forma livre e consciente, praticou vias de fato contra a vítima João Paulo Martins, ao jogar uma lata de cerveja contra este, sem contudo, causar-lhe lesões aparentes. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
 
 Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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                                            23/10/2023 13:32 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/10/2023 
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                                            19/10/2023 19:01 Expedição de Edital 
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                                            14/09/2023 16:02 Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo PARA: Ação Penal - Procedimento Sumário 
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                                            05/09/2023 15:25 Decisão interlocutória 
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                                            05/09/2023 15:18 Conclusos para decisão 
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                                            28/08/2023 08:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            28/08/2023 08:05 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            24/08/2023 17:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/06/2023 18:11 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13 
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                                            06/06/2023 11:27 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: PEDRO RUDINEI DA SILVA 
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                                            05/06/2023 19:01 Expedição de Mandado - SIZCEMAN 
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                                            07/03/2023 18:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            07/03/2023 18:53 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            01/03/2023 12:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/02/2023 14:39 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7 
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                                            08/02/2023 18:20 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: LUCAS ALBANEZ GALLO 
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                                            08/02/2023 12:29 Expedição de Mandado - SIZCEMAN 
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                                            25/01/2023 17:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            25/01/2023 17:41 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            25/01/2023 17:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/01/2023 17:12 Recebida a denúncia 
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                                            23/01/2023 13:37 Conclusos para decisão 
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                                            01/12/2022 18:37 Distribuído por dependência - Número: 50017843820228240057/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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