TJSC - 5002071-55.2025.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5002071-55.2025.8.24.0005/SCEXEQUENTE: MARIA LUCIA VIEIRAADVOGADO(A): RENAN CANELLAS DE VARGAS (OAB SC041494)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BUSNARDO MILDEMBERG (OAB SC041495)EXEQUENTE: VARGAS & MILDEMBERG ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): RENAN CANELLAS DE VARGAS (OAB SC041494)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BUSNARDO MILDEMBERG (OAB SC041495)EXECUTADO: ODONTOLOGIA ESTHETIC MAISON LTDA.ADVOGADO(A): FRANCISCO NORIVAL MOSIMANN (OAB SC055407)ADVOGADO(A): JOAO JORGE FERNANDES JUNIOR (OAB SC016861)SENTENÇAHomologo o acordo firmado entre as partes (evento 42, PED HOMOLOG ACOR1) e nos termos dele extingo este cumprimento provisório de sentença com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC/2015, ficando assim prejudicada a impugnação do evento 19, IMPUGNAÇÃO2.
Pela causalidade, arcará a parte executada com as custas/despesas processuais. Anoto que o art. 90, § 3º, do CPC/2015 não se aplica à Justiça Estadual1.
Afinal, as custas judiciais (ou Taxa de Serviços Judiciais, na forma da Lei Estadual nº 17.654/2018) ostentam natureza jurídico-tributária de taxa, e o art. 151, III, da CF veda à União a instituição de isenção tributária heterônoma.
Tanto é assim que o art. 15, § 2º, da Lei Estadual nº 17.654/2018 dispõe que "nas hipóteses de (...) transação que ponha termo à lide, em qualquer fase do processo, a parte não estará dispensada do pagamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido, nem terá direito à restituição, salvo nas hipóteses de recolhimento a maior2".
Cada parte ficará responsável pelos honorários do seu advogado, nos termos da cláusula oitava do .
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Imutável, arquivem-se os autos. -
05/09/2025 15:27
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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05/09/2025 15:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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29/08/2025 15:18
Juntada de Petição
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17/06/2025 14:29
Conclusos para decisão
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13/06/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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13/06/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/06/2025 12:33
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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13/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 18:31
Decisão interlocutória
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13/05/2025 12:02
Conclusos para decisão
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13/05/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10176097, Subguia 5406051 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 309,38
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12/05/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/05/2025 23:12
Link para pagamento - Guia: 10176097, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5406051&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5406051</a>
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25/04/2025 04:30
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10176097, Subguia 5292114
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25/04/2025 04:30
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 22 - Link para pagamento - 10/04/2025 15:00:54)
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/04/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 15:02
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU01CV
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10/04/2025 15:00
Juntada - Guia Gerada - ODONTOLOGIA ESTHETIC MAISON LTDA. - Guia 10176097 - R$ 306,34
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09/04/2025 16:22
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU01CV -> BCUCONT
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08/04/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/03/2025 18:58
Juntada de Petição
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/02/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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11/02/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/02/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 15:50
Determinada a intimação
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11/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VARGAS & MILDEMBERG ADVOGADOS ASSOCIADOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/02/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:25
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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10/02/2025 13:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 13:25
Distribuído por dependência - Número: 03090477120178240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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