TJSC - 5098998-97.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:42
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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26/08/2025 18:42
Decisão interlocutória
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11/08/2025 16:18
Conclusos para decisão
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23/06/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5098998-97.2023.8.24.0023/SC (originário: processo nº 03033570720178240023/SC)RELATOR: Nádia Inês SchmidtEXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL CRUZ E SOUZA LTDAADVOGADO(A): SERGIO CLAUDIO DA SILVA (OAB SC006508)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 27 - 29/05/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 26 - 27/02/2025 - Decisão interlocutória -
29/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:10
Juntada de peças digitalizadas
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27/02/2025 17:30
Decisão interlocutória
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18/02/2025 17:58
Conclusos para decisão
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30/01/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/01/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/12/2024 00:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/11/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 08:27
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/09/2024 17:53
Conclusos para decisão
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02/07/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/03/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 12:36
Despacho
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29/01/2024 18:12
Conclusos para despacho
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19/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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25/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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24/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/10/2023 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 24/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/12/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5098998-97.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL CRUZ E SOUZA LTDA EXECUTADO: ADRIANA DOS SANTOS EDITAL Nº 310050576104 JUIZ DO PROCESSO: Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): ADRIANA DOS SANTOS, CPF: *10.***.*29-57, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 14.084,32.
Data do Cálculo: 13/10/2023.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
23/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/10/2023
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17/10/2023 14:21
Determinada a intimação
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16/10/2023 12:52
Conclusos para decisão
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13/10/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
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