TJSC - 5000408-28.2025.8.24.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Descanso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30<br>Data do cumprimento: 02/09/2025
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02/09/2025 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: CRISTIANE PETER FUHRMANN
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29/08/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 00:00
Intimação
Acordo de Não Persecução Penal Nº 5000408-28.2025.8.24.0084/SCEXECUTADO: RODRIGO STAUBADVOGADO(A): ROGERTH JUNYOR LASTA (OAB SC060364)ADVOGADO(A): ROGERIO JOAQUIM LASTA (OAB SC008560)SENTENÇADISPOSITIVO Por decorrência lógica, em razão da extinção da punibilidade, fica prejudicado o cumprimento da cláusula 4ª do acordo de não persecução penal em análise.
Proceda-se à transferência do valor depositado na subconta vinculada aos presentes autos em favor do Fundo de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Descanso/SC.
Registro, por oportuno, que, quanto ao perdimento da fiança e ao encaminhamento do armamento e das munições apreendidas ao Comando do Exército, ambos objeto do acordo de não persecução penal ora excutido, tais questões deverão ser equacionadas no bojo dos autos do processo n.º 5001221-89.2024.8.24.0084, caso ainda pendentes.
Sem custas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitado em julgado, translade-se cópia da presente sentença aos autos originários e, após, arquive-se o presente feito, porquanto já exaurida sua finalidade. -
26/08/2025 17:44
Juntada de peças digitalizadas
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26/08/2025 17:41
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001221-89.2024.8.24.0084/SC - ref. ao(s) evento(s): 26
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26/08/2025 17:40
Expedição de Mandado - DCSCEMAN
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26/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:09
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 26
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26/08/2025 13:09
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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22/08/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 15:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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08/08/2025 14:19
Juntada de Petição
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04/08/2025 12:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Cumprimento de Condições pelo Réu
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27/07/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/07/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.518,00
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30/06/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.518,00
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26/06/2025 07:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Cumprimento de Condições pelo Réu
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23/06/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/05/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.518,00
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23/04/2025 18:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Cumprimento de Condições pelo Réu
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08/04/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.518,00
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03/04/2025 17:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 02/04/2025
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31/03/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: RAFAEL LEITE CAMINHA
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30/03/2025 19:05
Juntada de Petição - RODRIGO STAUB (SC060364 - ROGERTH JUNYOR LASTA / SC008560 - ROGERIO JOAQUIM LASTA)
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28/03/2025 09:24
Expedição de Mandado - DCSCEMAN
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27/03/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/03/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 14:32
Decisão interlocutória
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27/03/2025 14:18
Conclusos para decisão
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27/03/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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