TJSC - 5001117-43.2024.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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27/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001117-43.2024.8.24.0005/SC AUTOR: KNN BRASIL LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE DE LIMA PIRES (OAB SP166358)RÉU: MARILIA VIEIRA JUNQUEIRA VILELAADVOGADO(A): FERNANDO FERNANDES (OAB MG176369) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro o(s) requerimento(s) de produção de prova oral e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/10/2025, às 18:00 horas. 2 - Na forma do artigo 357, § 4º, do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem o rol de testemunhas. 3 - Considerando o disposto no artigo 217 do CPC e os termos do artigo 3º da Resolução nº 354, de 19/11/2020, do CNJ, a audiência será presencial e realizada na sala de audiências deste Juízo, devendo todas as partes, testemunhas e advogados comparecerem pessoalmente. 3.1 Fica deferida a participação por videoconferência apenas quando as partes, testemunhas ou advogados não residirem nesta Comarca (art. 385, § 3º, e 453, § 1º, CPC), caso em que o link de acesso para viabilizar a participação por videoconferência (PJSC Conecta) será disponibilizado nos autos em até 24 horas antes da realização do ato. 3.2 Os advogados serão responsáveis por enviar os links de acesso para as partes e respectivas testemunhas por si arroladas e cientificá-las da necessidade de estarem disponíveis por meio de aplicativo whatsapp no dia e horário aprazados (CPC, art. 455) e em local com boa conexão de internet, salvo nos casos em que incumbir ao Juízo a requisição. 3.3 A testemunha ou parte que, tendo residência nesta Comarca, comprovar a impossibilidade ou impedimento técnico, pessoal ou instrumental de participar do ato de forma presencial, poderá requerer a participação por via remota, em até 5 dias antes da audiência, mediante petição. 3.4 A testemunha ou parte (em caso de depoimento pessoal) residente na Comarca que ingressar na audiência pela via remota, sem prévio requerimento e deferimento do pedido, na forma do item supra, terá indeferida a sua oitiva. 3.5 As testemunhas/partes que residirem em outro Estado da Federação serão ouvidas: a) diretamente por videoconferência, observado nesse caso o disposto nos itens 3.1 e 3.2 acima; ou b) por carta precatória, observado o regramento de cada Estado. 4 - Em qualquer dos casos, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC).
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (§1º do artigo 455 do CPC). É facultado, ainda, à(s) parte(s) comprometer(em)-se a levar a(s) testemunha(s) à audiência, independentemente da intimação de que trata o §1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. 5 - Sendo testemunha servidor público ou militar, ou arrolada pelo Ministério Público ou por Defensor Dativo, deverá o Cartório promover a requisição e intimação para comparecimento (artigo 455, parágrafo 4º, incisos III e IV, Código de Processo Civil). 6 - Por fim, em tendo sido requeridos expressamente os depoimentos pessoais, intimem-se as partes, pessoalmente, para comparecerem ao ato, cientes de que a ausência importará em confissão quanto aos direitos disponíveis, consoante artigo 385, parágrafo 1°, do Código de Processo Civil. 6.1 - Assinalo que será reputada válida a intimação encaminhada ao endereço da parte que não tiver comunicado eventual alteração, a teor do parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. 7 - Em se tratando de ação de usucapião, DEVERÁ a parte autora juntar matrícula atualizada do imóvel usucapiendo, se for o caso. Intimem-se. -
26/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:46
Despacho
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26/08/2025 17:29
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências - 07/10/2025 18:00
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26/05/2025 17:45
Juntada de Petição
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26/05/2025 17:41
Conclusos para decisão
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26/05/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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25/04/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 18:44
Decisão interlocutória
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31/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/03/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/02/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/01/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/01/2025 10:42
Juntada de Petição
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15/01/2025 16:53
Juntado(a)
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13/01/2025 10:44
Juntada de Petição - MARILIA VIEIRA JUNQUEIRA VILELA (MG176369 - FERNANDO FERNANDES)
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/12/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 15:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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11/06/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/05/2024 09:35
Juntada de Petição
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22/05/2024 09:34
Juntada de Petição
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21/05/2024 15:02
Juntada de Petição
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21/05/2024 14:47
Juntada de Petição
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/05/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 16:47
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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07/05/2024 16:47
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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07/05/2024 16:47
Expedição de ofício
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06/05/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/04/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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04/03/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 12
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04/03/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/03/2024 11:47
Juntada de Petição
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23/02/2024 16:05
Expedição de ofício - 1 carta
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23/02/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KNN BRASIL LTDA. Justiça gratuita: Deferida.
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23/02/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2024 14:52
Decisão interlocutória
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22/02/2024 17:39
Conclusos para despacho
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22/02/2024 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BCU02CV01 para BCU03CV01)
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22/02/2024 17:26
Alterado o assunto processual
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21/02/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2024 16:39
Terminativa - Declarada incompetência
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30/01/2024 12:05
Conclusos para despacho
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26/01/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7152729, Subguia 3682081 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.634,81
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24/01/2024 14:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7152729, Subguia 3682081
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24/01/2024 14:10
Juntada - Guia Gerada - KNN BRASIL LTDA - Guia 7152729 - R$ 5.634,81
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24/01/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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