TJSC - 5023790-30.2024.8.24.0005
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5023790-30.2024.8.24.0005/SC AUTOR: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS TOLEDOADVOGADO(A): EDSON FERNANDO RODRIGUES ZANETTI (OAB SC017430) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação acidentária, cuja jurisdição dessa Vara da Fazenda Pública é originária.
Defiro a justiça gratuita ao autor.
Considerando a natureza alimentar do benefício, diante da presença dos requisitos do artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, DETERMINO a realização de prova pericial nesta fase processual, para somente após decidir quanto ao pedido liminar.
Nomeio perito do Juízo o Dr.
Roberto Tussi.
Fixo os honorários em R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), usando como parâmetro a resolução CM n.º 5/2019 do Conselho da Magistratura, bem como a Resolução n.º 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Destaco que, autorizada pelo artigo 8º, § 4º, da Resolução em comento, majorei os honorários, porquanto foram sopesados no presente caso a complexidade da matéria; a quantidade provável de quesitos a serem respondidos; o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades da região.
A perícia está agendada para o dia 22/09/2025, às 16h15min e realizar-se-á na sala de audiências da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú.
Intimem-se com urgência em razão da data.
O PERICIANDO DEVERÁ TRAZER NA DATA DA PERÍCIA, CASO POSSUA, AS IMAGENS DOS EXAMES REALIZADOS, NÃO APENAS O LAUDO DAQUELAS (ex: imagens de raio x e/ou imagens de ultrassons e/ou imagens de tomografias).
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, em 15 (quinze) dias.
Saliento que os quesitos devem ser realizados no campo específico no sistema EPROC, a fim de que sejam remetidos ao perito, que somente estará obrigado a responder àqueles protocolados desta forma.
Os honorários periciais serão adiantados pelo INSS, eis que acidentária a natureza da demanda, intime-se para pagamento.
E, após o encarte do Laudo Pericial, libere-se ao expert.
Curial registar que não há, no Código de Processo Civil, obrigatoriedade de intimação pessoal do periciando, mormente quando há advogado constituído nos autos (art. 474 c/c art. 105, CPC). Assim, cabe ao Dr.
Procurador da parte informar a seu cliente, a data, o horário e o local da perícia para comparecimento.
A ausência injustificada da parte será entendida como desistência da prova, sendo o processo julgado na forma em que se encontra.
Considerando a inviabilidade da autocomposição na hipótese dos autos, diante da indisponibilidade do interesse público e do que demonstra a prática nesta Unidade Jurisdicional, deixo de designar a audiência de conciliação referida pelo art. 334 do Código de Processo Civil.
Entretanto, havendo interesse dos litigantes a ser manifestado em petição nos autos, será designada data para a realização do ato.
Após o encarte do laudo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo legal, manifestarem-se.
Concomitantemente, ao Ministério Público.
E, após, conclusos para deliberação.
Cite-se.
Intimem-se. -
04/09/2025 16:55
Processo Reativado - Novo Julgamento
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04/09/2025 16:51
Serventuário - Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ TJ-SC - Movimentado por: FRANCIELY GODOY - ESTAGIÁRIO
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04/09/2025 16:46
Juntada - Juntado(a) - Movimentado por: FRANCIELY GODOY - ESTAGIÁRIO
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04/09/2025 16:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos - Movimentado por: FRANCIELY GODOY - ESTAGIÁRIO
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04/09/2025 16:28
Conclusos para despacho
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04/09/2025 16:28
Juntada de peças digitalizadas
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04/09/2025 16:27
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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19/05/2025 14:52
Conflito de Competência - Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência - Movimentado por: MÁRCIO LUIZ DEPARIS - DIRETOR DE SECRETARIA
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19/05/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos - Movimentado por: USUÁRIO ROTINA FECHAMENTO CONTROLE PRAZO -
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17/02/2025 15:16
Conflito de Competência - Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência - Movimentado por: BRENDA ZERBONI OLIARI - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA)
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17/02/2025 15:15
Reativação - Processo Reativado - Cancelamento de baixa - Movimentado por: BRENDA ZERBONI OLIARI - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA)
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17/02/2025 15:13
Remessa - Remetidos os Autos - por declinação de competência para o STJ - Declínio de Competência. Protocolo: 0050563672025300000020250217151339 - Movimentado por: BRENDA ZERBONI OLIARI - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA)
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17/02/2025 14:20
Petição - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 26 - Movimentado por: EDSON FERNANDO RODRIGUES ZANETTI - ADVOGADO
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17/02/2025 14:20
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 - Movimentado por: EDSON FERNANDO RODRIGUES ZANETTI - ADVOGADO
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13/02/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - Refer. ao Evento 25 - Movimentado por: FERNANDA BOHN - MAGISTRADO - Prazo:15 dias - Status: FECHADO - Parte: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS TOLEDO (
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13/02/2025 13:31
Despacho - Despacho - Movimentado por: FERNANDA BOHN - MAGISTRADO - Responsável: FERNANDA BOHN
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12/02/2025 14:51
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho - Movimentado por: BRENDA ZERBONI OLIARI - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA) - Responsável: FERNANDA BOHN
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11/02/2025 15:52
Juntada - Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
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11/02/2025 15:49
Juntada - Juntada de Dossiê Previdenciário - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
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11/02/2025 15:01
Baixa Definitiva - Declinada Competência - Processo distribuído. Localidade de destino: FLORIANÓPOLIS/SC - Juízo J do 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC. Número: 50015355720254047208
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11/02/2025 15:01
Redistribuição por transferência de acervo baixado - Redistribuído por sorteio - (de SCITA04S para SCFLPNJ03J) - Motivo: Resolução Conjunta 34/2024 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
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11/02/2025 15:01
Distribuidor - Distribuído por sorteio - Movimentado por: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA / TJSC - SISTEMA DE PROCURADORIA EXTERNO
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11/02/2025 14:57
Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ JF-SC
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10/02/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/02/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/02/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 16:17
Terminativa - Declarada incompetência
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05/02/2025 16:49
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/12/2024 07:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/12/2024 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/12/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/12/2024 21:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/12/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 19:11
Determinada a intimação
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18/12/2024 18:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/12/2024 11:57
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS TOLEDO. Justiça gratuita: Requerida.
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18/12/2024 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
EXTRATO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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