TJSC - 5026821-12.2023.8.24.0064
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:10
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50237919520258240064
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25/09/2025 12:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50237901320258240064
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09/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 27/08/2025 A 03/09/2025RECURSO CÍVEL Nº 5026821-12.2023.8.24.0064/SC RELATOR: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINI PRESIDENTE: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO PROCURADOR(A): ANDREA MACHADO SPECKRECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ-SC (RÉU)RECORRIDO: CRISTIANE JUNGBLUTH (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO BUCHELE RODRIGUES (OAB SC030707)MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP)A 3ª TURMA RECURSAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER, EM PARTE, DO RECURSO E, NESTA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, E POR CONDENAR A PARTE RECORRENTE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PROCURADOR DA PARTE RECORRIDA, ARBITRADOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, EX VI DO ART. 55, CAPUT, DA LEI N. 9.099/1995.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINIVotante: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINIVotante: Juíza de Direito Adriana Mendes BertonciniVotante: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTESAcompanha o(a) Relator(a) - Gab 02 - 3ª Turma Recursal - Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May. -
02/09/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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01/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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01/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5026821-12.2023.8.24.0064/SC RELATOR: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINIRECORRIDO: CRISTIANE JUNGBLUTH (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO BUCHELE RODRIGUES (OAB SC030707) EMENTA RECURSO CÍVEL.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
AÇÃO DE DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA.
SERVIDORA PÚBLICA OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SALA DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ.
PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DURANTE OS AFASTAMENTOS LEGAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DO ENTE PÚBLICO.
PLEITO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DE COMPENSAÇÃO DA MORA UNICAMENTE PELO ÍNDICE DA SELIC, A CONTAR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
SENTENÇA RECORRIDA QUE JÁ DETERMINOU A INCIDÊNCIA SOMENTE DA SELIC A CONTAR DE 9.12.2021.
RECURSO NÃO CONHECIDO, NO PONTO.
MÉRITO.
TESE DE IMPOSSIBILIDADE LEGAL DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NOS AFASTAMENTOS LEGAIS.
INSUBSISTÊNCIA.
VERBA PAGA EM PECÚNIA E COM HABITUALIDADE QUE POSSUI CARÁTER REMUNERATÓRIO.
SUPRESSÃO DE PAGAMENTO QUE VIOLA O PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS (CF, ART. 37, XV). ADOÇÃO DA RATIO DECIDENDI DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA NA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM APELAÇÃO CÍVEL N. 2012.001369-5.
PRECEDENTES DAS TURMAS DE RECURSOS (RECURSO CÍVEL N. 5017971-66.2023.8.24.0064). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
SUCUMBÊNCIA.
CABIMENTO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer, em parte, do recurso e, nesta extensão, negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, e por condenar a parte recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do procurador da parte recorrida, arbitrados em 10% do valor da condenação, ex vi do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/1995, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 29 de agosto de 2025. -
29/08/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 17:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 16:18
Sentença confirmada - por unanimidade
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11/08/2025 02:41
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 03/09/2025 16:00</b>
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08/08/2025 22:46
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 11/08/2025
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08/08/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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08/08/2025 14:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 03/09/2025 16:00</b><br>Sequencial: 1051
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15/05/2025 13:06
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/05/2025 13:05
Juntada de Certidão
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15/05/2025 13:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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15/05/2025 12:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS301
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15/05/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANE JUNGBLUTH. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/04/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/04/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 31. Guia: 10155044 Situação: Baixado.
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08/04/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/04/2025 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/03/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/03/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/03/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 08:08
Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 16:06
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/11/2024 16:06
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/11/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/11/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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18/11/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/10/2024 21:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/10/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2024 21:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2024 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/06/2024 14:19
Determinada a citação
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06/03/2024 04:43
Conclusos para despacho
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10/01/2024 14:56
Juntada de Petição
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07/12/2023 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANE JUNGBLUTH. Justiça gratuita: Requerida.
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07/12/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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