TJSC - 5000352-68.2023.8.24.0050
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Pomerode
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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26/08/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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22/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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21/08/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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21/08/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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21/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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21/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5000352-68.2023.8.24.0050/SC ACUSADO: WILHAN MARCOS SCHERERADVOGADO(A): CLOVES PEREIRA AGUIAR (OAB SC037466)ADVOGADO(A): MARLISE WINK (OAB SC039617) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal pública incondicionada em que o Ministério Público apresentou denúncia em face de WILHAN MARCOS SCHERER, dando-o como incurso, às sanções do artigo 306, da Lei n.º 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro.
O representante ministerial propôs ao acusado a suspensão condicional do processo, mediante o cumprimento das condições expostas no Evento 1, o que foi aceito pelo acusado em audiência (Evento 24).
No Evento 65, foi noticiado o descumprimento da condição de comparecimento mensal em juízo.
Diante disso, o Ministério Público requereu a revogação do benefício aplicado, nos termos do art. 89, §3º, da Lei nº 9.099/95, com o prosseguimento do feito até os seus ulteriores termos. É o relato.
Decido.
I. Em que pese a ponderada manifestação do representante do Ministério Público entendo que não é caso de revogação. O artigo 89, § 4º, da Lei nº 9.099/1995 dispõe que a suspensão condicional do processo pode ser revogada se, durante o período de prova, o acusado for processado por contravenção penal ou descumprir qualquer das condições impostas.
Transcreve-se o dispositivo: § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
Nos autos, consta que o acusado deixou de comparecer no mês de abril.
Contudo, justificou a ausência de forma espontânea.
Além disso, ao longo do período de cumprimento do benefício, tem comparecido regularmente, sem faltas injustificadas.
Não há, portanto, ao menos por ora, fundamento para a revogação.
II.
Do exposto, considerando que o descumprimento foi pontual e devidamente justificado, e que o acusado vem cumprindo as demais condições impostas de forma regular, não se verifica prejuízo à finalidade da medida.
Assim, mantenho a suspensão condicional do processo nos termos originalmente fixados, com a advertência de que novas faltas injustificadas poderão ensejar a revogação do benefício.
Intimem-se o acusado e seu defensor.
Intime-se o Ministério Público. -
20/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 17:38
Decisão interlocutória
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20/08/2025 15:49
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local 0Sala de audiência da 2ª Vara - 24/03/2026 15:30. Refer. Evento 71
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19/08/2025 15:52
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local 0Sala de audiência da 2ª Vara - 24/03/2026 15:30
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30/06/2025 18:35
Juntada de Certidão
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06/06/2025 16:12
Conclusos para despacho
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06/06/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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06/06/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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30/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
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31/03/2025 18:50
Juntada de Certidão
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28/02/2025 18:24
Juntada de Certidão
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30/01/2025 14:04
Juntada de Certidão
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12/12/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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12/12/2024 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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12/12/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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12/12/2024 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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12/12/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 11:16
Despacho
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11/12/2024 14:32
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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10/12/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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02/12/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 18:40
Despacho
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28/11/2024 19:05
Conclusos para despacho
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28/11/2024 19:05
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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28/11/2024 19:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Juntada de certidão - 28/11/2024 19:04:03)
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28/11/2024 19:03
Juntada de Certidão
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28/11/2024 18:26
Juntado(a)
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25/11/2024 14:25
Comunicação Eletrônica recebida - juntada Carta Ordem/Precatória/Rogatória parcialmente cumprida - Carta Precatória Criminal Número: 50170845620238240008/SC
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13/11/2024 14:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5017084-56.2023.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 39
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13/11/2024 14:37
Comunicação Eletrônica recebida - juntada Carta Ordem/Precatória/Rogatória parcialmente cumprida - Carta Precatória Criminal Número: 50170845620238240008/SC
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01/08/2024 16:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5017084-56.2023.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 13
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13/12/2023 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 375,72
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23/10/2023 15:03
Juntada de Petição
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11/09/2023 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 375,72
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05/07/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 375,72
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16/06/2023 18:52
Juntada de peças digitalizadas
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13/06/2023 17:01
Alterada a parte - retificação - Situação da parte WILHAN MARCOS SCHERER - SUSPENSAO LEI 9099/95 ART 89
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13/06/2023 17:00
Suspensão Condicional do Processo
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13/06/2023 16:54
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória - Carta Precatória Criminal Número: 50170845620238240008
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08/06/2023 12:10
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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16/05/2023 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/05/2023 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/05/2023 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/05/2023 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/05/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 15:08
Despacho
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10/05/2023 14:15
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - realizada - Juiz(a) - Local Sala 118 - Multiuso - 10/05/2023 14:00. Refer. Evento 12
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09/05/2023 18:25
Juntada de Certidão
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09/05/2023 14:05
Juntada de Petição - WILHAN MARCOS SCHERER (SC063036 - MARCIA CARVALHO LINO DOS SANTOS / SC037466 - CLOVES PEREIRA AGUIAR / SC039617 - MARLISE WINK)
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09/05/2023 13:31
Conclusos para decisão
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05/05/2023 14:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 04/05/2023
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26/04/2023 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: FARLEY RUBIO DE SOUZA
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26/04/2023 14:37
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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26/04/2023 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/04/2023 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/04/2023 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 19:06
Despacho
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25/04/2023 15:57
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - designada - Local Sala 118 - Multiuso - 10/05/2023 14:00
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25/04/2023 15:01
Conclusos para decisão
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24/04/2023 12:18
Juntada de Petição
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19/04/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/04/2023 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2023 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 20:04
Juntada de peças digitalizadas
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04/04/2023 20:00
Alterada a parte - retificação - Situação da parte WILHAN MARCOS SCHERER - DENUNCIADO
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28/02/2023 15:30
Juntada de peças digitalizadas
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24/02/2023 18:16
Despacho
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22/02/2023 16:13
Conclusos para despacho
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10/02/2023 16:02
Distribuído por dependência - Número: 50014587020208240050/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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