TJSC - 5028377-07.2025.8.24.0023
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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29/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5028377-07.2025.8.24.0023/SC AUTOR: ALAN HONJOYAADVOGADO(A): ALEXANDRE STOETERAU RIBEIRO (OAB SC024321)ADVOGADO(A): DEBORA DOS SANTOS (OAB SC010823)RÉU: FELIPE DA SILVAADVOGADO(A): MAURICIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB MG199341) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por ALAN HONJOYA em face de FELIPE DA SILVA, na qual pleiteia o ressarcimento de danos materiais decorrentes da desocupação de imóvel locado, com base nas vistorias e orçamentos apresentados (evento 1, DOC1). Em contestação, a parte requerida suscitou como preliminares a ausência de interesse processual e impugnou o valor da causa Houve réplica.
Vieram os autos conclusos.
Decido. Afasto a preliminar de ausência de interesse processual, haja vista não ser requisito essencial para o ajuizamento da demanda o esgotamento das vias administrativas.
Igualmente não prospera a impugnação ao valor da causa, pois o valor indicado está fundamentado no orçamento de menor valor obtido para reparação dos danos (evento 1, DOC13). Inexistem outras preliminares pendentes de apreciação, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Os pontos controvertidos consistem em apurar a: (a) existência e extensão dos danos no imóvel locado; (b) responsabilidade do requerido pelos danos verificados; (c) validade e razoabilidade dos orçamentos apresentados pelo autor, no valor de R$ 173.325,0 e R$ 185.120,00, para fins de quantificação dos prejuízos.
A distribuição do ônus da prova observará as disposições do art. 373 do Código de Processo Civil.
INTIMEM-SE as partes, na forma do art. 357 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que efetivamente ainda pretendem produzir, indicando o fato probando e o meio probatório.
Acaso pretendam a produção de prova testemunhal, deverão, neste prazo, apresentar o respectivo rol, com a qualificação completa, sob pena de preclusão da prova.
Requerendo produção de prova pericial, deverão especificar o tipo da perícia e especialidade do profissional que pretende seja nomeado para realização da prova.
Ressalte-se que a ausência de manifestação das partes poderá ser entendida como desinteresse na produção de prova e que, ainda, caso as provas indicadas se mostrem desnecessárias ou inadequadas, será procedido ao julgamento antecipado do feito, nos moldes do artigo 355, I, do Código de Processo Civil. -
28/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:28
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/08/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 22:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/05/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 11:57
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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08/05/2025 11:29
Juntada de Petição
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23/04/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/04/2025 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: ALESANDRO JORGE PICKCIUS
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11/04/2025 14:28
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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11/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 14:17
Determinada a citação
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11/04/2025 13:06
Conclusos para decisão
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25/03/2025 16:01
Juntada de Petição
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25/03/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10020094, Subguia 5203456 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.894,04
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20/03/2025 17:00
Link para pagamento - Guia: 10020094, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5203456&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5203456</a>
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20/03/2025 17:00
Juntada - Guia Gerada - ALAN HONJOYA - Guia 10020094 - R$ 4.894,04
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20/03/2025 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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