TJSC - 5039091-65.2021.8.24.0023
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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01/09/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65
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29/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65
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29/08/2025 00:00
Intimação
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5039091-65.2021.8.24.0023/SCAUTOR: LEANDRINA SOARESADVOGADO(A): JOAO HENRIQUE BERGAMASCO (OAB SC031132)RÉU: MARIA ISABEL CARRAROADVOGADO(A): KARINE VARGAS RAMALHO (OAB SC047224)ADVOGADO(A): SILVANA ALMEIDA KEHL (OAB SC037133)ADVOGADO(A): LUISA ELLWANGER AMORIM (OAB SC071573)RÉU: HELDA ANTONIA SFOGGIA BERTOADVOGADO(A): JORDANO BERTO GIRONDI (OAB RS096959)SENTENÇAANTE O EXPOSTO: 1) decreto a revelia de MARIA ISABEL CARRARO na ação consignatória, sem consequência propriamente, porque autora da ação de cobrança e com advogado constituído nos dois autos; 2) julgo procedente, em parte, o pedido da ação de cobrança (5014415-53.2021.8.24.0023) para condenar: 2.a) LEANDRINA SOARES no pagamento de R$ 24.000,00 a MARIA ISABEL CARRARO, sob reserva, porém, da fração de 25% destinável à co-herdeira, HELDA ANTONIA SFOGGIA BERTO, sob correção monetária e acréscimo de juros de mora, além da multa de 2% prevista na avença, tudo desde o vencimento da obrigação, ou seja, março de 2017; 2.b) JOSÉ FRANCISCO SALM JUNIOR, JOÃO BATISTA SALM, ADRIANE MARIE SALM COELHO e VANESSA MARIE SALM no pagamento de R$ 21.000,00 a MARIA ISABEL CARRARO com os mesmo consectários da mora explicitados no item anterior; 3) ao mesmo tempo, julgo improcedente o pedido da ação consignatória, à vista do depósito insuficiente, consoante detalhamento exposto na fundamentação. Essa oferta parcial resolve parte da dívida, de maneira que seria possível sua liberação imediata, nos termos do art. 545, § 1º, do CPC.
Contudo, o crédito é disputado entre co-herdeiras, de forma a exigir o trânsito em julgado a tanto, à mingua de notícia de deflagração de sobrepartilha.
Como a autora da ação de cobrança decaiu de 25% da sua pretensão, arcarão as partes, na proporção de 25% à Maria Isabel Carraro e 75% aos demandados, na medida das obrigações de cada um, com as custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% do valor da condenação ao advogado da demandante e em 15% da diferença entre esse montante e o valor atribuído à causa ao advogado dos demandados, pela duração do processo, sem fase instrutória, e apresentação de peças sem considerável complexidade jurídica (CPC, art. 85, § 2º).
No concernente à ação consignatória, arcará a autora com as custas processuais e honorários advocatícios em favor do advogado de HELDA ANTONIA SFOGGIA BERTO, os quais arbitro em 15% do valor atribuído à causa, à vista do julgamento antecipado e da apresentação de peças sem complexidade jurídica e fática (CPC, art. 85, § 2º).
Os encargos sucumbenciais endereçados a MARIA ISABEL CARRARO têm a satisfação sujeita, porém, ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC, porque beneficiária da justiça gratuita (evento 9).
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará à liberação dos valores consignados sob observância daquilo estabelecido no item 2.a deste dispositivo e cumpra-se o disposto no art. 320 e seguintes do CNCGJ.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
28/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:29
Julgado procedente em parte o pedido
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29/07/2025 14:53
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/05/2025 13:15
Conclusos para despacho
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27/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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20/02/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 16:46
Juntada de Petição
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01/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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30/09/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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23/09/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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19/09/2024 13:38
Juntada de peças digitalizadas
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
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29/08/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 11:32
Despacho
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11/04/2024 13:55
Conclusos para decisão
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28/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/11/2023 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/11/2023 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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24/10/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2023 18:34
Decisão interlocutória
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27/09/2023 15:05
Conclusos para decisão
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17/04/2023 14:32
Juntada de Petição
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28/11/2022 15:41
Juntada de Petição
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06/09/2022 18:28
Juntada de Petição
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06/09/2022 17:54
Juntada de Petição
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16/08/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/07/2022 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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15/07/2022 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2022 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2022 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2022 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2022 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2022 17:53
Decisão interlocutória
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30/06/2022 14:18
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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30/06/2022 12:08
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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15/02/2022 16:55
Juntada de Petição
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28/10/2021 15:09
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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26/10/2021 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/09/2021 14:47
Juntada de Petição
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24/09/2021 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2021 19:00
Ato ordinatório praticado
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29/08/2021 18:17
Juntada de Petição
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16/07/2021 12:02
Juntada de Petição - MARIA ISABEL CARRARO (SC047224 - KARINE VARGAS RAMALHO / SC037133 - SILVANA ALMEIDA KEHL)
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09/05/2021 16:20
Juntada de Petição
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08/05/2021 14:43
Juntada de Petição - HELDA ANTONIA SFOGGIA BERTO (RS096959 - JORDANO BERTO GIRONDI)
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29/04/2021 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2021 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/04/2021 09:11
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2021 16:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1524042, Subguia 944186 - Boleto pago (1/1) - R$ 647,04
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20/04/2021 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2021 08:42
Ato ordinatório praticado
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19/04/2021 18:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1524042, Subguia 944186
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19/04/2021 18:30
Juntada - Guia Gerada - LEANDRINA SOARES - Guia 1524042 - R$ 647,04
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19/04/2021 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEANDRINA SOARES. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/04/2021 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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