TJSC - 5000692-58.2022.8.24.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Rio do Campo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 27/08/2025 A 03/09/2025RECURSO CÍVEL Nº 5000692-58.2022.8.24.0143/SC RELATOR: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINI PRESIDENTE: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO PROCURADOR(A): ANDREA MACHADO SPECKRECORRENTE: CIFRA S/A CREDITO, INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTO (RÉU)ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809)RECORRIDO: MAURI MIRANDA (AUTOR)ADVOGADO(A): SILVANA GARLINI (OAB SC046842)A 3ª TURMA RECURSAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER, EM PARTE, DO RECURSO E, NESTA EXTENSÃO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA O FIM DE AFASTAR A CONDENAÇÃO DE CREFISA S.
A.
CRÉDITO, INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (LEI N. 9.099/1995, ART.
ART. 55, CAPUT).
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINIVotante: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINIVotante: Juíza de Direito Adriana Mendes BertonciniVotante: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTESAcompanha o(a) Relator(a) - Gab 02 - 3ª Turma Recursal - Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May. -
02/09/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99, 100
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01/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99, 100
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01/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000692-58.2022.8.24.0143/SC RELATOR: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINIRECORRENTE: CIFRA S/A CREDITO, INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTO (RÉU)ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809)RECORRIDO: MAURI MIRANDA (AUTOR)ADVOGADO(A): SILVANA GARLINI (OAB SC046842)INTERESSADO: JAIR BILK (RÉU)ADVOGADO(A): ALOISIO DE SOUZA EMENTA RECURSO CÍVEL.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS USADOS.
VENDEDOR QUE, SEM PROMOVER O REGISTRO DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE NO DETRAN, ALIENOU PARA TERCEIRO O VEÍCULO QUE RECEBEU DA PARTE AUTORA COMO PAGAMENTO NO NEGÓCIO JURÍDICO.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, EM ATO POSTERIOR DE EMPRÉSTIMO CONCEDIDO A TERCEIRO, RECEBEU O VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
POSTERIOR PROTESTO DE TÍTULO DECORRENTE DE DÉBITOS DE IPVA LAVRADO EM DESFAVOR DA PARTE AUTORA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
ARGUIDA A IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO E DOS DÉBITOS NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER QUE NÃO FOI IMPOSTA NA SENTENÇA.
NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO.
SUSCITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
NÃO ACOLHIMENTO. PRETENSÃO AUTORAL DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DERIVADA DE PROTESTO LAVRADO EM SEU NOME, POR DÉBITO DE IPVA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MATÉRIA QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM A CONDIÇÃO DA AÇÃO. CASA BANCÁRIA QUE FIGURA COMO CREDORA FIDUCIÁRIA DO VEÍCULO REGISTRADO NO DETRAN EM NOME DA PARTE AUTORA. LEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE OPERA DE ACORDO COM A TEORIA DA ASSERÇÃO.
PRELIMINAR RECHAÇADA.
MÉRITO.
TESE DE INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE.
ACOLHIMENTO.
CONCESSÃO DE CRÉDITO A TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO ENTRE A PARTE AUTORA E O PRIMEIRO DEMANDADO, COM O RECEBIMENTO DO VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DA PRIMEIRA EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO QUE CARACTERIZA NEGÓCIO JURÍDICO AUTÔNOMO E REGULAR, DESVINCULADO DAS ALIENAÇÕES ANTERIORES.
AUSÊNCIA DE BASE NORMATIVA QUE IMPONHA AO AGENTE FINANCEIRO O DEVER DE INVESTIGAR TRANSFERÊNCIAS PRETÉRITAS OU DE COMUNICÁ-LAS AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO.
REGISTRO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NO DETRAN QUE TEM FINALIDADE MERAMENTE PUBLICITÁRIA, NÃO GERANDO OBRIGAÇÕES ADICIONAIS. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA OMISSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CAPAZ DE GERAR RESPONSABILIDADE INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA QUE EXIGE ATO ILÍCITO, NEXO DE CAUSALIDADE E DANO, PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS NOS AUTOS.
SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
SUCUMBÊNCIA.
NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer, em parte, do recurso e, nesta extensão, dar-lhe parcial provimento para o fim de afastar a condenação de Crefisa S.
A.
Crédito, Investimentos e Financiamentos ao pagamento de indenização por danos morais.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. art. 55, caput), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 29 de agosto de 2025. -
29/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 17:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 16:18
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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11/08/2025 02:41
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 03/09/2025 16:00</b>
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08/08/2025 22:28
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 11/08/2025
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08/08/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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08/08/2025 14:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 03/09/2025 16:00</b><br>Sequencial: 880
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24/09/2024 12:27
Juntada de Petição
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17/09/2024 16:44
Juntada de Petição - CIFRA S/A CREDITO, INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTO (SP124809 - FABIO FRASATO CAIRES)
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29/08/2024 15:12
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/08/2024 15:12
Juntada de Certidão
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29/08/2024 14:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS301
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29/08/2024 14:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 81 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 29/08/2024 14:42:17)
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29/08/2024 14:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 82 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 29/08/2024 14:42:17)
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29/08/2024 14:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 83 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 29/08/2024 14:42:17)
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29/08/2024 14:42
Despacho
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29/08/2024 13:39
Conclusos para decisão
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29/08/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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20/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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19/08/2024 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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05/08/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Recurso Inominado lançado no evento 72 (01/08/2024). Guia: 8458678 Situação: Baixado.
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05/08/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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02/08/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8458678, Subguia 4318249 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.323,03
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31/07/2024 11:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8458678, Subguia 4318249
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31/07/2024 11:53
Juntada - Guia Gerada - CIFRA S/A CREDITO, INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTO - Guia 8458678 - R$ 1.323,03
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29/07/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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24/07/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2024 15:42
Julgado procedente em parte o pedido
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23/07/2024 16:54
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/06/2024 14:07
Conclusos para despacho
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18/06/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/06/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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12/06/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
20/05/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
17/05/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 14:20
Determinada a intimação
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11/07/2023 10:59
Juntada de Petição
-
28/06/2023 17:13
Conclusos para despacho
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28/06/2023 17:01
Audiência de conciliação - cancelada - Local Audiências Conciliatórias - 28/06/2023 17:00. Refer. Evento 37
-
28/06/2023 16:17
Juntada de Petição
-
28/06/2023 12:47
Juntada de Petição
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27/06/2023 15:03
Juntada de Petição
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26/06/2023 13:22
Juntada de Petição
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26/06/2023 13:21
Juntada de Petição - CIFRA S/A CREDITO, INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTO (SC017910 - ANDRÉ LUIS SONNTAG)
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30/05/2023 16:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 40
-
28/05/2023 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
17/05/2023 15:17
Expedição de ofício - 1 carta
-
16/05/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 18:39
Audiência de conciliação - designada - Local Audiências Conciliatórias - 28/06/2023 17:00
-
12/04/2023 11:48
Despacho
-
20/03/2023 15:48
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Audiências Conciliatórias - 30/11/2022 16:50. Refer. Evento 16
-
06/03/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 16:04
Juntada de Petição
-
07/12/2022 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
07/12/2022 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
30/11/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 17:07
Despacho
-
30/11/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 15:24
Juntada de Petição
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07/11/2022 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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17/10/2022 22:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23<br>Data do cumprimento: 17/10/2022
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10/10/2022 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: MARCO AURELIO RIBEIRO
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10/10/2022 12:58
Expedição de Mandado - PEUCEMAN
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10/10/2022 12:52
Expedição de ofício - 1 carta
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07/10/2022 14:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 18
-
02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/09/2022 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 13:34
Audiência de conciliação - designada - Local Audiências Conciliatórias - 30/11/2022 16:50
-
14/09/2022 12:18
Juntado(a)
-
14/09/2022 12:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - EXCLUÍDA
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14/09/2022 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CIFRA S/A CREDITO, INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/09/2022 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2022 19:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/07/2022 14:26
Conclusos para despacho
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05/07/2022 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/06/2022 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2022 19:32
Determinada a intimação
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24/05/2022 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURI MIRANDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/05/2022 12:55
Conclusos para despacho
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20/05/2022 10:41
Juntada de Petição
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20/05/2022 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURI MIRANDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
20/05/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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