TJSC - 5034387-22.2025.8.24.0038
1ª instância - Oitava Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5034387-22.2025.8.24.0038/SC AUTOR: ANTONIO ISMAIL AIRICHADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO Diante do não atendimento à determinação do evento 05, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora.
 
 Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
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                                            05/09/2025 15:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            05/09/2025 15:16 Juntada - Guia Gerada - ANTONIO ISMAIL AIRICH - Guia 11311079 - R$ 1.378,44 
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                                            05/09/2025 15:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO ISMAIL AIRICH. Justiça gratuita: Indeferida. 
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                                            05/09/2025 15:16 Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 18 
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                                            05/09/2025 15:16 Decisão interlocutória 
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                                            05/09/2025 15:15 Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão 
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                                            05/09/2025 03:18 Conclusos para julgamento 
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                                            05/09/2025 01:24 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12 
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                                            28/08/2025 03:10 Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            27/08/2025 02:31 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5034387-22.2025.8.24.0038/SC AUTOR: ANTONIO ISMAIL AIRICHADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO Concedo o prazo adicional de 05 (cinco) dias para atendimento à determinação do evento 05.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
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                                            26/08/2025 18:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/08/2025 18:14 Determinada a intimação 
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                                            26/08/2025 17:37 Conclusos para despacho 
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                                            26/08/2025 17:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            05/08/2025 02:38 Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            04/08/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            31/07/2025 17:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            31/07/2025 17:30 Determinada a intimação 
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                                            31/07/2025 07:25 Conclusos para despacho 
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                                            30/07/2025 17:28 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            30/07/2025 17:28 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO ISMAIL AIRICH. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            30/07/2025 17:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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