TJSC - 5045331-26.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:17
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
-
22/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
21/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5045331-26.2025.8.24.0930/SCRÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Nos casos em que a parte ré foi formalmente citada, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. Portanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas por força da justiça gratuita. Outrossim, nos casos em que não recebida a petição inicial, não há falar em condenação em honorários de sucumbência, uma vez que, em que pese eventual comparecimento espontâneo da parte ré, a petição inicial não foi recebida justamente porque identificada, de plano, irregularidades na representação da parte autora, motivo pelo qual o contraditório sequer foi instaurado. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
20/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 17:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/07/2025 02:37
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
-
07/07/2025 04:09
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/05/2025 15:31
Decisão interlocutória
-
24/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
15/05/2025 10:36
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
-
12/05/2025 08:44
Juntada de Petição
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
02/05/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
22/04/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2025 19:08
Despacho
-
08/04/2025 20:23
Juntada de Petição
-
30/03/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 13:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/03/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOVINO MARQUES GONCALVES. Justiça gratuita: Requerida.
-
30/03/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5036356-15.2025.8.24.0930
Ullysses Jose Lemos
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/03/2025 09:49
Processo nº 5017153-67.2024.8.24.0036
Elisete Fatima Fiorini Fluck
Instituto de Seguridade dos Servidores M...
Advogado: Rafael Kist
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/11/2024 15:20
Processo nº 5041417-51.2025.8.24.0930
Teresinha Costa Torres
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/03/2025 22:18
Processo nº 5051508-04.2025.8.24.0090
Sandra Rose Bohm
Estado de Santa Catarina
Advogado: Rafael Machado de Brito
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/07/2025 17:33
Processo nº 5051496-87.2025.8.24.0090
Dalmo Luci Pinheiro
Estado de Santa Catarina
Advogado: Noel Antonio Baratieri
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/07/2025 17:25