TJSC - 5001469-51.2024.8.24.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação Apelação Nº 5001469-51.2024.8.24.0053/SC APELANTE: VANDIRA DE MATTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ADRIANA DONHAUSER (OAB SC059344)APELANTE: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.ADVOGADO(A): Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB SC015592) DESPACHO/DECISÃO I – Em cumprimento ao despacho de evento 16, DESPADEC1 a advogada Adriana Donhauser (OAB/SC nº 59.344) peticionou no evento 21, PET1 regularizando a situação processual da apelante, juntando procuração (evento 21, PROC2).
 
 Atualize-se, pois, o respectivo cadastro, excluindo o antigo procurador e incluindo a causídica antes nominada, a quem, doravante, devem ser dirigidas as intimações.
 
 II – A sentença foi prolatada em 3/12/2024 (evento 24, SENT1/origem), iniciando o prazo recursal em 16/12/2024 e findando em 4/2/2025 (eventos 25 e 26/origem).
 
 Protocolizada em 3/2/2025, a apelação interposta pela autora, de evento 28, APELAÇÃO1/origem, é tempestiva. A ausência de recolhimento do preparo decorre da concessão da gratuidade à recorrente (evento 10, DESPADEC1/origem).
 
 Sem contrarrazões (evento 39/origem).
 
 Recebo o recurso, pois, no duplo efeito (art. 1.012, caput, do CPC/2015).
 
 III – Também apelou o réu, Banco Cetelem S.A., tempestivamente, em 4/2/2025 (evento 35, OUT1/origem).
 
 Houve recolhimento do preparo (evento 37, CUSTAS1/origem).
 
 Foram apresentadas contrarrazões no evento 42, CONTRAZ1/origem.
 
 Observo que no cadastro processual do réu Banco Cetelem S.A. consta a informação "Situação CNPJ: Baixada". Compulsando os autos na origem, verifiquei que o Banco Cetelem S.A. foi incorporado pelo Banco BNP Paribas Brasil S.A., que, inclusive, juntou procuração e substabelecimento quando da sua defesa em primeiro grau (evento 17, PROC1).
 
 Retifique-se, pois, o cadastro e-proc, fazendo constar como réu/apelante o Banco BNP Paribas Brasil S.A., mantendo-se o procurador já cadastrado.
 
 Recebo, assim, também o recurso do réu, no duplo efeito (art. 1.012, caput, do CPC/2015).
 
 INTIME-SE.
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                                            04/09/2025 17:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/09/2025 17:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/09/2025 17:38 Remetidos os Autos - DCDP -> CAMCIV4 
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                                            04/09/2025 17:38 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO CETELEM S.A. - EXCLUÍDA 
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                                            04/09/2025 17:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            04/09/2025 17:37 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. - EXCLUÍDA 
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                                            04/09/2025 17:36 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            04/09/2025 17:35 Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC056335 
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                                            04/09/2025 16:41 Remetidos os Autos - CAMCIV4 -> DCDP 
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                                            04/09/2025 15:27 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0404 -> CAMCIV4 
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                                            04/09/2025 15:27 Recebido o recurso de Apelação 
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                                            29/08/2025 08:24 Juntada de Petição 
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                                            28/08/2025 13:55 Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV4 -> GCIV0404 
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                                            28/08/2025 12:20 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18 
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                                            31/07/2025 16:07 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            30/07/2025 20:28 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0404 -> CAMCIV4 
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                                            30/07/2025 20:28 Despacho 
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                                            13/05/2025 14:34 Conclusos para decisão com Petição - CAMCIV4 -> GCIV0404 
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                                            13/05/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10 
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                                            12/05/2025 19:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            05/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11 
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                                            25/04/2025 14:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/04/2025 14:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/04/2025 01:22 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0404 -> CAMCIV4 
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                                            25/04/2025 01:22 Despacho 
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                                            24/04/2025 17:25 Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0404 
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                                            24/04/2025 17:25 Juntada de Certidão 
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                                            24/04/2025 17:23 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA 
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                                            24/04/2025 16:12 Remessa Interna para Revisão - GCIV0404 -> DCDP 
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                                            23/04/2025 14:32 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANDIRA DE MATTOS. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            23/04/2025 14:32 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso. 
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                                            23/04/2025 14:32 Distribuído por sorteio - Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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