TJSC - 5022158-23.2025.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5022158-23.2025.8.24.0008/SC REQUERENTE: ORLANDINA INES SCHIKOSKIADVOGADO(A): FRANCISCO CORRÊA DA CUNHA FILHO (OAB SC016357) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ressalto que no processo de inventário as despesas processuais não são necessariamente de responsabilidade do Requerente ou Inventariante, mas sim do Espólio.
Na hipótese de o Espólio não ter recursos disponíveis no momento, as custas podem ser adiantadas pelos herdeiros, já que todos são interessados e beneficiários da ação.
Desta forma, as despesas do processo de inventário devem ser abatidas no monte a partilhar, de modo que nenhum dos herdeiros terá, na prática, que despender recursos próprios.
Só será cabível a isenção total de custas no processo de inventário quando o acervo hereditário não puder suportar o encargo e todos os herdeiros forem hipossuficientes.
No caso, o acervo comporta o pagamento das custas, conforme extrai-se dos bens elencados no item 3 (três) da petição inicial, mas o espólio não tem dinheiro disponível no momento, razão pela qual DEFIRO PROVISORIAMENTE a justiça gratuita (durante o trâmite do processo), relegando o pagamento das custas ao final do processo, antes da expedição do formal de partilha ou da carta de adjudicação. 2.
Nomeio o(a) Requerente para exercer a função de inventariante.
Expeça o cartório o Termo de Inventariante e disponibilize nos autos a fim de que o(a) procurador(a) da parte requerente colha a assinatura de seu(sua) cliente e devolva assinado em até 15 dias, vinculando-o no processo. 3.
Também em 15 dias, o(a) inventariante deverá: a) Apresentar relação de herdeiros com a prova do parentesco (certidões de nascimento/casamento), bem como cópia dos documentos pessoais (C.I e CPF); b) Apresentar a relação de bens do Espólio com a estimativa de seus valores, bem como seus respectivos comprovantes (certidão imobiliária atualizada/certificado de registro de veículo, etc); c) Esclarecer se o Autor da Herança deixou dívidas; d) Apresentar a DIEF-ITCMD (Declaração de Informações Econômico-Fiscais do imposto de transmissão causa mortis e doação), e, em havendo cessão de direitos hereditários, juntar o comprovante do recolhimento do imposto inter vivos. e) Juntar as certidões negativas fazendárias (Municipal, Estadual e Federal); f) Apresentar plano de partilha, descrevendo a cota-parte que caberá a cada herdeiro; g) Habilitar os herdeiros, juntando as respectivas procurações; h) No caso de cessão de direitos hereditários ou renúncia, estes podem ser feitos por termos nos autos ou escritura pública.
Na hipótese de ser feito por termo nos autos, o documento deverá vir assinado por todos os renunciantes em favor do beneficiário, com assinaturas registradas em cartório.
Ou, deverão todos os interessados agendar previamente horário com o cartório desta Vara para assinatura do Termo de Cessão de Direitos Hereditários. 3.
Havendo deferimento de justiça gratuita, providencie o cartório a pesquisa acerca de testamento deixado pelo autor da herança junto ao CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados.
Não sendo a parte beneficiária de justiça gratuita, deve ela própria requerer a pesquisa junto àquele órgão e, em 30 dias, juntar aos autos a informação acerca da existência, ou não, de testamento em nome do autor da herança. 4.
Uma vez declarados os bens a partilhar, encaminhe cópia à Fazenda Pública, nos termos do artigo 626 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 14:55
Conclusos para decisão
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08/07/2025 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ORLANDINA INES SCHIKOSKI. Justiça gratuita: Requerida.
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08/07/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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