TJSC - 5005153-91.2025.8.24.0103
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Pomerode
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005153-91.2025.8.24.0103/SC AUTOR: ADRIANO LUIZ RIBEIROADVOGADO(A): SILVANA WEBER (OAB SC028919)ADVOGADO(A): SANDRA MARIA DA CUNHA (OAB SC012260) ATO ORDINATÓRIO 1.
Em cumprimento à decisão prolatada nos presentes autos, promovo o agendamento de audiência de conciliação para 03/12/2025 às 17h30min, a ser realizada na modalidade de videoconferência nos termos da Resolução n.
Resolução n. 17/2020, (através do PJSC Conecta) cujo link abaixo deverá ser acessado pelas partes e seus procuradores SOMENTE na data e horário informados. LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA: https://vc.tjsc.jus.br/rozane-3ef-406 2.
INSTRUÇÕES: a) Copiar e colar o link na barra de pesquisa do seu navegador; b) Após acessar o link, escolha a opção "parte", preencha seu nome e clique em "entrar"; c) Aparecerão duas opções "Microfone" e "Somente ouvir", CLICAR EM MICROFONE; d) Habilitar o MICROFONE e a CÂMERA; e) Clicar em "INICIAR; f) Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco pelo WhatsApp (47) 3217-8835 ou telefones: (47) 3217-8809 / 3217-8801. 3.
São requisitos obrigatórios para a participação na audiência o acesso a equipamento tecnológico capaz de transmitir instantaneamente sons e imagens ambientais, como computadores e smartphones dotados de microfone e câmera, bem como a disponibilidade técnica de conexão à internet. 4. É de exclusiva responsabilidade das partes assegurar-se de que aqueles que participarão da solenidade tenham acesso a equipamentos e conectividade à rede mundial de computadores próprios para o ato, bem assim que sejam evitadas interferências externas de sons durante a realização da videoaudiência. -
04/09/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/09/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 18:16
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara - Virtual - 03/12/2025 17:30
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04/09/2025 11:25
Juntada de Petição
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04/09/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005153-91.2025.8.24.0103/SC AUTOR: ADRIANO LUIZ RIBEIROADVOGADO(A): SILVANA WEBER (OAB SC028919)ADVOGADO(A): SANDRA MARIA DA CUNHA (OAB SC012260) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ao Cartório para designação da audiência conciliatória virtual. Com a data, intime-se a parte autora para comparecimento, por intermédio do seu procurador. 1.1 Intimem-se as partes para que, em até 10 (dez) dias antes da data designada, informem e-mail's e números de telefones celulares, com o aplicativo WhatsApp (partes e procuradores). 1.2 Ficam cientes as partes de que poderão ser representadas no ato por seus procuradores, desde que devidamente constituídos nos autos mediante instrumento procuratório com poderes específicos para transigir (art. 1º, § 6º). 1.3 Ficam também cientes de que, havendo absoluta impossibilidade técnica ou prática para realização do ato, deverão justificar nos autos, em até 15 dias (art. 1º, § 3º).
Neste caso, retornem conclusos para análise. 2. Intime-se a parte autora por intermédio do seu procurador. 3. Cite-se a parte ré e intime-se-a da audiência virtual, nos moldes acima, atentando-se também ao disposto no art. 334 do CPC. 4. Advirtam-se as partes conforme art. 334, §§ 8° a 10, do CPC. 5. Não alcançada a autocomposição ou não comparecendo qualquer dos litigantes, a parte ré poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 335, I), ou ainda, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (CPC, art. 335, II). 6. Acaso todas as partes manifestem, expressamente, desinteresse na composição consensual, deverá o Cartório certificar e providenciar os atos próprios ao cancelamento da audiência (independentemente de nova conclusão).
Do contrário, aguarde-se a realização do ato. 7.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora apenas para fins de isenção de custas, devendo ser recolhidas, se houver, as diligências do Oficial de Justiça. -
28/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:53
Despacho
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19/08/2025 14:30
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:29
Alterado o assunto processual
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15/08/2025 17:50
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de AQI0101 para POD0101)
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15/08/2025 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANO LUIZ RIBEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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15/08/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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