TJSC - 5004982-80.2025.8.24.0024
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Orleans
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004982-80.2025.8.24.0024/SC EXEQUENTE: CELLAR ELETRO E INSTALACOES LTDAADVOGADO(A): CLAUDIA GELAIN FROZZA (OAB SC052149)ADVOGADO(A): ROSANE JUNG ALVES (OAB SC042809) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos itens 1, 2, 3, 4 e 7 do artigo 2º da Portaria nº 03/2023 da 1ª Vara da Comarca de Orleans/SC, fica a parte ativa intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, suprir a ausência de dados e/ou documentos indispensáveis, a seguir assinalados: A) Qualificação das partes: ( ) Nome completo ( ) Parte ativa ( ) Parte passiva ( ) Nacionalidade ( ) Parte ativa ( ) Parte passiva ( ) Estado civil ( ) Parte ativa ( ) Parte passiva ( ) Profissão ( ) Parte ativa ( ) Parte passiva ( ) RG ( ) Parte ativa ( ) Parte passiva ( ) CPF ( ) Parte ativa ( ) Parte passiva B) Endereço: ( ) Logradouro (X) Ponto de referência ( ) Parte ativa (X) Parte passiva ( ) Número da casa ou do apartamento ( ) Parte ativa ( ) Parte passiva ( ) Bairro ( ) Parte ativa ( ) Parte passiva ( ) Código de endereçamento postal (CEP) ( ) Parte ativa ( ) Parte passiva ( ) Telefone para contato ( ) Parte ativa ( ) Parte passiva C) PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR (INFORMAR/APRESENTAR): ( ) Depoimento pessoal da parte contrária (representante legal, se PJ), se interessar ao autor ( ) Rol testemunhas com respectivos endereços, quando houver interesse na prova oral D) Documentos indispensáveis (juntar cópia digitalizada): ( ) Procuração ( ) Documento pessoal, se pessoa física ( ) Comprovante de residência atualizado (menos de 3 (três) meses) ( ) Contrato Social ou Requerimento de Empresário, se pessoa jurídica ( ) Declaração de IRPJ (atualizada) ( ) Certidão simplificada da JUCESC (atualizada) E) Apresentação em Cartório para conferência da autenticidade e carimbo: (X) Via(s) original(is) do(s) título(s) que representa(m) a dívida exequenda OBSERVAÇÃO: Acaso não tenha possibilidade de comparecer em razão da distância, inclusive porque este juízo recebe processos de outras comarcas em razão de sua atuação junto ao Projeto Jurisdição Ampliada (PJA), a parte ativa deverá formular expressamente pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção processual, para que o(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s) fique(m) como depositário(a)(s) da cártula que se faz título executivo, cuja apresentação da cópia é documento suficiente para atestar veracidade, a teor do art. 425, §2º, do CPC.
A parte detentora do título fica advertida que, em eventuais hipóteses de necessidade de apresentação em juízo, inclusive para fins de prova pericial acaso for requerida, deverá depositar no cartório desta unidade, sob pena de se ter como inexistente o título e, consequentemente, de extinção processual.
ADVERTÊNCIA: O(s) postulante(s) fica(m) ciente(s) de que sua inércia poderá ensejar o indeferimento da inicial, ou PERDA DO INTERESSE NA PROVA ORAL, conforme o caso (letras A, B e C) ou a EXTINÇÃO DO FEITO (letras D e E). -
05/09/2025 16:44
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de FGO0101 para OLS0101)
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05/09/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CELLAR ELETRO E INSTALACOES LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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05/09/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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