TJSC - 5010267-95.2023.8.24.0033
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010267-95.2023.8.24.0033/SCAUTOR: MARCIA REGINA SALLESADVOGADO(A): DAYANE CINTIA SALLES (OAB SC028952)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)SENTENÇAHomologa-se o acordo firmado (evento 52.1), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e extingue-se o processo, com resolução de mérito, nos termos dos arts. 316, 354 e 487, III, "b", do CPC.
Despesas processuais e honorários conforme ajustado no acordo.
Ficam dispensadas das custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Entretanto, consoante acórdão do Conselho da Magistratura (0025941-10.2023) e Circular n. 257/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça, ?em harmonia à Lei Estadual n. 17.654/2018, a dispensa ao pagamento das custas processuais remanescentes com fundamento no § 3º no art. 90 do CPC não desobriga ao pagamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido?.
Observe-se a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do CPC, caso deferida a justiça gratuita.
Se for o caso e conforme acordado, expeça-se alvará judicial para levantamento do(s) valor(es) depositado(s) em juízo.
Publicação, registro e intimação por meio eletrônico.
Cumpridas todas a providências, arquivem-se os autos. -
02/09/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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01/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010267-95.2023.8.24.0033/SC AUTOR: MARCIA REGINA SALLESADVOGADO(A): DAYANE CINTIA SALLES (OAB SC028952)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO I.
O documento solicitado no item I do ev. 36 é essencial para a análise do pedido liminar, bem como do mérito (art. 320 do CPC).
Assim, tendo em vista que até o momento não foi juntado nos autos, indefere-se o pedido de tutela de urgência.
II.
Concede-se o derradeiro prazo de 10 dias para a parte autora cumprir com a decisão acima mencionada.
Cumpre esclarecer que foi solicitado à autora o histórico de créditos do INSS atualizado, diverso de extrato bancário (ev. 42). III.
Decorrido o prazo com ou sem a juntada, voltem os autos conclusos para sentença. -
29/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:48
Não Concedida a tutela provisória
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29/08/2025 15:15
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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16/06/2025 17:55
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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13/06/2025 08:28
Conclusos para despacho
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13/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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23/05/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/05/2025 20:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/04/2025 19:50
Expedição de ofício - 1 carta
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22/04/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 19:20
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 36
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22/04/2025 19:20
Despacho
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18/02/2025 11:04
Juntada de Petição
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26/09/2024 12:37
Juntada de Certidão
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26/09/2024 11:35
Conclusos para despacho
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10/09/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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09/08/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA REGINA SALLES. Justiça gratuita: Deferida.
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09/08/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 12:12
Decisão interlocutória
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24/04/2024 11:13
Conclusos para despacho
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02/04/2024 18:08
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SP227541 - BERNARDO BUOSI)
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14/02/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/12/2023 00:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/11/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/11/2023 17:03
Decisão interlocutória
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05/09/2023 16:37
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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05/09/2023 16:36
Conclusos para despacho
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18/08/2023 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2023 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2023 07:31
Gratuidade da justiça não concedida
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21/06/2023 08:04
Juntada de Petição
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18/05/2023 16:19
Conclusos para decisão
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12/05/2023 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2023 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 14:27
Despacho
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08/05/2023 13:44
Conclusos para despacho
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28/04/2023 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA REGINA SALLES. Justiça gratuita: Requerida.
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28/04/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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