TJSC - 5004973-75.2025.8.24.0103
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Araquari
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5004973-75.2025.8.24.0103/SC AUTOR: TOKYO ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA.ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE BITENCOURTT WINTER (OAB SC026530) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 3/2024 da 2ª Vara da Comarca de Araquari - SC (CV 62 e CV 63), fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar/juntar aos autos os seguintes documentos: DOCUMENTOS/ATOS OBRIGATÓRIOS Qualificação das Partes (nome, CPF, endereço completo ou dados suficientes à localização e estado civil): Contribuinte(s) do IPTU/ITR do imóvel usucapiendo e seus cônjuges; ⬆ Caso haja falecidos entre os acima mencionados: Acostar certidão de óbito;Informar se há inventário em andamento, com comprovação documental e qualificação do inventariante;Se não houver inventário, apresentar qualificação de todos os sucessores.
Documentação Técnica do Imóvel: Memorial descritivo;Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);Certidão de Cadastro Imobiliário Municipal ("Espelho Cadastral"); Comprovação de Valor do Imóvel: Documento que comprove o valor venal do imóvel.
DOCUMENTOS FACULTATIVOS A parte autora poderá juntar os seguintes documentos, sem prejuízo do prosseguimento e julgamento do feito: Três fotografias atuais do imóvel;Certidões negativas Federal e Estadual sobre a existência de ações possessórias em nome da parte autora e possuidores anteriores, pelo prazo necessário à aquisição da propriedade;Declaração de duas testemunhas (com firma reconhecida em cartório vinculado à Comarca), sem parentesco com o polo ativo, atestando: 1.
Tempo de posse do imóvel; 2. Se a posse foi mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini. ⚠ IMPORTANTE: Caso a documentação facultativa seja integralmente juntada, a audiência será desnecessária, salvo se houver impugnação por parte da parte ré, confrontantes, Fazenda Pública, Ministério Público ou eventuais interessados.
CUSTAS INICIAIS Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais.
Base de cálculo: O valor da causa é o parâmetro utilizado para o cálculo das custas iniciais.
Atenção: O autor deve verificar se o valor da causa está adequado.
Nas ações que envolvem imóvel, o valor atribuído à causa deve corresponder ao valor venal do bem.Caso o valor da causa esteja divergente do valor venal, deverá ser corrigido/readequado, sob pena de cobrança incorreta das custas e posterior atraso processual. ⏳ Prazo 15 (quinze) dias para recolher as custas iniciais. ⚠️ ADVERTÊNCIA A inércia poderá resultar no cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). -
21/08/2025 04:29
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11087639, Subguia 5807948
-
21/08/2025 04:29
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 08/08/2025 18:50:00)
-
08/08/2025 18:49
Juntada - Guia Gerada - TOKYO ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA. - Guia 11087639 - R$ 3.504,46
-
08/08/2025 18:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0305324-57.2017.8.24.0033
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Sergio dos Santos
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2021 19:25
Processo nº 5009536-49.2020.8.24.0019
Neudi Wunder
Imobiliaria Compasso LTDA
Advogado: Osmar Colpani
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/11/2020 19:21
Processo nº 0304742-49.2014.8.24.0005
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Anibal Riveros
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2021 18:50
Processo nº 0301345-61.2019.8.24.0019
Dorvalino Ayres Nogueira
Companhia de Habitacao do Estado de Sant...
Advogado: Luiz Dallegrave Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/04/2019 15:52
Processo nº 0303685-17.2015.8.24.0019
Uldemar Jung
Gisele Borges
Advogado: Daniela Kormann
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/11/2015 20:43