TJSC - 5003635-72.2025.8.24.0004
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003635-72.2025.8.24.0004/SCAUTOR: HERICK ZANETTEADVOGADO(A): HERICK ZANETTE (OAB SC018147)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré, a pagar a parte autora, a quantia original de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sobre o valor deverá incidir correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), na forma do parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a partir da data de emissão estampada na cártula, e com juros moratórios de legais na forma do art. 406, caput, do Código Civil, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil) ao mês, contados a partir da primeira apresentação.
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgada, arquivem-se.
Submeto, nos termos do artigo 22, § 1°, da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juízo.
Michele Zuchinalli Juíza Leiga Por estar inteiramente de acordo com o entendimento deste magistrado, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a decisão retro proferida pela Juíza Leiga, conforme permissão legal do artigo 40 da Lei n. 9.099/95.
Cumpra-se a decisão ora homologada nos seus exatos termos. -
28/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:56
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 11:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para ARU03CV01)
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15/08/2025 11:13
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 28 - 15/08/2025 11:00. Refer. Evento 10
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15/08/2025 11:12
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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08/08/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2025 22:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 07/08/2025
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01/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: LEONIR SCUSSEL
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31/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2025 19:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2025 19:14
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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30/07/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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30/07/2025 18:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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28/06/2025 13:30
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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14/05/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/05/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/05/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/05/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:45
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 28 - 15/08/2025 11:00
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09/04/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2025 17:17
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (ARU03CV01 para ESTCEJ01)
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09/04/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 17:03
Determinada a citação
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03/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HERICK ZANETTE. Justiça gratuita: Requerida.
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03/04/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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