TJSC - 5009401-95.2024.8.24.0019
1ª instância - Vara Regional de Falencias, Recuperacao Judicial e Extrajudicial da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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03/09/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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02/09/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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02/09/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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02/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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02/09/2025 00:00
Intimação
Habilitação de Crédito Nº 5009401-95.2024.8.24.0019/SCREQUERENTE: ERICA RIBEIROADVOGADO(A): LEONARDO CALDANA CARVALHO DE BRITO (OAB SC035434)REQUERIDO: M7 INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPENSADOS E LAMINADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial)ADVOGADO(A): WILLIAN BRUNO FLORES (OAB SC073655A)INTERESSADO: MEDEIROS & MEDEIROS, COSTA BEBER ADMINISTRACAO DE FALENCIAS E EMPRESAS EM RECUPERACAO JUDICIAL S/S LTDA (Administrador Judicial)ADVOGADO(A): JOAO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JUNIORSENTENÇAIII - DO DISPOSITIVO.
Pelo exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda, para DETERMINAR a retificação do quadro geral de credores da recuperanda M7 INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPENSADOS E LAMINADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, a fim de HABILITAR o crédito no valor de R$ 8.000,00, em favor de ERICA RIBEIRO, na classe dos credores trabalhistas ou equiparados, a serem pagos conforme o plano.
DEIXO de condenar ao pagamento de honorários sucumbenciais porque incabíveis no presente feito.
Custas isentas à recuperanda, porquanto ausente litígio (art. 5º, inc.
II, da Lei n. 11.101/2005).
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Transitado em julgado, CERTIFIQUE-SE nos autos e ARQUIVE-SE. -
01/09/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 16:07
Julgado procedente em parte o pedido
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07/05/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/05/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/04/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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28/04/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/04/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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11/04/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/04/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/04/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/02/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/12/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/11/2024 17:59
Juntada de Petição
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22/11/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: M7 INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPENSADOS E LAMINADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/11/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERICA RIBEIRO. Justiça gratuita: Deferida.
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22/11/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/11/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/11/2024 12:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/11/2024 13:51
Conclusos para despacho
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07/11/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/11/2024 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/11/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/11/2024 11:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/10/2024 13:53
Conclusos para despacho
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29/10/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/10/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/09/2024 18:24
Alterado o assunto processual - De: Recuperação judicial e Falência - Para: Classificação de créditos
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06/09/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MEDEIROS & MEDEIROS, COSTA BEBER ADMINISTRACAO DE FALENCIAS E EMPRESAS EM RECUPERACAO JUDICIAL S/S LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/09/2024 16:27
Conclusos para despacho
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06/09/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERICA RIBEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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06/09/2024 11:29
Distribuído por dependência - Número: 50195376220228240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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