TJSC - 0002029-41.2012.8.24.0072
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Tijucas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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28/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
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27/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002029-41.2012.8.24.0072/SC EXECUTADO: AUTO POSTO A REIS LTDAADVOGADO(A): ADILSON NASCIMENTO (OAB SC005280) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO para os devidos fins, que estes autos eram físicos e foram digitalizados (art. 19, inc.
I, da Res. n. 469/2022-CNJ). Nesse contexto, ficam INTIMADAS as partes para, no prazo de 45 dias: 1) alegar eventual desconformidade com os autos físicos; 2) requerer a devolução dos documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, dos títulos de crédito e dos registros públicos originais, que juntou aos autos físicos; 3) requerer a obtenção dos originais digitalizados e destinados ao descarte, às suas expensas (arts. 14, incs.
I e II, e 20, inc.
III, da Res. n. 469/2022-CNJ).
Cientes ainda de que, findo o prazo de 1 ano do lançamento desta certidão (art. 19, inc.
II, da Res. n. 469/2022-CNJ), proceder-se-á a eliminação do processo físico (art. 19, caput, da Res. n. 469/2022-CNJ). -
26/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 15:35
Baixa Definitiva
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13/09/2021 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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13/09/2021 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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09/09/2021 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2021 17:58
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> TIJ02CV
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23/08/2021 13:41
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TIJ02CV -> DCJE
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01/06/2021 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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31/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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21/05/2021 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2021 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, Guia 915764, Subguia 934394
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26/11/2020 13:23
Devolvidos os autos - TIJCONT -> TIJ02CV
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25/11/2020 18:22
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TIJ02CV -> TIJCONT
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25/11/2020 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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25/11/2020 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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23/11/2020 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2020 18:45
Ato ordinatório praticado
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11/11/2020 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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11/11/2020 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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09/11/2020 13:30
Devolvidos os autos - TIJCONT -> TIJ02CV
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09/11/2020 13:28
Custas Satisfeitas - Parte: AUTO POSTO A REIS LTDA
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09/11/2020 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/11/2020 13:28
Juntada - Guia Gerada - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL Guia nº 915.764 - R$ 4.303,35
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08/11/2020 19:46
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TIJ02CV -> TIJCONT
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29/09/2020 14:53
Trânsito em Julgado - Data: 23/01/2020
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10/05/2020 15:47
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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06/02/2020 17:23
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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02/12/2019 21:18
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 28/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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11/11/2019 18:53
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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04/11/2019 18:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0678/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 3181 Página:
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01/11/2019 23:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0678/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, pelo abandono (art. 485, inciso III, do CPC). Nos termos do art.39, da Lei n.6.830/80, fica a parte a
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01/11/2019 19:44
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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01/11/2019 19:44
Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
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01/11/2019 19:44
Certificado a publicação e registro da sentença
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01/11/2019 19:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, pelo abandono (art. 485, inciso III, do CPC). Nos termos do art.39, da Lei n.6.830/80, fica a parte autora isenta do pagament
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12/09/2019 16:42
Conclusos para decisão interlocutória
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12/09/2019 16:39
Certidão emitida - CERTIFICO que, embora devidamente intimado, o prazo decorreu sem manifestação do exequente acerca do expediente retro. Por essa razão, remeto os autos conclusos para análise.
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30/03/2019 12:52
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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20/03/2019 14:52
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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20/03/2019 14:50
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - A parte ativa fica intimada para dar andamento ao processo, dentro do prazo de 20 dias, conforme despacho de p. 138.
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09/10/2018 20:23
Juntada
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29/08/2018 16:47
Juntada de Ofício - Resposta Caixa Econômica Federal
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17/08/2018 15:05
Expedido ofício - SAJ - CEF - Conversão em renda União
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13/08/2018 15:36
Transferência de alvará confirmada - Sidejud
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09/08/2018 13:43
Recebidos os autos
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08/08/2018 14:55
Mero expediente - SAJ - CONVERTO a penhora em renda e DETERMINO a expedição de alvará, conforme requerido à fl. 126.II. INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 20 (vinte) dias.
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28/09/2016 15:11
Conclusos para despacho
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26/09/2016 18:38
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: DTLJ16000048542
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22/09/2016 13:38
Recebidos os autos
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09/08/2016 14:51
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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12/05/2016 15:01
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. r, no prazo de 5 (cinco) dias.
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11/05/2016 17:48
Juntada de mandado - Mandado nº 072.2016/000848-0.
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06/05/2016 15:13
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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16/02/2016 18:14
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 072.2016/000848-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/05/2016 Local: Tijucas / Marcos Joel do Canto Brum
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28/10/2015 10:24
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 26/10/2015 através da guia nº 072.3005179-71 no valor de 27,61
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07/10/2015 15:10
Recebidos os autos
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07/10/2015 13:49
Remetidos os autos da Contadoria
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07/10/2015 13:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/10/2015 14:28
Remetido os autos à Contadoria
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02/10/2015 18:11
Certidão emitida - Certifico para os devidos fins que não houve o pagamento do boleto retro. Assim, encaminho os autos à contadoria para emissão de novo boleto para pagamento das diligências.
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18/06/2014 18:39
Recebimento - SAJ
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18/06/2014 17:59
Carga à Contadoria
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16/06/2014 17:48
Aguardando envio para o Contador
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10/06/2014 17:42
Aguardando envio para o Contador
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10/06/2014 17:42
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de Embargos pela parte executada acerca da penhora de fl. 106.
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10/06/2014 17:31
Recebimento - SAJ
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10/06/2014 15:06
Certidão emitida - GENÉRICO MIGRAÇÃO
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18/03/2014 17:26
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0106/2014 Data da Publicação: 18/03/2014 Número do Diário: 1832 Página:
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14/03/2014 15:59
Aguardando publicação - Relação: 0106/2014 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Adilson Nascimento (OAB 005.280/SC)
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12/11/2013 17:28
Carga ao Advogado
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12/11/2013 17:27
Aguardando envio para o Advogado
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29/10/2013 09:50
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0425/2013 Data da Publicação: 29/10/2013 Número do Diário: 1746 Página:
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24/10/2013 19:08
Aguardando publicação - Relação: 0425/2013 Teor do ato: 1. Conforme se constata da consulta à ordem judicial de bloqueio de ativos financeiros, houve o bloqueio da importância de R$ 883,27. 2. Portanto, PROCEDA-SE À TRANSFERÊNCIA DA QUANTIA BLOQUEADA par
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23/10/2013 15:57
Aguardando confecção relação intimação advogado
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23/10/2013 15:56
Termo expedido - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução Fiscal
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22/10/2013 13:04
Recebimento - SAJ
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21/10/2013 14:39
Despacho outros - 1. Conforme se constata da consulta à ordem judicial de bloqueio de ativos financeiros, houve o bloqueio da importância de R$ 883,27. 2. Portanto, PROCEDA-SE À TRANSFERÊNCIA DA QUANTIA BLOQUEADA para conta judicial vinculada ao presente
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07/10/2013 17:00
Outras Decisões
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24/09/2013 15:50
Concluso para despacho - SAJ
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24/09/2013 15:05
Aguardando envio para o Juiz
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23/09/2013 18:49
Aguardando envio para o Juiz
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23/09/2013 15:46
Juntada de petição - Manifestação da Parte Exequente.(Prot.35060).
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18/09/2013 15:04
Aguardando petição
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18/09/2013 14:48
Recebimento - SAJ
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08/08/2013 13:00
Remessa à Fazenda Pública
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08/08/2013 12:59
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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14/06/2013 16:52
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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14/06/2013 14:42
Juntada de mandado - Mandado 2
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04/06/2013 14:41
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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04/06/2013 14:39
Ato ordinatório-Indicação de bens a penhora - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a indicação de bens à penhora (CPC, art. 652, § 3°) de fl. 82 , no prazo de 5 (cinco) dias.
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04/06/2013 14:14
Juntada de petição - Nomeação de bens à penhora. Prototcolada em : 31/05/2013.
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31/05/2013 15:52
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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05/04/2013 15:09
Aguardando cumprimento do mandado
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04/04/2013 14:33
Gabinete do Juiz para assinatura
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03/04/2013 15:08
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 05/06/2013
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02/04/2013 16:59
Expedido mandado - SAJ
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02/04/2013 15:28
Aguardando cumprir despacho
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02/04/2013 15:26
Certificado outros - Certifico que as Custas Intermediárias foram pagas em 05/02/2013, através da guia nº 1037362-47, no valor de R$ 10,54 (Dez reais e cinquenta e quatro centavos).
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06/02/2013 18:25
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 05/02/2013 através da guia nº 1037362-47 no valor de 10,54
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23/01/2013 18:20
Aguardando decurso do prazo
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23/01/2013 17:57
Recebimento - SAJ
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09/01/2013 17:09
Carga à Contadoria
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07/01/2013 13:39
Aguardando envio para o Contador
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19/12/2012 12:08
Aguardando envio para o Contador
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19/12/2012 12:07
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Executado acerca da decisão judicial de fls. 72.
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19/10/2012 16:52
Aguardando decurso do prazo
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19/10/2012 16:49
Juntada de AR - Juntada de AR : AR064778708TJ Situação : Cumprido Destinatário : Auto Posto A. Reis Ltda
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26/09/2012 18:31
Gabinete do Juiz para assinatura
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25/09/2012 13:56
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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20/09/2012 17:11
Gabinete do Juiz para assinatura
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06/06/2012 15:14
Aguardando cumprir despacho
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06/06/2012 14:27
Recebimento - SAJ
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05/06/2012 17:43
Despacho determinando citação/notificação - CITE-SE a executada, via AR-MP, para, nos termos do art. 8º da Lei nº 6.830/80: PAGAR A DÍVIDA no prazo de cinco dias; ou No mesmo prazo, GARANTIR A EXECUÇÃO, nomeando bens à penhora, observada a ordem do art. 1
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04/06/2012 15:08
Concluso para despacho - SAJ
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04/06/2012 14:54
Aguardando envio para o Juiz
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21/05/2012 16:46
Aguardando envio para o Juiz
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09/05/2012 18:37
Recebimento - SAJ
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09/05/2012 16:43
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2012
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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