TJSC - 5005747-46.2025.8.24.0058
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Bento do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005747-46.2025.8.24.0058/SCRELATOR: Marcus Alexsander DexheimerAUTOR: ROMILDO INACIO DOS SANTOSADVOGADO(A): VANESSA SMIEGUEL (OAB SC049489)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 17/09/2025 - CONTESTAÇÃO -
02/09/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
01/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005747-46.2025.8.24.0058/SCAUTOR: ROMILDO INACIO DOS SANTOSADVOGADO(A): VANESSA SMIEGUEL (OAB SC049489)DESPACHO/DECISÃO1.
De início, consigno que o art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91 dispõe que os litígios relativos a acidente de trabalho, na via judicial, são isentos de custas processuais. 2.
Em razão dos termos da Circular n. 65/2016 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado e em face do procedimento adotado pela Procuradoria Federal no Estado de Santa Catarina, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, porquanto não há possibilidade de autocomposição.
Cite-se a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 30 dias.
Ainda, no mesmo prazo acima concedido, intime-se o requerido para juntar aos autos as cópias dos processos administrativos relativos à parte autora. Com a juntada de contestação tempestiva, dê-se vista à parte autora para se manifestar, em 15 dias. 3.
Considerando que o presente processo possui por objeto benefício por incapacidade laboral, o que torna imprescindível a realização de prova pericial, bem como tendo em vista os princípios da celeridade e da economia processual, determino, desde já, a realização da referida prova técnica.
Para tanto, nomeio como perito judicial o médico Dr.
Jorge Ricardo Flores Paqueira , fixando seus honorários em R$ 500,00, os quais deverão ser depositados antecipadamente pela autarquia requerida (Lei n. 13.876/2019, art. 1º, § 4º), no prazo de 15 dias da intimação desta decisão.
A perícia será realizada em 16/10/2025, às 09h36min, na Clínica São Bento, localizada na Rua Henrique Schwarz, n. 390, Centro, São Bento do Sul/SC.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, contados da data da realização da perícia.
Faculto às partes a arguição de impedimento ou suspeição do perito acima nomeado, a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 dias, consoante art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, cujo termo inicial, em relação ao demandado, deverá observar o disposto no art. 335, inciso III, do Código de Ritos.
Registro que, em se tratando de perícia em processo com trâmite padronizado, os quesitos devem ser submetidos diretamente ao perito nomeado.
Outrossim, consigno que o presente juízo se resguarda a solicitar eventuais esclarecimentos necessários ao deslinde do feito após a apresentação do laudo pericial.
Nada obstante, desde já, ressalto que o perito nomeado deverá observar o disposto no art. 129-A, § 1º, da Lei n. 8.213/91, isto é: no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, deverá ser indicado no laudo pericial, de forma fundamentada, as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.
Indicados assistentes técnicos pelas partes, deverá o perito nomeado comunicar os assistentes a respeito da data e do horário para a realização dos trabalhos (CPC, art. 466, § 2º). Intime-se pessoalmente a parte autora para comparecer ao ato. Todavia, fica dispensada a intimação pessoal da parte autora se, no prazo de 5 dias, informar o procurador da parte, por cooperação, que seu cliente comparecerá no ato independentemente de intimação.
Saliento, outrossim, que o não comparecimento da parte autora acarretará a preclusão da prova pericial.
Entregue o laudo pericial, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 dias.
Intimem-se com urgência.
Cumpra-se. -
29/08/2025 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 18:01
Determinada a citação
-
06/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
04/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/08/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROMILDO INACIO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
04/08/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004796-55.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Juliana Hadlich
Advogado: Elisiane Dorneles de Dornelles
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/01/2025 18:40
Processo nº 5143926-94.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Maxi Alfa de Livr...
Servcar Distribuicao de Acessorios Autom...
Advogado: Prescila Romanovski
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/12/2024 10:57
Processo nº 5000612-75.2025.8.24.0083
Tecidos e Confeccoes Canaa LTDA
Sandra Maria Goncalves
Advogado: Larissa Natali Pavarin Correa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/04/2025 14:24
Processo nº 5007256-32.2025.8.24.0019
Marizete Fernandes da Rosa
Cinaap - Circulo Nacional de Assistencia...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/07/2025 11:33
Processo nº 5010224-86.2023.8.24.0930
Instituicao de Credito Solidario - Credi...
Gilberto Pereira Vargas
Advogado: Edair Rodrigues de Brito Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/02/2023 11:26