TJSC - 5015126-82.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015126-82.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA - CREDELESCADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458)EXECUTADO: JEFERSON RODRIGO DE OLIVEIRA SANTOSADVOGADO(A): FABRICIO SILVA VIEIRA (OAB SC027304)EXECUTADO: J&A RECUPERACAO E RESTAURACAO AUTOMOTIVA LTDA - MEADVOGADO(A): FABRICIO SILVA VIEIRA (OAB SC027304) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação movida por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA - CREDELESC em face de JEFERSON RODRIGO DE OLIVEIRA SANTOS e J&A RECUPERACAO E RESTAURACAO AUTOMOTIVA LTDA - ME, objetivando a satisfação de título executivo.
Citado(s), o(s) executado(s) não realizou(aram) o pagamento do débito, o que resultou no bloqueio de valores, em contas de sua titularidade (evento 118). É cediço que a regra geral é a de sujeição de todo o patrimônio do devedor à tutela executiva, cabendo a este o ônus de provar o enquadramento do bem constrito em alguma hipótese de impenhorabilidade legal.
No caso vertente, o(s) executado(s) não comprovou(aram) que os valores bloqueados se enquadram em alguma das situações elencadas no art. 833, do CPC, visto que não demonstrou(aram) a origem da quantia, tão pouco se era destinada e necessária à manutenção do sustento próprio e de sua família.
Assim, a manutenção do bloqueio, com a consequente conversão em penhora é medida que se impõe.
Dos requisitos da justiça gratuita A justiça gratuita não pode ser concedida de forma indiscriminada, sem que a parte traga prova segura de seus rendimentos, com prejuízo aos efetivamente necessitados, a quem a CF/1988 dirige os benefícios da Lei 1.060/50.
Nesse norte: "Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos" (Agravo de Instrumento n. 5001500-70.2023.8.24.0000, rel.
Des.
Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-3-2023).
Na espécie, o executado deixou de fornecer documentação hábil para o imediato deferimento do benefício, razão pela qual deverá ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Isso posto: 1.
Indefiro o pedido de impenhorabilidade dos valores bloqueados no evento 118; 2.
Preclusa esta decisão, proceda-se a transferência da quantia para subconta vinculada a estes autos e expeça-se alvará judicial, em favor do exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados/bloqueados, mais acréscimos legais; Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). 3. Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente e requerer o que entender de direito, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. 4. INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu procurador, para, em 15 dias, dar prosseguimento ao feito e requerer o que de direito, sob pena de abandono e extinção da causa, na forma do art. 485, III, CPC.
Decorrido esse prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora pessoalmente, via carta, para, no prazo de 5 dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, § 1.º, CPC.
Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, apresentar os seguintes documentos, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita: a) declaração assinada pela parte mencionando os rendimentos, imóveis e veículos do seu cônjuge ou companheiro, se houver; b) declaração de Imposto de Renda do último exercício; c) se for isento do referido imposto, extrato de movimentação bancária dos últimos 30 dias; d) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; e) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; f) contrato de locação, se houver; g) relação de dependentes, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Registra-se que o empréstimo consignado voluntariamente contratado pela parte autora, que reverteu em seu proveito, não é circunstância isolada capaz de reduzir os seus rendimentos líquidos para fins de Justiça Gratuita (TJSC.
AI n. 50015313220198240000.
Rel.
Des.
Luiz Zanelato.
Julgado em 5/3/2020).
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015126-82.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA - CREDELESCADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458) DESPACHO/DECISÃO A parte executada suscitou a impenhorabilidade do bem constrito, arguição sobre a qual, por força do contraditório, deve a parte adversa se manifestar.
Isso posto, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 2 dias, sobre a aventada impenhorabilidade.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltem conclusos. -
21/08/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077121095. Valor transferido: R$ 2.703,00
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14/08/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077121133. Valor transferido: R$ 15,02
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14/08/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077121087. Valor transferido: R$ 1.554,63
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14/08/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077121079. Valor transferido: R$ 170,77
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12/08/2025 17:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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12/08/2025 17:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JEFERSON RODRIGO DE OLIVEIRA SANTOS)
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12/08/2025 17:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(J&A RECUPERACAO E RESTAURACAO AUTOMOTIVA LTDA - ME)
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12/08/2025 12:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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12/08/2025 12:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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31/07/2025 17:05
Juntada de Petição
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29/07/2025 18:18
Juntada de Petição
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29/07/2025 18:18
Juntada de Petição
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09/07/2025 17:15
Juntada de Certidão
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09/07/2025 17:05
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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10/06/2025 14:43
Decisão interlocutória
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10/06/2025 11:56
Conclusos para decisão
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13/05/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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28/04/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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25/04/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEFERSON RODRIGO DE OLIVEIRA SANTOS. Justiça gratuita: Indeferida.
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25/04/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: J&A RECUPERACAO E RESTAURACAO AUTOMOTIVA LTDA - ME. Justiça gratuita: Indeferida.
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08/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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06/02/2025 16:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50176602820258240930
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06/02/2025 10:51
Juntada de Petição - JEFERSON RODRIGO DE OLIVEIRA SANTOS / J&A RECUPERACAO E RESTAURACAO AUTOMOTIVA LTDA - ME (RS078882 - Juliana Dias Simões)
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18/12/2024 18:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 96<br>Data do cumprimento: 18/12/2024
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17/12/2024 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 96<br>Oficial: ABIRON ARTUR DA LUZ
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17/12/2024 13:51
Expedição de Mandado de citação - PACCEMAN
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25/11/2024 17:08
Juntada de Petição
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18/11/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9244157, Subguia 4752662 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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13/11/2024 16:44
Link para pagamento - Guia: 9244157, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4752662&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4752662</a>
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13/11/2024 16:44
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA - CREDELESC - Guia 9244157 - R$ 16,52
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13/11/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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25/10/2024 02:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/10/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 20:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 85
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24/09/2024 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85<br>Oficial: LUIZA WIEDERKEHR
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24/09/2024 13:54
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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19/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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28/08/2024 01:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/08/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 17:52
Determinada a citação
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27/08/2024 09:21
Conclusos para decisão
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19/08/2024 17:42
Juntada de Petição
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13/08/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8533375, Subguia 4353811 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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09/08/2024 11:37
Link para pagamento - Guia: 8533375, subguia: <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4353811&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2Fcontrolador.php%3Facao%3Dmd_tjsc_gc
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09/08/2024 11:37
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA - CREDELESC - Guia 8533375 - R$ 33,04
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09/08/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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19/07/2024 02:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/07/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 09:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 69
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01/07/2024 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69<br>Oficial: RICARDO ALVES RIBEIRO COUTO
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01/07/2024 17:51
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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24/06/2024 11:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
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06/06/2024 18:02
Juntada de Petição
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31/05/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8009452, Subguia 4093542 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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28/05/2024 09:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8009452, Subguia 4093542
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28/05/2024 09:57
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA - CREDELESC - Guia 8009452 - R$ 16,52
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28/05/2024 09:56
Juntada de Petição
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28/05/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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01/05/2024 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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30/04/2024 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 20:03
Juntada de Certidão
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30/04/2024 13:30
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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22/04/2024 18:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
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15/04/2024 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: JAILSON JOSE DE MELO
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15/04/2024 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: WALKELY SOARES ALVES OPATSKI
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15/04/2024 09:43
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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15/04/2024 09:43
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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29/02/2024 11:46
Juntada de Petição
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27/02/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7345972, Subguia 3774952 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 94,00
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23/02/2024 15:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7345972, Subguia 3774952
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23/02/2024 15:05
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA - CREDELESC - Guia 7345972 - R$ 94,00
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23/02/2024 15:01
Juntada de Petição
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12/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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30/10/2023 14:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
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25/10/2023 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/10/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 15:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
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13/10/2023 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: LOUISE BOLDO DE SA
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13/10/2023 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: IARA BUTTEMBERG
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12/10/2023 09:43
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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12/10/2023 09:43
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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30/08/2023 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/08/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6305686, Subguia 3272103 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 77,78
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28/08/2023 17:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6305686, Subguia 3272103
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28/08/2023 17:19
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA - CREDELESC - Guia 6305686 - R$ 77,78
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20/07/2023 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/07/2023 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 19:57
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 20:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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05/07/2023 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: ASTROGILDO ANTONIO LAMIN
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05/07/2023 14:27
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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06/06/2023 09:38
Juntada de Petição
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30/05/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5670856, Subguia 2958562 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,46
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25/05/2023 11:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5670856, Subguia 2958562
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25/05/2023 11:48
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA - CREDELESC - Guia 5670856 - R$ 34,46
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15/05/2023 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/03/2023 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/03/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2023 12:53
Juntada de Certidão
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29/03/2023 02:04
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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22/03/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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20/03/2023 15:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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14/03/2023 15:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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06/03/2023 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: LISSANDRA MARLU AZEVEDO
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06/03/2023 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: FABRICIO PEREIRA PACHECO
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06/03/2023 16:17
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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06/03/2023 16:17
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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28/02/2023 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/02/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2023 17:32
Determinada a citação
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23/02/2023 13:42
Conclusos para decisão
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23/02/2023 09:31
Juntada de Petição
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23/02/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5068382, Subguia 2657735 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 978,84
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17/02/2023 17:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5068382, Subguia 2657735
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17/02/2023 17:46
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA - CREDELESC - Guia 5068382 - R$ 978,84
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17/02/2023 17:46
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA - CREDELESC - Guia 5068376 - R$ 909,92
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17/02/2023 17:46
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA - CREDELESC - Guia 5068376 - R$ 909,92
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17/02/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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