TJSC - 5104493-49.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5104493-49.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: JOB ST LOUISADVOGADO(A): GABRIELA BUZZI DE BORBA (OAB SC071516) DESPACHO/DECISÃO A Súmula n. 381 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas." Ademais, o § 2º do art. 330, do Código de Processo Civil, institui que: Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias: a) especifique o(s) número(s) do(s) contrato(s) que deseja revisar, com indicação do evento em que o respectivo contrato se encontra juntado nos autos; b) indique de maneira pormenorizada quais as cláusulas que reputa abusivas/ilegais - informando inclusive o número da cláusula impugnada; c) em se tratando de obrigação com variação de encargo mensal (cheque especial, cartão de crédito, etc), deverá também indicar o período que pretende a revisão, sob pena de não conhecimento.
Salienta-se, por oportuno, que o pedido deve ser certo e determinado e, por conseguinte, cabe à parte autora correlacionar seus pedidos com os contratos que pretende a revisão, sob pena de caracterizar pedido genérico. Sobrevindo aos autos a petição, intime-se a parte ré para, querendo, manifestar-se em 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para julgamento. -
28/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5104493-49.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: JOB ST LOUISADVOGADO(A): GABRIELA BUZZI DE BORBA (OAB SC071516) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
26/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 18:51
Juntada de Petição
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11/08/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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04/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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01/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:55
Não Concedida a tutela provisória
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31/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
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31/07/2025 09:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOB ST LOUIS. Justiça gratuita: Requerida.
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31/07/2025 09:46
Distribuído por dependência - Número: 50115435220218240092/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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