TJSC - 5000288-19.2025.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000288-19.2025.8.24.0008/SCAUTOR: ROGÉRIO DONISETE CRISTOFOLINIADVOGADO(A): PATRICIA ANDRÉIA HECK (OAB SC023831)ADVOGADO(A): ROGÉRIO DONISETE CRISTOFOLINI (OAB SC025175)AUTOR: PATRICIA ANDRÉIA HECKADVOGADO(A): PATRICIA ANDRÉIA HECK (OAB SC023831)ADVOGADO(A): ROGÉRIO DONISETE CRISTOFOLINI (OAB SC025175)RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919)SENTENÇAEx positis, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda, ajuizada por ROGÉRIO DONISETE CRISTOFOLINI e PATRICIA ANDRÉIA HECK em face de GOL LINHAS AEREAS S.A., o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Esclareço que a interposição de recurso dependerá do recolhimento do preparo, da taxa de serviços judiciais e das custas, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 e art. 7º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019).
Eventual gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Por fim, as intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95, o que autoriza o arquivamento do processo.
P.
R.
I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. -
04/09/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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04/09/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 12:59
Julgado procedente em parte o pedido
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08/07/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 40
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20/06/2025 17:43
Intimado em audiência
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20/06/2025 17:43
Intimado em audiência
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20/06/2025 17:23
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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20/06/2025 17:05
Juntada de peças digitalizadas
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20/06/2025 17:04
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 117 - 20/06/2025 17:00. Refer. Evento 24
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17/06/2025 17:42
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 35 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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17/06/2025 00:47
Juntada de Petição
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19/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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12/03/2025 17:40
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *09.***.*01-85
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11/03/2025 10:34
Juntada de Petição - GOL LINHAS AEREAS S.A. (SC047919 - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO)
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10/03/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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08/03/2025 01:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/03/2025 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/02/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:36
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 20/06/2025 17:00
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24/02/2025 15:52
Juntada de Certidão
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24/02/2025 15:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ARTHUR LORENZO HECK CRISTOFOLINI - EXCLUÍDA
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21/02/2025 07:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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21/02/2025 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/02/2025 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/02/2025 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/02/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 16:30
Determinada a citação
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27/01/2025 19:06
Conclusos para decisão
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27/01/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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27/01/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/01/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/01/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 14:11
Despacho
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20/01/2025 15:49
Conclusos para decisão
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10/01/2025 12:58
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Atraso de vôo
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09/01/2025 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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